Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: JX Digital Comerce – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 16 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029817, uma entidade denominada JX Digital Comerce – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade por José António Xerinda, maior, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503611B, emitido a 16 de dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Cumbeza, Quarteirão 2, Casa 442.
- Texto do artigo, página 24: O presente contrato rege-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação JX Digital Comerce – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 25: Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede social no Distrito Urbano 5, Bairro Zimpeto, Quarteirão 02, Casa 1444, Cidade da Maputo, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de ferragens, material e equipamento eléctrico electrónico, electrodomésticos, informático, de comunicação e acessórios, prestação de serviço de na área de montagem e manutenção de equipamentos eléctrico, electrónico, informático, de comunicação e acessórios, consultoria em informática, telecomunicações e segurança electrónica.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) corresponde a quota única que será realizada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio José António Xerinda, desde já nomeado administrador. A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 25: Em todo o caso omisso nesta sociedade regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.