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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: PTK Fountain Shop, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028934, uma entidade denominada PTK Fountain Shop, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade da empresa PTK Fountain Shop, Limitada, tentre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro: Tólia Eduardo Monjane Chicana, maior, casada em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, Província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100454747A, titular do NUIT 111178380, residente no Bairro 2, Marien Ngoabi, Xai-Xai.
- Texto do artigo, página 37: Segundo: Pedro Chicana Júnior, maior, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhiça, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100326012S, titular do NUIT 101374416, residente no Bairro 2, Marien Ngoabi, Xai-Xai.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação PTK Fountain Shop, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Caniço, Rua Rio Inhassune, n.º 3522, podendo, por decisão da administração, mudar da sede e/ ou abrir sucursais ou representação no território
- Texto do artigo, página 37: nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho, transporte e distribuição, importação e exportação de alimentos não perecíveis, produtos de talho, de peixaria, congelados, frios, produtos embutidos e defumados, hortofrutícolas (legumes e verduras), bebidas, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, produtos utilitários e outros produtos comercializáveis em supermercados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, resultante da soma de duas quotas e divididas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Tólia Eduardo Monjane Chicana;
- Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Chicana Júnior.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Fica desde já autorizando a procederse o aumento de capital até ao limite a ser fixado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar, aprovar o balanço e as contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas, ou extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer das sócias, ou mandatário da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso das sócias.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Tólia Eduardo Monjane Chicana, que desde já fica nomeada administradora, com plenos poderes na sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fique omisso, a sociedade regular-se-á pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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