Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Malambe Botle Store e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027445, uma entidade denominada Malambe Botle Store e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por Charles Jorge Leite Bidel Tandane, casado, portador do Bilhete de Identidade Civil n.º 110100606434S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 26: Constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada
- Texto do artigo, página 26: Malambe Botle Store e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano, designadamente o acto uniforme da Malambe relativo ao direito da sociedade comercial e ao agrupamento de interesse económico:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Malambe Botle Store e Comércio – Sociedade, Unipessoal, Limitada, com a sede social em Maputo, Bairro Coop PH3, rés-do-chão, Loja 2, e tem a duração de noventa e nove anos, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social, designadamente, o comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, comércio geral, importação e exportação de diversos materiais, comercialização a grosso e retalho de bens e bebidas, representação de marcas e patentes, e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo Sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedadeMalambe Botle Store e Comércio – Sociedade, Unipessoal, Limitada é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100 por cento da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e administração da sociedade Malambe Botle Store e Comércio – Sociedade, Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular
- Texto do artigo, página 26: activa e passivamente a sociedade, Sarl, Unipessoal em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) a compra e venda de mercadoria, inclusive a constituição de ónus ou obrigações sobre o activo permanente da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) a concessão de qualquer garantia ou aval;
- Número ou marcador, página 26: c) a contratação de empréstimo(s);
- Número ou marcador, página 26: d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
- Número ou marcador, página 26: e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em meticais a 10.000.000,00 (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 26: f) outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital assim como nas operações, ou, para manutenção desta sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (As reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Morte)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.