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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Multi Level – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101103358, uma entidade denominada Multi Level – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Rogério Paulo Assanali, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100632022S, emitido a 14 de Dezembro de 2016, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1664, 14.º andar.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Multi Level – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1238, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer espécie de representações no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo principal exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) comercialização de equipamento de escritório, consumíveis, gestão, higiene e segurança e áreas afins;
- Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços e consultoria na área de sistemas de facturação, gestão e obras.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares de seu objectivo, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social, aumento e redução)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (duzentos mil meticais), o qual corresponde a uma única quota em nome de Rogério Paulo Assanali.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
- Texto do artigo, página 32: se em qualquer dos casos o presente contrato para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Rogério Paulo Assanali, nos termos da lei, podendo ser nomeados outros representantes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, procurador ou outro representante, designado para este efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e omissões)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 32: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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