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Texto do artigo · p. 35 Orey Super – Transportes e Distribuição, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 25 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030624, uma entidade denominada Orey Super – Transportes e Distribuição, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Luís Fernando Ramos, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00059993N, emitido a 23 de Agosto de 2023, válido até 22 de Agosto de 2024, residente na Rua do Rio Raraga, Quarteirão 53, Casa 632, Bairro Polna Cimento, titular do NUIT 129367814, casado.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Orey (Moçambique) Comércio e Serviços, Limitada, com sede em Maputo, registada sob NUEL 101953785, titular do NUIT 400094391, representada por Pedro Miguel Torres Vítor Costa Santos e Pedro Nuno Martins Fortuna.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Orey Super – Transportes e Distribuição, Limitada, e terá sede na Avenida Albert Luthuli, n.º 15, 3-A.03 em Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nos domínios de agenciamento de navios, transitário, armazenagem e agenciamento de mercadorias, nacionais e em trânsito, serviços gerais de logística e distribuição, bem como outros serviços complementares do transporte de mercadorias no âmbito da atividade transitária, armazenagem, logística, distribuição, prestação de serviços de transporte de mercadorias por conta de outrem, de representação e agenciamento de transportadores terrestres, marítimos e aéreos, bem como o transporte
Texto do artigo · p. 35 rodoviário de mercadorias e a intervenção em operações de procurement, trading, agentes de compras, designadamente mediante a representação e comercialização de produtos para importação e exportação, e outras representações em geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação social no país, podendo igualmente transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade terá duração indeterminada, contada a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e encontra-se inteiramente realizado em dinheiro, correspondendo à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota de 4.950.000,00MT (quatro milhões novecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 99 por cento do capital social, detidos pela sócia Orey (Moçambique) Comércio e Serviços, Limitada, com sede em Maputo, matriculada sob NUEL 101953785, titular do NUIT 400094391;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 1 por cento do capital social, detidos pelo sócio Luís Fernando Ramos, portador do DIRE n.º 11PT00059993N, titular do NUIT 129367814.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá aumentar o capital social por uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A cessão de quotas, no todo ou em parte, quer entre sócios quer a terceiros, depende do consentimento da sociedade que, para o efeito convocará uma assembleia geral. Na transmissão de quotas, a qualquer título a sociedade goza sempre do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em
Texto do artigo · p. 36 assembleia geral, sendo o mandato sem prazo definido, mantendo-se o mesmo válido até à sua demissão ou exoneração pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de quaisquer dois gerentes, ou de um gerente e um procurador, nos precisos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Três) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade:
Número ou marcador · p. 36 a) Luis Fernando Ramos;
Número ou marcador · p. 36 b) Pedro Miguel Torres Vítor Costa Santos;
Número ou marcador · p. 36 c) Pedro Nuno Martins Fortuna;
Número ou marcador · p. 36 d) João Luis Neto Sacramento Teiga;
Número ou marcador · p. 36 e) Inês Tavares Alves Martins.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 26 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Orey Super – Transportes e Distribuição, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 25 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030624, uma entidade denominada Orey Super – Transportes e Distribuição, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Luís Fernando Ramos, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00059993N, emitido a 23 de Agosto de 2023, válido até 22 de Agosto de 2024, residente na Rua do Rio Raraga, Quarteirão 53, Casa 632, Bairro Polna Cimento, titular do NUIT 129367814, casado.
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo: Orey (Moçambique) Comércio e Serviços, Limitada, com sede em Maputo, registada sob NUEL 101953785, titular do NUIT 400094391, representada por Pedro Miguel Torres Vítor Costa Santos e Pedro Nuno Martins Fortuna.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Orey Super – Transportes e Distribuição, Limitada, e terá sede na Avenida Albert Luthuli, n.º 15, 3-A.03 em Maputo.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nos domínios de agenciamento de navios, transitário, armazenagem e agenciamento de mercadorias, nacionais e em trânsito, serviços gerais de logística e distribuição, bem como outros serviços complementares do transporte de mercadorias no âmbito da atividade transitária, armazenagem, logística, distribuição, prestação de serviços de transporte de mercadorias por conta de outrem, de representação e agenciamento de transportadores terrestres, marítimos e aéreos, bem como o transporte
  13. Texto do artigo, página 35: rodoviário de mercadorias e a intervenção em operações de procurement, trading, agentes de compras, designadamente mediante a representação e comercialização de produtos para importação e exportação, e outras representações em geral.
  14. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  15. Número ou marcador, página 35: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação social no país, podendo igualmente transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 35: A sociedade terá duração indeterminada, contada a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e encontra-se inteiramente realizado em dinheiro, correspondendo à soma das seguintes quotas:
  22. Número ou marcador, página 35: a) uma quota de 4.950.000,00MT (quatro milhões novecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 99 por cento do capital social, detidos pela sócia Orey (Moçambique) Comércio e Serviços, Limitada, com sede em Maputo, matriculada sob NUEL 101953785, titular do NUIT 400094391;
  23. Número ou marcador, página 35: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 1 por cento do capital social, detidos pelo sócio Luís Fernando Ramos, portador do DIRE n.º 11PT00059993N, titular do NUIT 129367814.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá aumentar o capital social por uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Cessão ou divisão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 35: A cessão de quotas, no todo ou em parte, quer entre sócios quer a terceiros, depende do consentimento da sociedade que, para o efeito convocará uma assembleia geral. Na transmissão de quotas, a qualquer título a sociedade goza sempre do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 35: (Gerência e sua representação)
  30. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em
  31. Texto do artigo, página 36: assembleia geral, sendo o mandato sem prazo definido, mantendo-se o mesmo válido até à sua demissão ou exoneração pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de quaisquer dois gerentes, ou de um gerente e um procurador, nos precisos termos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 36: Três) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade:
  34. Número ou marcador, página 36: a) Luis Fernando Ramos;
  35. Número ou marcador, página 36: b) Pedro Miguel Torres Vítor Costa Santos;
  36. Número ou marcador, página 36: c) Pedro Nuno Martins Fortuna;
  37. Número ou marcador, página 36: d) João Luis Neto Sacramento Teiga;
  38. Número ou marcador, página 36: e) Inês Tavares Alves Martins.
  39. Texto do artigo, página 36: Maputo, 26 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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