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Texto do artigo · p. 25 Kosmoz, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de vinte e quatro dois mil e vinte e quatro, a sociedade Kosmoz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100506335, procedeu a alteração dos artigos terceiro e quarto do pacto social referente ao capital social e administração e gerência.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da alteração precedentemente feita, são alterados os artigos terceiro e quarto do pacto social, que passam a conter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .........................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Elisângela Vanessa da Costa Rassul com uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 b) Devi Eluah Rassul Wood com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como sua representação, cabe aos dois sócios Elisangela Vanessa da Costa Rassul e Devi Eluah Rassul Wood, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Kosmoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de vinte e quatro dois mil e vinte e quatro, a sociedade Kosmoz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100506335, procedeu a alteração dos artigos terceiro e quarto do pacto social referente ao capital social e administração e gerência.
  3. Texto do artigo, página 25: Em consequência da alteração precedentemente feita, são alterados os artigos terceiro e quarto do pacto social, que passam a conter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 25: .........................................................
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à duas quotas iguais assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 25: a) Elisângela Vanessa da Costa Rassul com uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social; e
  9. Número ou marcador, página 25: b) Devi Eluah Rassul Wood com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como sua representação, cabe aos dois sócios Elisangela Vanessa da Costa Rassul e Devi Eluah Rassul Wood, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  14. Número ou marcador, página 25: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerentes.
  15. Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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