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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Isolatech Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 11 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029709, uma entidade denominada Isolatech Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Elias Maria Mucavele, casado, titular do NUIT 101584968, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257530C, emitido a 24 de Maio de 2019, válido até 23 de Maio de 2029, residente no Bairro 2, Rua 17 de Julho, Casa n.º 266, telefone n.º 860262323.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Isolatech Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade, a qual se regerá pelo presente estatuto e legislação em vigor em Moçambique sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, Bairro de 1.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com informática, nomeadamente a compra e venda de material informático, electrónico, electrodomésticos e de comunicação, bem como a assistência técnica, assessoria, consultoria, formação e outros serviços informáticos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades como:
- Número ou marcador, página 24: a) gráfica;
- Número ou marcador, página 24: b) serigrafia;
- Número ou marcador, página 24: c) publicidade;
- Número ou marcador, página 24: d) telecomunicações;
- Número ou marcador, página 24: e) aluguer de equipamento informático e de comunicação;
- Número ou marcador, página 24: f) agenciamento e representação;
- Número ou marcador, página 24: g) procurment e afins;
- Número ou marcador, página 24: h) correios;
- Número ou marcador, página 24: i) logística;
- Número ou marcador, página 24: j) agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 24: k) comércio geral;
- Número ou marcador, página 24: l) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do sócio único, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de cinco mil meticais (5.000,00 MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Elias Maria Mucavele.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pelo sócio único, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pelo sócio único, lançada no livro de registo de deliberações e devidamente assinada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 24: A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão do sócio único, registada no livro de registo de deliberações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 24: a) assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte o sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é conferido ao sócio único, Elias Maria Mucavele, e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único. Compete ao administrador exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a
- Texto do artigo, página 24: sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores, representados pelo sócio sobrevivo o qual exercerá os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei.
- Texto do artigo, página 24: .........................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Chimoio, 26 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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