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Texto do artigo · p. 30 MozaCarbon, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 27 Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022378, uma entidade denominada MozaCarbon, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Dinis Bernardo António Matediane, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100509802J, emitido a 24 de janeiro de 2020, casado com Maria Joana Carmona Madime Matediane, em regime de comunhão de bens, residente na Rua Aquino de Bragança, n.º 169B, 1.º andar, Bairro Coop, Distrito Municipal 1, Cidade de Maputo, doravante designado primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Sigma Investimentos, Lda, sociedade de direito moçambicano, com sede na Avenida Samora Machel (EN4) n.º 723, Matola, Província de Maputo, devidamente registada na Conservatória de registo das Entidades Legais sob NUEL 101422860, representada neste acto por seu administrador, Milton António Matediane, doravante designado segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 30 Terceiro: Associação Africana do Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável, associação não lucrativa, registada sob NUEL 101760855, com sede localizada na Avenida Samora Machel (EN4), n.º 723, Matola Cidade, Maputo, representada neste acto por Maria Joana António Carmona Madime Matediane, na qualidade de directora executiva, doravante designada terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 30 Considerando que as partes pretendem juntar esforços para a comercialização e gestão de créditos de carbono, serviços de exploração e gestão florestal, consultoria ambiental, ecológica e de sustentabilidade. Possuem experiência em importação e exportação de bens destinados ao sector de energias renováveis e alternativas.
Texto do artigo · p. 30 É livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas disposições legais aplicáveis:
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Tipo e firma da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente acto é constituída uma sociedade comercial por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes, que adopta a designação MozaCarbon, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) gestão e comercialização de créditos de carbono;
Número ou marcador · p. 30 b) prestação de serviços de exploração e gestão florestal;
Número ou marcador · p. 30 c) participação e gestão de projectos de sustentabilidade ambiental, ecológica e social;
Número ou marcador · p. 30 d) importação e exportação de bens destinados ao sector de energias renováveis e alternativas;
Número ou marcador · p. 30 e) consultoria nas áreas acima referidas e consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para a realização do objecto social incumbirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessárias ou convenientes a boa administração, bem como quaisquer actividades acessórias e complementares, desde que por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia geral dos sócios, exercer outras actividades, complementares ou subsidiárias do seu objecto social que possam vir a ser acrescentadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida Samora Machel (EN4) n.º 723, Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder faze-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por decisão do administrador, sem prejuízo de, na falta desta decisão, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 31 é 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), representativa de 60% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Dinis Bernardo António Matediane;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Sigma Investimentos Limitada;
Número ou marcador · p. 31 c) uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Associação Africana do Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na Lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quota, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de quotas por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores. São nomeados, desde a constituição da sociedade, Dinis Bernardo António Matediane e Milton António Matediane, como administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cada administrador pode fazer-se representar por terceiros, mediante a outorga de procuração específica, na qual deverão estar explícitos os poderes concedidos ao procurador e os limites da sua actuação.
Número ou marcador · p. 31 Três) O mandato do administrador é por tempo indeterminado, exercendo suas funções até que seja destituído, de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável. A remuneração dos administradores será definida por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade for composta por um único administrador;
Número ou marcador · p. 31 b) pela assinatura de qualquer um dos administradores, sempre que a administração da sociedade for composta por dois administradores; c)pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja composta por mais do que dois administradores;
Número ou marcador · p. 31 d) a assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato, conferido pelo administrador ou pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente pelo administrador, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
Número ou marcador · p. 31 c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Ficam excluídos das competências da administração os actos dispostos no artigo 319 do Código Comercial e todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 31 (Suprimentos e prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios podem ser chamados a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda cinco vezes o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os montantes a prestar por cada um dos sócios relativamente às prestações suplementares correspondem à percentagem do capital social da sociedade detida por cada um deles.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 31 (Auditorias externa)
Texto do artigo · p. 31 Para os devidos efeitos legais e para a segurança da actividade a desenvolver pela sociedade, a mesma poderá ser auditada por uma empresa que preste serviços de auditoria.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Ano social)
Texto do artigo · p. 31 O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Lucros e reserva legal)
Texto do artigo · p. 31 O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) o remanescente será, salvo deliberação dos sócios em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida por cada sócio no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
Texto do artigo · p. 31 Feito em Maputo, em três exemplares de igual valor e teor jurídicos, redigidos em língua portuguesa, sendo um para cada uma das partes.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 26 de Julho de 2014. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: MozaCarbon, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 27 Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022378, uma entidade denominada MozaCarbon, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Dinis Bernardo António Matediane, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100509802J, emitido a 24 de janeiro de 2020, casado com Maria Joana Carmona Madime Matediane, em regime de comunhão de bens, residente na Rua Aquino de Bragança, n.º 169B, 1.º andar, Bairro Coop, Distrito Municipal 1, Cidade de Maputo, doravante designado primeiro outorgante.
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo: Sigma Investimentos, Lda, sociedade de direito moçambicano, com sede na Avenida Samora Machel (EN4) n.º 723, Matola, Província de Maputo, devidamente registada na Conservatória de registo das Entidades Legais sob NUEL 101422860, representada neste acto por seu administrador, Milton António Matediane, doravante designado segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 30: Terceiro: Associação Africana do Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável, associação não lucrativa, registada sob NUEL 101760855, com sede localizada na Avenida Samora Machel (EN4), n.º 723, Matola Cidade, Maputo, representada neste acto por Maria Joana António Carmona Madime Matediane, na qualidade de directora executiva, doravante designada terceiro outorgante.
  7. Texto do artigo, página 30: Considerando que as partes pretendem juntar esforços para a comercialização e gestão de créditos de carbono, serviços de exploração e gestão florestal, consultoria ambiental, ecológica e de sustentabilidade. Possuem experiência em importação e exportação de bens destinados ao sector de energias renováveis e alternativas.
  8. Texto do artigo, página 30: É livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas disposições legais aplicáveis:
  9. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  10. Texto do artigo, página 30: (Tipo e firma da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 30: Pelo presente acto é constituída uma sociedade comercial por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes, que adopta a designação MozaCarbon, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 30: a) gestão e comercialização de créditos de carbono;
  16. Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços de exploração e gestão florestal;
  17. Número ou marcador, página 30: c) participação e gestão de projectos de sustentabilidade ambiental, ecológica e social;
  18. Número ou marcador, página 30: d) importação e exportação de bens destinados ao sector de energias renováveis e alternativas;
  19. Número ou marcador, página 30: e) consultoria nas áreas acima referidas e consultoria para negócios e gestão.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) Para a realização do objecto social incumbirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessárias ou convenientes a boa administração, bem como quaisquer actividades acessórias e complementares, desde que por lei permitidas.
  21. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia geral dos sócios, exercer outras actividades, complementares ou subsidiárias do seu objecto social que possam vir a ser acrescentadas.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida Samora Machel (EN4) n.º 723, Matola, Província de Maputo.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder faze-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por decisão do administrador, sem prejuízo de, na falta desta decisão, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  28. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  31. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  33. Texto do artigo, página 31: é 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma das seguintes quotas:
  34. Número ou marcador, página 31: a) uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), representativa de 60% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Dinis Bernardo António Matediane;
  35. Número ou marcador, página 31: b) uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Sigma Investimentos Limitada;
  36. Número ou marcador, página 31: c) uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Associação Africana do Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na Lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
  38. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quota, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de quotas por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
  39. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  40. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores. São nomeados, desde a constituição da sociedade, Dinis Bernardo António Matediane e Milton António Matediane, como administradores.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) Cada administrador pode fazer-se representar por terceiros, mediante a outorga de procuração específica, na qual deverão estar explícitos os poderes concedidos ao procurador e os limites da sua actuação.
  43. Número ou marcador, página 31: Três) O mandato do administrador é por tempo indeterminado, exercendo suas funções até que seja destituído, de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável. A remuneração dos administradores será definida por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
  45. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  46. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
  47. Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade for composta por um único administrador;
  48. Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura de qualquer um dos administradores, sempre que a administração da sociedade for composta por dois administradores; c)pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja composta por mais do que dois administradores;
  49. Número ou marcador, página 31: d) a assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato, conferido pelo administrador ou pela assembleia geral dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  51. Número ou marcador, página 31: Três) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente pelo administrador, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
  52. Número ou marcador, página 31: a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 31: b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
  54. Número ou marcador, página 31: c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
  55. Número ou marcador, página 31: Quatro) Ficam excluídos das competências da administração os actos dispostos no artigo 319 do Código Comercial e todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
  57. Texto do artigo, página 31: (Suprimentos e prestações acessórias)
  58. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
  59. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
  60. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  61. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios podem ser chamados a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares ou acessórias.
  62. Número ou marcador, página 31: Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda cinco vezes o capital social da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 31: Três) Os montantes a prestar por cada um dos sócios relativamente às prestações suplementares correspondem à percentagem do capital social da sociedade detida por cada um deles.
  64. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA
  65. Texto do artigo, página 31: (Auditorias externa)
  66. Texto do artigo, página 31: Para os devidos efeitos legais e para a segurança da actividade a desenvolver pela sociedade, a mesma poderá ser auditada por uma empresa que preste serviços de auditoria.
  67. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  68. Texto do artigo, página 31: (Ano social)
  69. Texto do artigo, página 31: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
  70. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  71. Texto do artigo, página 31: (Lucros e reserva legal)
  72. Texto do artigo, página 31: O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
  73. Número ou marcador, página 31: a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social;
  74. Número ou marcador, página 31: b) o remanescente será, salvo deliberação dos sócios em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida por cada sócio no capital social da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  76. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  77. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  78. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  79. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
  81. Texto do artigo, página 31: Feito em Maputo, em três exemplares de igual valor e teor jurídicos, redigidos em língua portuguesa, sendo um para cada uma das partes.
  82. Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Julho de 2014. O Conservador, Ilegível.
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