Associação Elevate África Mozambique

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Associação Elevate África Mozambique

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Texto do artigo · p. 2 Associação Elevate África Mozambique
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação Elevate África Mozambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira, regendo-se pelos presente estatutos e pela legislação aplicável em vigor no País.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação é de âmbito nacional, podendo operar em todo o território nacional, sem prejuizo de criar representação no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro Djuba, Rua da Mozal, parcela n.º 504, n.º 179.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Associação é constituida por tempo indeterminado, contando com o seu início apartir da data do seu reconhecimento jurídico
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) promover o apoio social a crianças carênciadas e idosos vulneráveis
Texto do artigo · p. 2 das comunidades locais através de implementação, sensibilização para evacuação de áreas de risco e doação para às pessoas afectadas;
Número ou marcador · p. 2 b) promover a saúde nutricional e bem-estar das comunidades locais através de palestras, seminários exposições e feiras;
Número ou marcador · p. 2 c) promover apoio social à pessoas com dificiência visual e física através doação de meios de compensação;
Número ou marcador · p. 2 d) promover informações para adesão das mulheres, raparigas e jovens com qualquer tipo de deficiência na formação técnico profissional e acesso ao emprego através de memorandos com instituições de ensino;
Número ou marcador · p. 3 e) promover nas comunidades as práticas de segurança alimentar emanadas pelas autoridades governamentais em Moçambique, oferecendo produtos alimentares de teor nutritivo;
Número ou marcador · p. 3 f) promover a valorização dos recursos locais nas comunidades de implementação do projecto atavés de palestras;
Número ou marcador · p. 3 g) promover o desenvolvimento económico e social às comunidades, rurais, no âmbito formação técnicoprofissional (saber fazer) de curta duração provendo o auto emprego nas comunidades locais;
Número ou marcador · p. 3 h) promover parcerias com instituições de pesquisa na produção e partilha de conhecimento sólido relativa as condições de vida;
Número ou marcador · p. 3 i) promover os serviços de voluntariado sempre que ocorram situações de desastre e calamidades naturais nas comunidades; e
Número ou marcador · p. 3 j) promover apoio às comunidades na redução de riscos de insegurança alimentar.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem membros da Associação Elevate África Mozambique:
Número ou marcador · p. 3 a) a admissão de novos membros é feitas através da apresentação de uma proposta assinada por pelo menos dois membros e pelo candidato a membro, que deve possuir a idade mínima de 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 3 b) por proposta, depois de examinada pelo Conselho de Direcção, que será submetida com parecer deste orgão, à reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem categoria dos membros da Associação Elevate África Mozambique:
Número ou marcador · p. 3 a) membros fundadores – são pessoas singulares que se tenham inscrito na Associação Elevate África Mozambique até a data da constituição;
Número ou marcador · p. 3 b) membros efectivos – são pessoas singulares e colectivas, nacionais
Texto do artigo · p. 3 e estrangeiras, que tendo sido admitidas na Associação Elevate África Moçambique, contribuem para prossecução do objectivo da mesma, e que residam ou possuam sede ou representação em Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 c) honorários – são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, pela sua categoria científica ou pedagógica, ou pelos serviços prestados à Associação, sejam admitidas como tal em Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos, dez (10) membros;
Número ou marcador · p. 3 d) membros beneméritos – são pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que queiram contribuir para a prosecução dos objectivos da Associação, mas que não residam ou possuam sede em Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de membro:
Texto do artigo · p. 3 a)os que não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) os que faltarem ao pagamento de Jóias ou de quotas por um periodo superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 3 c) o que voluntariamente, faça pedido de resignação da qualidade de membro, dirigido ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) os que ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe cause prejuizos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No caso de perda de qualidade de membro por suspensão, expulsão, ou por motivos comprovadamente intoleráveis para a integridade e respeito da associação, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria absoluta dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros da Associação Elevate África Mozambique:
Número ou marcador · p. 3 a) participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) desfrutar dos bens comuns, benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) ser informado das actividades desenvolvidas pela Associação;
Número ou marcador · p. 3 e) verificar o nível de cumprimento no pagamento de quotas e jóias pelos outros membros;
Número ou marcador · p. 3 f) fazer propostas e reclamações que julgar convenientes para o desenvolvimento da Associação
Número ou marcador · p. 3 g) usar outros direitos que lhe tenham enquadramento nos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 3 h) prestar o voluntariado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros da Associação Elevate África Mozambique:
Número ou marcador · p. 3 a) pagar a jóia, as quotas mensais e qualquer prestação complementar que vier a ser aprovada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) cumprir com as disposições dos presentes Estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) contribuir para o bom nome, prestígio e prossecução dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 3 d) exercer os cargos para que for eleito com competências, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 3 e) prestar contas das responsabilidades que forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 3 f) arcar, conjunta e solidariamente, com prejuízos das actividade e/ ou serviços da Associação, caso ocaram;
Número ou marcador · p. 3 g) contribuir com seu saber para elevação e difusão da Associação.
Número ou marcador · p. 3 h) denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira ponham em causa os legítimos interesses da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Procedimento disciplinar)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros que, de forma reiterada violarem os regulamentos e os estatutos da Associação Elevate África Mozambique, que não cumprirem com as decisões e abusem as suas funções ou qualidades de membro ou de qualquer forma depreciarem a Associação, serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) sanções simples;
Número ou marcador · p. 3 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) suspensão de qualidade de membro; e
Número ou marcador · p. 3 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As medidas previstas nas alíneas b), c), e d) são de exclusiva competência da Assembleia Geral da Associação, e as restantes podem ser aplicadas em qualquer escalão da Associação, devendo para todos os efeitos, respeitar-se o direito de contraditório do membro indiciado, o direito de ser ouvido em sua defesa, antes ser sancionado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 Os membros cessam a sua qualidade de membro:
Texto do artigo · p. 3 a)quando por sua livre vontade o membro decide abandonar a Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) por incapacidade de satisfazer as exigências da Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) expulsão por violar os estatutos da Associação; e
Número ou marcador · p. 4 d) por morte.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros da Associação, uma vez eleitos cumprem um mandato de três (3) anos renováveis, não podendo ser reeleito por mais de dois mandatos sucessivo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A eleição é feita através da listas subscritas por no mínimo de (10) membros, nas quais se identificam os cargos a desempenhar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 O exercício de cargos de órgãos sociais da Associação Elevate África Mozambique são incompatíveis entre si, sendo vedada a execução em simultâneo, de membro do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da Associação em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e as suas deliberações são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, vicepresidente e secretário, eleitos na assembleia Geral por uma maioria dois terços de 2/3 de membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e delibera com presença de uma maioria de dois terços 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que as
Texto do artigo · p. 4 circunstâncias o ditarem por iniciativa do presidente, Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos de dois terços 2/3 de membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de oito (08) dias de calendário, pelo Presidente devendo indicar o dia, hora, local da reunião e respectiva ordem de trabalho o usando os canais de comunicação aprovados pelos membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A convocatória da Assembleia extraordinária deve ser feita no prazo de sete (7) dias após o pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo de quinze (15) dias após a convocatória.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações e aprovações da Assembleia Geral, declaradas em acta, são tomadas por maioria de dois terços (2/3) dos membros presentes na sessão.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As deliberações sobre a alteração dos estatutos da Associação, exigem voto favorável de três quartos ( ¾) dos membros presentes e mesmo se aplica para casos de transformação ou dissolução da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Cada membro dispõe de um voto secreto, pessoal e directo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger os membros de mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) aprovar anualmente o programa de trabalho e orçamento proposto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) apreciar e votar os relatórios do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) deliberar sobre expulsão de membro da Associação Elevate África Mozambique;
Número ou marcador · p. 4 f) deliberar sobre aquisição de bens móveis e imóveis sujeitos a registo e sobre reclamação de recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 4 g) aprovar a nomeação dos dirigentes das delegações ou outras formas de representação da Associação;
Número ou marcador · p. 4 h) definir o valor da jóia e quotas mensais a serem pagas pelos membros da Associação;
Número ou marcador · p. 4 i) proceder a interpretação e alteração dos Estatutos, regulamentos, políticas e estratégias da Associação;
Número ou marcador · p. 4 j) deliberar sobre transformação, dissolução ou liquidação da Associação;
Número ou marcador · p. 4 k) deliberar sobre qualquer outro assunto importante para o funcionamento da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente de Mesa, Vice-Presidente e Secretário, eleitos pela Assembleia Geral por uma maioria simples, a quem compete dirigir a ordem dos trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia é composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 4 b) vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências ou impedimento.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O secretário é responsável pela redacção das actas das reuniões da Assembleia Geral, e na sua ausência, tal responsabilidade recai sobre um membro devidamente indicado pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias:
Número ou marcador · p. 4 a) ordinariamente no último trimestre de cada ano;
Número ou marcador · p. 4 b) extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do presidente ou proposta do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos metade dos membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho da Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo e administrativo da Associação, que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros com pleno gozo dos seus direitos, e é composto por um presidente e dois vice-presidentes para as áreas de projectos e finanças.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se regularmente e sempre que for convocada pelo seu presidente ou pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas com antecedência mínima de sete (7) dias, com indicação da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção, só pode reunir-se com a presença de todos os membros que o compõe.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo presidente ou, no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) planificar e dirigir toda a actividade da Associação;
Número ou marcador · p. 5 c) adquirir os bens necessários para o funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis;
Número ou marcador · p. 5 d) administrar os bens e gerir os fundos da Associação;
Número ou marcador · p. 5 e) representar a Associação no dia-a-dia de trabalho;
Número ou marcador · p. 5 f) solicitar parecer aos membros fundadores sobre assuntos de interesse para o funcionamento da Associação;
Número ou marcador · p. 5 g) propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou outras formas de representação da Associação, bem como os dirigentes desses órgãos;
Número ou marcador · p. 5 h) propor à Assembleia Geral a criação e extinção de grupos de trabalho relacionados com fins da Associação; i)propor admissão e expulsão de membros da Associação, nos termos do disposto nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 j) propor membros honorários da Associação;
Número ou marcador · p. 5 k) exercer todos os poderes que Assembleia Geral nele delegue;
Número ou marcador · p. 5 l) elaborar e executar o programa anual de actividades; e
Número ou marcador · p. 5 m) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo mapa de resultados do exercício findo.
Texto do artigo · p. 5 SECÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da Associação e é composto
Texto do artigo · p. 5 por três (3) membros efectivos com pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os três (3) membros são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reúne-se sempre que seja necessário para a prática dos actos de sua competência e vela pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais e sobre orçamentos ordinários e rectificativos;
Número ou marcador · p. 5 b) observar os preceitos de indicação de um membro do seu Conselho para dirigir os trabalhos nas reuniões magnas da Associação;
Número ou marcador · p. 5 c) avaliar e tecer ilações à volta de documentos-chave tais como os relatórios de desempenho financeiro e quaisquer operações patrimoniais realizadas;
Número ou marcador · p. 5 d) emitir pareceres à Assembleia Geral sobre assuntos relativos a sua função ou a si solicitados.
Número ou marcador · p. 5 e) verificar e pronunciar-se sobre a vida da Associação e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Associação.
Número ou marcador · p. 5 SECCÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constituem património da Associação, é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela Associação e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundo da Associação Elevate África Mozambique:
Número ou marcador · p. 5 a) o produto das jóias, quotas e outras prestações complementares;
Número ou marcador · p. 5 b) as quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, expressamente aceites;
Número ou marcador · p. 5 c) os rendimentos dos bens sociais;
Texto do artigo · p. 5 d)os rendimentos resultantes de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 5 e) as doações dos seus membros e /ou de terceiros, de pessoas físicas e jurídicas, sempre de procedências lícita e de resultados de promoções beneficentes.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos, a interpretação e a integração das lacunas dos presentes estatutos, competem à Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito às disposições legais em vigor na República de Moçambique, referente as associações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Elevate África Moçambique poderá ser extinta por deliberação da Assembleia Geral extraordinária convocada para essa finalidade, onde será estabelecido o modo de liquidação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O património líquido da Associação será destinado à instituições legalmente constituídas e qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público e sem fins lucrativos e que tenha objectivos sociais semelhantes a ser escolhida mediante a deliberação dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Elevate África Mozambique
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Elevate África Mozambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira, regendo-se pelos presente estatutos e pela legislação aplicável em vigor no País.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação é de âmbito nacional, podendo operar em todo o território nacional, sem prejuizo de criar representação no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro Djuba, Rua da Mozal, parcela n.º 504, n.º 179.
  11. Número ou marcador, página 2: Três) A Associação é constituida por tempo indeterminado, contando com o seu início apartir da data do seu reconhecimento jurídico
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 2: A Associação tem por objectivos:
  15. Número ou marcador, página 2: a) promover o apoio social a crianças carênciadas e idosos vulneráveis
  16. Texto do artigo, página 2: das comunidades locais através de implementação, sensibilização para evacuação de áreas de risco e doação para às pessoas afectadas;
  17. Número ou marcador, página 2: b) promover a saúde nutricional e bem-estar das comunidades locais através de palestras, seminários exposições e feiras;
  18. Número ou marcador, página 2: c) promover apoio social à pessoas com dificiência visual e física através doação de meios de compensação;
  19. Número ou marcador, página 2: d) promover informações para adesão das mulheres, raparigas e jovens com qualquer tipo de deficiência na formação técnico profissional e acesso ao emprego através de memorandos com instituições de ensino;
  20. Número ou marcador, página 3: e) promover nas comunidades as práticas de segurança alimentar emanadas pelas autoridades governamentais em Moçambique, oferecendo produtos alimentares de teor nutritivo;
  21. Número ou marcador, página 3: f) promover a valorização dos recursos locais nas comunidades de implementação do projecto atavés de palestras;
  22. Número ou marcador, página 3: g) promover o desenvolvimento económico e social às comunidades, rurais, no âmbito formação técnicoprofissional (saber fazer) de curta duração provendo o auto emprego nas comunidades locais;
  23. Número ou marcador, página 3: h) promover parcerias com instituições de pesquisa na produção e partilha de conhecimento sólido relativa as condições de vida;
  24. Número ou marcador, página 3: i) promover os serviços de voluntariado sempre que ocorram situações de desastre e calamidades naturais nas comunidades; e
  25. Número ou marcador, página 3: j) promover apoio às comunidades na redução de riscos de insegurança alimentar.
  26. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  29. Texto do artigo, página 3: Constituem membros da Associação Elevate África Mozambique:
  30. Número ou marcador, página 3: a) a admissão de novos membros é feitas através da apresentação de uma proposta assinada por pelo menos dois membros e pelo candidato a membro, que deve possuir a idade mínima de 18 anos de idade;
  31. Número ou marcador, página 3: b) por proposta, depois de examinada pelo Conselho de Direcção, que será submetida com parecer deste orgão, à reunião da Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 3: c) os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  35. Texto do artigo, página 3: Constituem categoria dos membros da Associação Elevate África Mozambique:
  36. Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores – são pessoas singulares que se tenham inscrito na Associação Elevate África Mozambique até a data da constituição;
  37. Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos – são pessoas singulares e colectivas, nacionais
  38. Texto do artigo, página 3: e estrangeiras, que tendo sido admitidas na Associação Elevate África Moçambique, contribuem para prossecução do objectivo da mesma, e que residam ou possuam sede ou representação em Moçambique;
  39. Número ou marcador, página 3: c) honorários – são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, pela sua categoria científica ou pedagógica, ou pelos serviços prestados à Associação, sejam admitidas como tal em Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos, dez (10) membros;
  40. Número ou marcador, página 3: d) membros beneméritos – são pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que queiram contribuir para a prosecução dos objectivos da Associação, mas que não residam ou possuam sede em Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
  43. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro:
  44. Texto do artigo, página 3: a)os que não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  45. Número ou marcador, página 3: b) os que faltarem ao pagamento de Jóias ou de quotas por um periodo superior a seis meses;
  46. Número ou marcador, página 3: c) o que voluntariamente, faça pedido de resignação da qualidade de membro, dirigido ao Conselho de Direcção;
  47. Número ou marcador, página 3: d) os que ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe cause prejuizos.
  48. Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de perda de qualidade de membro por suspensão, expulsão, ou por motivos comprovadamente intoleráveis para a integridade e respeito da associação, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria absoluta dos seus membros presentes.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  51. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da Associação Elevate África Mozambique:
  52. Número ou marcador, página 3: a) participar e votar nas assembleias gerais;
  53. Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  54. Número ou marcador, página 3: c) desfrutar dos bens comuns, benefícios das actividades ou serviços da associação;
  55. Número ou marcador, página 3: d) ser informado das actividades desenvolvidas pela Associação;
  56. Número ou marcador, página 3: e) verificar o nível de cumprimento no pagamento de quotas e jóias pelos outros membros;
  57. Número ou marcador, página 3: f) fazer propostas e reclamações que julgar convenientes para o desenvolvimento da Associação
  58. Número ou marcador, página 3: g) usar outros direitos que lhe tenham enquadramento nos presentes Estatutos;
  59. Número ou marcador, página 3: h) prestar o voluntariado.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  62. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da Associação Elevate África Mozambique:
  63. Número ou marcador, página 3: a) pagar a jóia, as quotas mensais e qualquer prestação complementar que vier a ser aprovada pela Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 3: b) cumprir com as disposições dos presentes Estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da Associação;
  65. Número ou marcador, página 3: c) contribuir para o bom nome, prestígio e prossecução dos objectivos da Associação;
  66. Número ou marcador, página 3: d) exercer os cargos para que for eleito com competências, zelo e dedicação;
  67. Número ou marcador, página 3: e) prestar contas das responsabilidades que forem incumbidas;
  68. Número ou marcador, página 3: f) arcar, conjunta e solidariamente, com prejuízos das actividade e/ ou serviços da Associação, caso ocaram;
  69. Número ou marcador, página 3: g) contribuir com seu saber para elevação e difusão da Associação.
  70. Número ou marcador, página 3: h) denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira ponham em causa os legítimos interesses da associação.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 3: (Procedimento disciplinar)
  73. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que, de forma reiterada violarem os regulamentos e os estatutos da Associação Elevate África Mozambique, que não cumprirem com as decisões e abusem as suas funções ou qualidades de membro ou de qualquer forma depreciarem a Associação, serão aplicadas as seguintes sanções:
  74. Número ou marcador, página 3: a) sanções simples;
  75. Número ou marcador, página 3: b) repreensão registada;
  76. Número ou marcador, página 3: c) suspensão de qualidade de membro; e
  77. Número ou marcador, página 3: d) expulsão.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) As medidas previstas nas alíneas b), c), e d) são de exclusiva competência da Assembleia Geral da Associação, e as restantes podem ser aplicadas em qualquer escalão da Associação, devendo para todos os efeitos, respeitar-se o direito de contraditório do membro indiciado, o direito de ser ouvido em sua defesa, antes ser sancionado.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 3: (Cessação de qualidade de membro)
  81. Texto do artigo, página 3: Os membros cessam a sua qualidade de membro:
  82. Texto do artigo, página 3: a)quando por sua livre vontade o membro decide abandonar a Associação;
  83. Número ou marcador, página 4: b) por incapacidade de satisfazer as exigências da Associação;
  84. Número ou marcador, página 4: c) expulsão por violar os estatutos da Associação; e
  85. Número ou marcador, página 4: d) por morte.
  86. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  87. Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais
  88. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  90. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais:
  91. Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção; e
  93. Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
  94. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  96. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da Associação, uma vez eleitos cumprem um mandato de três (3) anos renováveis, não podendo ser reeleito por mais de dois mandatos sucessivo.
  97. Número ou marcador, página 4: Dois) A eleição é feita através da listas subscritas por no mínimo de (10) membros, nas quais se identificam os cargos a desempenhar.
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  100. Texto do artigo, página 4: O exercício de cargos de órgãos sociais da Associação Elevate África Mozambique são incompatíveis entre si, sendo vedada a execução em simultâneo, de membro do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de Mesa da Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  104. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da Associação em pleno gozo dos seus direitos.
  105. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e as suas deliberações são obrigatórias para todos os membros.
  106. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, vicepresidente e secretário, eleitos na assembleia Geral por uma maioria dois terços de 2/3 de membros presentes.
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  109. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e delibera com presença de uma maioria de dois terços 2/3 dos membros.
  110. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que as
  111. Texto do artigo, página 4: circunstâncias o ditarem por iniciativa do presidente, Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos de dois terços 2/3 de membros.
  112. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de oito (08) dias de calendário, pelo Presidente devendo indicar o dia, hora, local da reunião e respectiva ordem de trabalho o usando os canais de comunicação aprovados pelos membros.
  113. Número ou marcador, página 4: Quatro) A convocatória da Assembleia extraordinária deve ser feita no prazo de sete (7) dias após o pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo de quinze (15) dias após a convocatória.
  114. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações e aprovações da Assembleia Geral, declaradas em acta, são tomadas por maioria de dois terços (2/3) dos membros presentes na sessão.
  115. Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações sobre a alteração dos estatutos da Associação, exigem voto favorável de três quartos ( ¾) dos membros presentes e mesmo se aplica para casos de transformação ou dissolução da Associação.
  116. Número ou marcador, página 4: Sete) Cada membro dispõe de um voto secreto, pessoal e directo.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  119. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  120. Número ou marcador, página 4: a) eleger os membros de mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, e o Conselho Fiscal;
  121. Número ou marcador, página 4: b) aprovar anualmente o programa de trabalho e orçamento proposto pelo Conselho de Direcção;
  122. Número ou marcador, página 4: c) apreciar e votar os relatórios do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  123. Número ou marcador, página 4: d) admitir novos membros;
  124. Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre expulsão de membro da Associação Elevate África Mozambique;
  125. Número ou marcador, página 4: f) deliberar sobre aquisição de bens móveis e imóveis sujeitos a registo e sobre reclamação de recursos interpostos;
  126. Número ou marcador, página 4: g) aprovar a nomeação dos dirigentes das delegações ou outras formas de representação da Associação;
  127. Número ou marcador, página 4: h) definir o valor da jóia e quotas mensais a serem pagas pelos membros da Associação;
  128. Número ou marcador, página 4: i) proceder a interpretação e alteração dos Estatutos, regulamentos, políticas e estratégias da Associação;
  129. Número ou marcador, página 4: j) deliberar sobre transformação, dissolução ou liquidação da Associação;
  130. Número ou marcador, página 4: k) deliberar sobre qualquer outro assunto importante para o funcionamento da Associação.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  133. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente de Mesa, Vice-Presidente e Secretário, eleitos pela Assembleia Geral por uma maioria simples, a quem compete dirigir a ordem dos trabalhos da Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa Assembleia Geral)
  136. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia é composta por:
  137. Número ou marcador, página 4: a) presidente da Mesa;
  138. Número ou marcador, página 4: b) vice-presidente; e
  139. Número ou marcador, página 4: c) secretário.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 4: Três) O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências ou impedimento.
  142. Número ou marcador, página 4: Quatro) O secretário é responsável pela redacção das actas das reuniões da Assembleia Geral, e na sua ausência, tal responsabilidade recai sobre um membro devidamente indicado pela Mesa da Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  144. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  145. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias:
  146. Número ou marcador, página 4: a) ordinariamente no último trimestre de cada ano;
  147. Número ou marcador, página 4: b) extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do presidente ou proposta do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos metade dos membros.
  148. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  150. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho da Direcção)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo e administrativo da Associação, que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros com pleno gozo dos seus direitos, e é composto por um presidente e dois vice-presidentes para as áreas de projectos e finanças.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se regularmente e sempre que for convocada pelo seu presidente ou pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou Conselho Fiscal.
  156. Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas com antecedência mínima de sete (7) dias, com indicação da ordem de trabalhos.
  157. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção, só pode reunir-se com a presença de todos os membros que o compõe.
  158. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
  159. Número ou marcador, página 5: Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo presidente ou, no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
  160. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  162. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  163. Número ou marcador, página 5: a) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 5: b) planificar e dirigir toda a actividade da Associação;
  165. Número ou marcador, página 5: c) adquirir os bens necessários para o funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis;
  166. Número ou marcador, página 5: d) administrar os bens e gerir os fundos da Associação;
  167. Número ou marcador, página 5: e) representar a Associação no dia-a-dia de trabalho;
  168. Número ou marcador, página 5: f) solicitar parecer aos membros fundadores sobre assuntos de interesse para o funcionamento da Associação;
  169. Número ou marcador, página 5: g) propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou outras formas de representação da Associação, bem como os dirigentes desses órgãos;
  170. Número ou marcador, página 5: h) propor à Assembleia Geral a criação e extinção de grupos de trabalho relacionados com fins da Associação; i)propor admissão e expulsão de membros da Associação, nos termos do disposto nos presentes estatutos;
  171. Número ou marcador, página 5: j) propor membros honorários da Associação;
  172. Número ou marcador, página 5: k) exercer todos os poderes que Assembleia Geral nele delegue;
  173. Número ou marcador, página 5: l) elaborar e executar o programa anual de actividades; e
  174. Número ou marcador, página 5: m) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo mapa de resultados do exercício findo.
  175. Texto do artigo, página 5: SECÃO III Do Conselho Fiscal
  176. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  178. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da Associação e é composto
  179. Texto do artigo, página 5: por três (3) membros efectivos com pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
  180. Número ou marcador, página 5: a) presidente;
  181. Número ou marcador, página 5: b) vice-presidente; e
  182. Número ou marcador, página 5: c) secretário.
  183. Número ou marcador, página 5: Dois) Os três (3) membros são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos por mais um mandato.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  186. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que seja necessário para a prática dos actos de sua competência e vela pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  189. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  190. Número ou marcador, página 5: a) dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais e sobre orçamentos ordinários e rectificativos;
  191. Número ou marcador, página 5: b) observar os preceitos de indicação de um membro do seu Conselho para dirigir os trabalhos nas reuniões magnas da Associação;
  192. Número ou marcador, página 5: c) avaliar e tecer ilações à volta de documentos-chave tais como os relatórios de desempenho financeiro e quaisquer operações patrimoniais realizadas;
  193. Número ou marcador, página 5: d) emitir pareceres à Assembleia Geral sobre assuntos relativos a sua função ou a si solicitados.
  194. Número ou marcador, página 5: e) verificar e pronunciar-se sobre a vida da Associação e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Associação.
  195. Número ou marcador, página 5: SECCÃO IV Do património e fundos
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 5: (Património)
  198. Texto do artigo, página 5: Constituem património da Associação, é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela Associação e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  201. Texto do artigo, página 5: Constituem fundo da Associação Elevate África Mozambique:
  202. Número ou marcador, página 5: a) o produto das jóias, quotas e outras prestações complementares;
  203. Número ou marcador, página 5: b) as quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, expressamente aceites;
  204. Número ou marcador, página 5: c) os rendimentos dos bens sociais;
  205. Texto do artigo, página 5: d)os rendimentos resultantes de prestação de serviços;
  206. Número ou marcador, página 5: e) as doações dos seus membros e /ou de terceiros, de pessoas físicas e jurídicas, sempre de procedências lícita e de resultados de promoções beneficentes.
  207. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições finais
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  210. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos, a interpretação e a integração das lacunas dos presentes estatutos, competem à Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito às disposições legais em vigor na República de Moçambique, referente as associações.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  212. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  213. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Elevate África Moçambique poderá ser extinta por deliberação da Assembleia Geral extraordinária convocada para essa finalidade, onde será estabelecido o modo de liquidação.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) O património líquido da Associação será destinado à instituições legalmente constituídas e qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público e sem fins lucrativos e que tenha objectivos sociais semelhantes a ser escolhida mediante a deliberação dos membros.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  216. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  217. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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