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Texto do artigo · p. 24 JX Digital Comerce – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 16 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029817, uma entidade denominada JX Digital Comerce – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade por José António Xerinda, maior, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503611B, emitido a 16 de dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Cumbeza, Quarteirão 2, Casa 442.
Texto do artigo · p. 24 O presente contrato rege-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação JX Digital Comerce – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 25 Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede social no Distrito Urbano 5, Bairro Zimpeto, Quarteirão 02, Casa 1444, Cidade da Maputo, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de ferragens, material e equipamento eléctrico electrónico, electrodomésticos, informático, de comunicação e acessórios, prestação de serviço de na área de montagem e manutenção de equipamentos eléctrico, electrónico, informático, de comunicação e acessórios, consultoria em informática, telecomunicações e segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) corresponde a quota única que será realizada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio José António Xerinda, desde já nomeado administrador. A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o caso omisso nesta sociedade regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: JX Digital Comerce – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 16 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029817, uma entidade denominada JX Digital Comerce – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade por José António Xerinda, maior, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503611B, emitido a 16 de dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Cumbeza, Quarteirão 2, Casa 442.
  4. Texto do artigo, página 24: O presente contrato rege-se pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação JX Digital Comerce – Sociedade Unipessoal,
  8. Texto do artigo, página 25: Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede social no Distrito Urbano 5, Bairro Zimpeto, Quarteirão 02, Casa 1444, Cidade da Maputo, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de ferragens, material e equipamento eléctrico electrónico, electrodomésticos, informático, de comunicação e acessórios, prestação de serviço de na área de montagem e manutenção de equipamentos eléctrico, electrónico, informático, de comunicação e acessórios, consultoria em informática, telecomunicações e segurança electrónica.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) corresponde a quota única que será realizada pelo sócio único.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  20. Texto do artigo, página 25: A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio José António Xerinda, desde já nomeado administrador. A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Disposições gerais)
  23. Texto do artigo, página 25: Em todo o caso omisso nesta sociedade regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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