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Texto do artigo · p. 34 Nexus Engineering, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 34 Legais sob NUEL 105028068, uma entidade denominada Nexus Engineering, Sociedade Anónima.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade e pelos outorgantes foi dito que a referida sociedade se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Nexus Engineering, Sociedade Anónima, tem sua sede em Maputo, Rua do Jardim n.º 395, Flat 4, 1.º andar - direito, Bairro do Jardim, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Três) O contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviço de consultoria de engenharia multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 34 b) importação e fornecimento de equipamentos e materiais diversos;
Número ou marcador · p. 34 c) assistência técnica, suporte e manutenção de equipamentos industriais; d)gestão de empreendimentos, operações e projectos;
Número ou marcador · p. 34 e) prestação de serviços metalomecânico, pintura e limpeza industrial; f)fornecimento de materiais de segurança e protecção colectiva/industrial;
Número ou marcador · p. 34 g) reparação e reforma de componentes de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 34 h) prestação de serviços, instalação, manutenção e reparação de sistemas mecânicos, eléctricos, frio e automação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1000 (mil) acções de valor nominal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 34 O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar à sociedade e aos outros
Texto do artigo · p. 35 accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer a sua pretensão de vendêlas, apresentando as respectivas condições contratuais, incluindo o prazo para o exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade possui três órgãos: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 35 A Assembleia Geral reúne-se para deliberar validamente, quando previamente convocada para o efeito, com uma antecedência mínima de trinta dias ou, quando, com a preterição de todas as formalidades prévias, os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre qualquer matéria, ainda que realizadas fora da sede social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade será administrada por um conselho de administração. A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 35 A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 35 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral a realizar-se até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Três) O único administrador apresentará, para aprovação pela Assembleia Geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas obtidos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 35 legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Nexus Engineering, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 34: Legais sob NUEL 105028068, uma entidade denominada Nexus Engineering, Sociedade Anónima.
  4. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade e pelos outorgantes foi dito que a referida sociedade se regerá pelos seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, duração e objecto)
  7. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Nexus Engineering, Sociedade Anónima, tem sua sede em Maputo, Rua do Jardim n.º 395, Flat 4, 1.º andar - direito, Bairro do Jardim, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 34: Três) O contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviço de consultoria de engenharia multidisciplinar;
  14. Número ou marcador, página 34: b) importação e fornecimento de equipamentos e materiais diversos;
  15. Número ou marcador, página 34: c) assistência técnica, suporte e manutenção de equipamentos industriais; d)gestão de empreendimentos, operações e projectos;
  16. Número ou marcador, página 34: e) prestação de serviços metalomecânico, pintura e limpeza industrial; f)fornecimento de materiais de segurança e protecção colectiva/industrial;
  17. Número ou marcador, página 34: g) reparação e reforma de componentes de equipamentos industriais;
  18. Número ou marcador, página 34: h) prestação de serviços, instalação, manutenção e reparação de sistemas mecânicos, eléctricos, frio e automação.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1000 (mil) acções de valor nominal.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Transmissão de acções)
  24. Texto do artigo, página 34: O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar à sociedade e aos outros
  25. Texto do artigo, página 35: accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer a sua pretensão de vendêlas, apresentando as respectivas condições contratuais, incluindo o prazo para o exercício do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Órgãos da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 35: A sociedade possui três órgãos: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Assembleia Geral)
  31. Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral reúne-se para deliberar validamente, quando previamente convocada para o efeito, com uma antecedência mínima de trinta dias ou, quando, com a preterição de todas as formalidades prévias, os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre qualquer matéria, ainda que realizadas fora da sede social.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  34. Texto do artigo, página 35: A sociedade será administrada por um conselho de administração. A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 35: (Fiscal único)
  37. Texto do artigo, página 35: A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  41. Texto do artigo, página 35: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral a realizar-se até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 35: Três) O único administrador apresentará, para aprovação pela Assembleia Geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas obtidos.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 35: (Resultados e sua aplicação)
  45. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  46. Texto do artigo, página 35: legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  47. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  48. Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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