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Texto do artigo · p. 36 Padaria da Vila – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 2 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028733, uma entidade denominada Padaria da Vila – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Zaquir Hussene Bai, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Machava, Quarteirão 58, Casa n.º1322, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100436905I, emitido a 26 de Janeiro de 2022, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Texto do artigo · p. 36 CAPĹTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Padaria da Vila – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Machava, Avenida Josimar Machele, n.º 25 A, Quarteirão 2, rés-do-chão, Machava.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais
Texto do artigo · p. 36 ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal a produção ne comercialização de pão & diversos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 36 CAPĹTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente à uma quota do único sócio, Zaquir Hussene Bai.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Tansmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Zaquir Hussene Bai.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do admistrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros)
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 6 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Padaria da Vila – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 2 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028733, uma entidade denominada Padaria da Vila – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Zaquir Hussene Bai, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Machava, Quarteirão 58, Casa n.º1322, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100436905I, emitido a 26 de Janeiro de 2022, na Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  5. Texto do artigo, página 36: CAPĹTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Padaria da Vila – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Machava, Avenida Josimar Machele, n.º 25 A, Quarteirão 2, rés-do-chão, Machava.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais
  13. Texto do artigo, página 36: ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção ne comercialização de pão & diversos.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  18. Texto do artigo, página 36: CAPĹTULO II Do sócio e capital social
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente à uma quota do único sócio, Zaquir Hussene Bai.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Tansmissão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 36: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 36: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETIMO
  29. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Zaquir Hussene Bai.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do admistrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 36: (Lucros)
  40. Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique
  48. Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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