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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Orey Super – Transportes e Distribuição, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 25 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030624, uma entidade denominada Orey Super – Transportes e Distribuição, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Luís Fernando Ramos, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00059993N, emitido a 23 de Agosto de 2023, válido até 22 de Agosto de 2024, residente na Rua do Rio Raraga, Quarteirão 53, Casa 632, Bairro Polna Cimento, titular do NUIT 129367814, casado.
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Orey (Moçambique) Comércio e Serviços, Limitada, com sede em Maputo, registada sob NUEL 101953785, titular do NUIT 400094391, representada por Pedro Miguel Torres Vítor Costa Santos e Pedro Nuno Martins Fortuna.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Orey Super – Transportes e Distribuição, Limitada, e terá sede na Avenida Albert Luthuli, n.º 15, 3-A.03 em Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nos domínios de agenciamento de navios, transitário, armazenagem e agenciamento de mercadorias, nacionais e em trânsito, serviços gerais de logística e distribuição, bem como outros serviços complementares do transporte de mercadorias no âmbito da atividade transitária, armazenagem, logística, distribuição, prestação de serviços de transporte de mercadorias por conta de outrem, de representação e agenciamento de transportadores terrestres, marítimos e aéreos, bem como o transporte
- Texto do artigo, página 35: rodoviário de mercadorias e a intervenção em operações de procurement, trading, agentes de compras, designadamente mediante a representação e comercialização de produtos para importação e exportação, e outras representações em geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação social no país, podendo igualmente transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade terá duração indeterminada, contada a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e encontra-se inteiramente realizado em dinheiro, correspondendo à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota de 4.950.000,00MT (quatro milhões novecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 99 por cento do capital social, detidos pela sócia Orey (Moçambique) Comércio e Serviços, Limitada, com sede em Maputo, matriculada sob NUEL 101953785, titular do NUIT 400094391;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 1 por cento do capital social, detidos pelo sócio Luís Fernando Ramos, portador do DIRE n.º 11PT00059993N, titular do NUIT 129367814.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá aumentar o capital social por uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 35: A cessão de quotas, no todo ou em parte, quer entre sócios quer a terceiros, depende do consentimento da sociedade que, para o efeito convocará uma assembleia geral. Na transmissão de quotas, a qualquer título a sociedade goza sempre do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em
- Texto do artigo, página 36: assembleia geral, sendo o mandato sem prazo definido, mantendo-se o mesmo válido até à sua demissão ou exoneração pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de quaisquer dois gerentes, ou de um gerente e um procurador, nos precisos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Três) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade:
- Número ou marcador, página 36: a) Luis Fernando Ramos;
- Número ou marcador, página 36: b) Pedro Miguel Torres Vítor Costa Santos;
- Número ou marcador, página 36: c) Pedro Nuno Martins Fortuna;
- Número ou marcador, página 36: d) João Luis Neto Sacramento Teiga;
- Número ou marcador, página 36: e) Inês Tavares Alves Martins.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 26 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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