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- Texto do artigo, página 27: Masa International, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que aos 25 de julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030613, uma entidade denominada Masa International, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Masa International (Pty) Ltd, sociedade comercial de direito sul-africano, com sede em 2 Ncondo Place, Ridgeside, Umhlanga Ridge, Kwa-Zulu Natal,4320, matriculada na Comissão das Sociedades e da Propriedade Intelectual da África do Sul sob n.º 2020/131088/07, neste acto representada por Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins, na qualidade de procuradora, doravante designado por primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Marcos Artur Torohate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102531771M, emitido a 27 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na Cidade Maputo, doravante designada por segundo outorgante.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Firma)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 27: limitada, adopta a firma Masa International, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, Jat 6, sexto andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviço de procurement de material de construção e diversos materiais, bem como, tecnologias de ponta para a área de engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 27: b) representação comercial de principais marcas de software relacionadas a diversas áreas de engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 27: c) elaboração de desenho técnico de engenharia e arquitectura;
- Número ou marcador, página 27: d) prestação de serviço de medição e orçamentação de trabalho de arquitectura e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 27: e) prestação de serviços de decorações e arranjos paisagísticos;
- Número ou marcador, página 27: f) construção de estradas e pontes, bem como de linhas ferroviárias;
- Número ou marcador, página 27: g) perfuração e detonação;
- Número ou marcador, página 27: h) promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 27: i) consultoria multissectorial, nomeadamente na prestação de serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 27: j) comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de bens e serviços; e
- Número ou marcador, página 27: k) formação técnica no desenvolvimento de habilidades na área de engenharia e construção.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou
- Texto do artigo, página 27: indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado no período de um ano a contar da data de registo definitivo do presente contrato de sociedade, em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de sete milhões de meticais (7.000.000,00MT), representativa de setenta por cento (70%) do capital social, pertencente à sócia Masa International (Pty) Ltd; e
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), representativa de trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Marcos Artur Torohate.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 27: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 27: a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 27: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 27: e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 27: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas e nas condições e prazos estabelecidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade tomado em assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar a sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 28: Seis) No caso de a sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) se, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
- Número ou marcador, página 28: b) se a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 28: c) se o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto nos presentes Estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da Sociedade;
- Número ou marcador, página 28: d) se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; ou
- Número ou marcador, página 28: e) se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 28: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 28: a) a assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 28: b) o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, e, quando aplicável, a informação necessária para que o sócio possa participar na reunião com recurso a meio tecnológico bem como a espécie de assembleia e a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 28: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral extraordinária sempre que a reunião seja
- Texto do artigo, página 29: requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, setenta por cento (70%) do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne nos primeiros quatro meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais, irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 29: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios que representem pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto na lei e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 29: Nove) Os sócios podem, se assim o entenderem, reunir por rádio, telefone, circuito fechado de televisão, videoconferência ou outro meio electrónico de comunicação áudio ou áudio/visual, desde que a mesma permita a verificação da identidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Texto do artigo, página 29: a)a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 29: b) a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 29: c) a exclusão de sócio e amortização da respectiva quota;
- Número ou marcador, página 29: d) a aquisição de quota própria da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: e) o exercício do direito de preferência na transmissão de quota entre vivos;
- Número ou marcador, página 29: f) a eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 29: g) a fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 29: h) a aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: i) a aplicação do resultado do exercício anual, distribuição de lucro e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 29: j) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 29: k) discussão e aprovação de quaisquer matérias, assuntos ou transacções cuja aprovação pelo conselho de administração possa resultar em conflitos de interesses;
- Número ou marcador, página 29: l) a alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: m) o aumento e a redução do capital, salvo disposição legal diversa;
- Número ou marcador, página 29: n) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: o) a aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta por cento do capital social mais um voto, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 29: Três) Na contagem dos votos não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da Administração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 29: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações da administração deverão ser tomadas pelos votos favoráveis da maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O presidente do conselho de administração tem direito de veto.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Os administradores podem discutir assuntos e reunir através de rádio, telefone, circuito fechado de televisão, videoconferência ou outros meios electrónicos de comunicação áudio ou áudio/visual que permitam a todos os participantes ouvir e falar simultaneamente,
- Texto do artigo, página 29: desde que a Sociedade assegure as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, sendo as respectivas deliberações lavradas no livro de actas e assinadas por todos os administradores, ou lavradas em documento avulso com as respectivas assinaturas reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 29: Seis) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: Sete) A administração ou o conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Oito) Os administradores serão remunerados, conforme deliberado na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e representação da sociedade competem à Administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e em processos arbitrais, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 29: a) orientar e gerir todos negócios sociais, tomando decisões e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 29: c) deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 29: d) contratar empréstimos e constituir garantias para assegurar as responsabilidades da sociedade nos referidos financiamentos; e)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: f) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 29: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 30: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 30: b) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 30: c) pela assinatura conjunta da maioria dos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 30: d) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 30: e) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 30: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Ano social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 30: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante os primeiros quatro meses do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 30: a) ttrinta por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 30: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Texto do artigo, página 30: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída por S´Phamandla Nhlonipho Dlamini, Glory Kelebogile Pega e Marcos Artur Torohate.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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