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Texto do artigo · p. 33 Nextgem Systems Techonologies, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 16 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029847, uma entidade denominada Nextgem Systems Techonologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado opresente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Januário Carlos Cossa, solteiro, de 39 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Agostinho Neto, Quarteirão n.° 7, Casa n.° 17, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100292974N, emitido a 18 de Maio 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Fernando Ricardo Macuácua, casado, de 47 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Magoanine-B, Quarteirão 25, Casa n.° 131, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557166Q, emitido a 14 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Terceiro: Simon Júnior Ngubeni, solteiro, de 27 anos de idade, natural de Manzine- Suazilândia, residente no Bairro do Magoanine-B, Quarteirão 6, Casa n.° 254, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100806702A, emitido a 31 ed Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Nextgen Systems Techonologies, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Polana Cimento B, Rua Carlos Raposa Beirão, n.° 126, 1.º andar, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, rés-do-chão, telefone n.º 84 8603132.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto prestar serviços de consultoria em I.T e em C, venda de material informático e seus respectivos consumíveis e serviços adicionais tais como:
Número ou marcador · p. 33 a) assistência técnica pós-venda e manutenção, formas de pagamento
Texto do artigo · p. 34 personalizáveis e entrega ao domicilio, com maior foco em Maputo;
Número ou marcador · p. 34 b) gestão de projectos, consultoria me TIC's, virtualização, networking, equipamento informáticos, microsoft windows server e office 365, desenho de páginas web, cabulagem estruturada, sistemas de segurança CCTV, sistemas de controle de acesso, consumíveis informáticos, desenho lógico de redes de dados e implementação, sistemas de PABX, automação residencial inteligente, bem como dedicar-se a outras actividades similares por lei permitidas, desde que devidamente sejam autorizadas nos termos da legislação em vigor no País.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO (CAPITAL SOCIAL)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) cento e sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Januário Carlos Cossa;
Número ou marcador · p. 34 b) cento e sessenta e seis mil e setecentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Ricardo Macuácua;
Número ou marcador · p. 34 c) cento e sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Simon Júnior Ngubeni.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo dos três sócios nomeadamente: Januário Carlos Cossa, Fernando Ricardo Macuacua e Simon Júnior Ngubeni.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É nomeado sócio-gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 34 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para efeitos de abertura de contas bancárias, bem como sua movimentação a débito e ou a crédito, obriga-se a duas assinaturas, sendo obrigatório a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 34 Mediante deliberação dos sócios, o capital social pode ser alterado com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 Em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos, os sócios têm direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, no termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, com observância das regras relativa s a convocação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Nextgem Systems Techonologies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 16 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029847, uma entidade denominada Nextgem Systems Techonologies, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado opresente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Januário Carlos Cossa, solteiro, de 39 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Agostinho Neto, Quarteirão n.° 7, Casa n.° 17, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100292974N, emitido a 18 de Maio 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo: Fernando Ricardo Macuácua, casado, de 47 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Magoanine-B, Quarteirão 25, Casa n.° 131, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557166Q, emitido a 14 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 33: Terceiro: Simon Júnior Ngubeni, solteiro, de 27 anos de idade, natural de Manzine- Suazilândia, residente no Bairro do Magoanine-B, Quarteirão 6, Casa n.° 254, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100806702A, emitido a 31 ed Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Nextgen Systems Techonologies, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Polana Cimento B, Rua Carlos Raposa Beirão, n.° 126, 1.º andar, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, rés-do-chão, telefone n.º 84 8603132.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto prestar serviços de consultoria em I.T e em C, venda de material informático e seus respectivos consumíveis e serviços adicionais tais como:
  16. Número ou marcador, página 33: a) assistência técnica pós-venda e manutenção, formas de pagamento
  17. Texto do artigo, página 34: personalizáveis e entrega ao domicilio, com maior foco em Maputo;
  18. Número ou marcador, página 34: b) gestão de projectos, consultoria me TIC's, virtualização, networking, equipamento informáticos, microsoft windows server e office 365, desenho de páginas web, cabulagem estruturada, sistemas de segurança CCTV, sistemas de controle de acesso, consumíveis informáticos, desenho lógico de redes de dados e implementação, sistemas de PABX, automação residencial inteligente, bem como dedicar-se a outras actividades similares por lei permitidas, desde que devidamente sejam autorizadas nos termos da legislação em vigor no País.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO (CAPITAL SOCIAL)
  20. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 34: a) cento e sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Januário Carlos Cossa;
  22. Número ou marcador, página 34: b) cento e sessenta e seis mil e setecentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Ricardo Macuácua;
  23. Número ou marcador, página 34: c) cento e sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Simon Júnior Ngubeni.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo dos três sócios nomeadamente: Januário Carlos Cossa, Fernando Ricardo Macuacua e Simon Júnior Ngubeni.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) É nomeado sócio-gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  28. Número ou marcador, página 34: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para efeitos de abertura de contas bancárias, bem como sua movimentação a débito e ou a crédito, obriga-se a duas assinaturas, sendo obrigatório a assinatura do sócio-gerente.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Alteração do capital social)
  32. Texto do artigo, página 34: Mediante deliberação dos sócios, o capital social pode ser alterado com ou sem admissão de novos sócios.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 34: Em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos, os sócios têm direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, no termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, com observância das regras relativa s a convocação.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  42. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique
  50. Texto do artigo, página 34: Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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