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Texto do artigo · p. 32 Mwendo Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada a sociedade Mwendo Logística e Serviços, Limitada, sob NUEL 105030544, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede, forma e representação comercial)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Mwenda Logística, Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Rua Coronel Aurélio Benete Manave, n.º 29, rés-do-chão, Bairro Sommerchild, pode, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) Mwendo Logística e Serviços, Limitada, tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de Armazenagem, Estoque e planeamento de demanda, processamento de pedidos, transporte de bens e mercadorias, gestão de qualidade, logística, prevenção de perdas imobiliária, procurement; acessória, fornecimento de produtos diversos, fornecimento de equipamento informático e de escritório, comercialização, importação e exportação de produtos alimentares e alimentícios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividas em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor oito mil meticais (8.000,00MT), pertencente ao sócio Tomas João Eugénio Simão maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302489135F, emitidos a trinta de Agosto de dois mil e vinte e um, solteiro, residente na Cidade de Maputo, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor doze mil meticais (12.000,00MT) pertencente ao sócio Afonso dos Santos Manhicana, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000466651ª, emitidos a
Texto do artigo · p. 33 dezanove de Maio de dois mil e vinte e um, residente nesta Cidade de Maputo, correspondente a sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão confiadas desde já ao sócio Afonso dos Santos Manhicana.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do seu consentimento.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 26 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Mwendo Logística e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada a sociedade Mwendo Logística e Serviços, Limitada, sob NUEL 105030544, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, forma e representação comercial)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Mwenda Logística, Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Rua Coronel Aurélio Benete Manave, n.º 29, rés-do-chão, Bairro Sommerchild, pode, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) Mwendo Logística e Serviços, Limitada, tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de Armazenagem, Estoque e planeamento de demanda, processamento de pedidos, transporte de bens e mercadorias, gestão de qualidade, logística, prevenção de perdas imobiliária, procurement; acessória, fornecimento de produtos diversos, fornecimento de equipamento informático e de escritório, comercialização, importação e exportação de produtos alimentares e alimentícios.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividas em duas quotas desiguais:
  13. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor oito mil meticais (8.000,00MT), pertencente ao sócio Tomas João Eugénio Simão maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302489135F, emitidos a trinta de Agosto de dois mil e vinte e um, solteiro, residente na Cidade de Maputo, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  14. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor doze mil meticais (12.000,00MT) pertencente ao sócio Afonso dos Santos Manhicana, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000466651ª, emitidos a
  15. Texto do artigo, página 33: dezanove de Maio de dois mil e vinte e um, residente nesta Cidade de Maputo, correspondente a sessenta por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Gerência e administração)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão confiadas desde já ao sócio Afonso dos Santos Manhicana.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do seu consentimento.
  20. Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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