Associação Elevate África Mozambique
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Associação Elevate África Mozambique
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- Texto do artigo, página 2: Associação Elevate África Mozambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Elevate África Mozambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira, regendo-se pelos presente estatutos e pela legislação aplicável em vigor no País.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação é de âmbito nacional, podendo operar em todo o território nacional, sem prejuizo de criar representação no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro Djuba, Rua da Mozal, parcela n.º 504, n.º 179.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Associação é constituida por tempo indeterminado, contando com o seu início apartir da data do seu reconhecimento jurídico
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) promover o apoio social a crianças carênciadas e idosos vulneráveis
- Texto do artigo, página 2: das comunidades locais através de implementação, sensibilização para evacuação de áreas de risco e doação para às pessoas afectadas;
- Número ou marcador, página 2: b) promover a saúde nutricional e bem-estar das comunidades locais através de palestras, seminários exposições e feiras;
- Número ou marcador, página 2: c) promover apoio social à pessoas com dificiência visual e física através doação de meios de compensação;
- Número ou marcador, página 2: d) promover informações para adesão das mulheres, raparigas e jovens com qualquer tipo de deficiência na formação técnico profissional e acesso ao emprego através de memorandos com instituições de ensino;
- Número ou marcador, página 3: e) promover nas comunidades as práticas de segurança alimentar emanadas pelas autoridades governamentais em Moçambique, oferecendo produtos alimentares de teor nutritivo;
- Número ou marcador, página 3: f) promover a valorização dos recursos locais nas comunidades de implementação do projecto atavés de palestras;
- Número ou marcador, página 3: g) promover o desenvolvimento económico e social às comunidades, rurais, no âmbito formação técnicoprofissional (saber fazer) de curta duração provendo o auto emprego nas comunidades locais;
- Número ou marcador, página 3: h) promover parcerias com instituições de pesquisa na produção e partilha de conhecimento sólido relativa as condições de vida;
- Número ou marcador, página 3: i) promover os serviços de voluntariado sempre que ocorram situações de desastre e calamidades naturais nas comunidades; e
- Número ou marcador, página 3: j) promover apoio às comunidades na redução de riscos de insegurança alimentar.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem membros da Associação Elevate África Mozambique:
- Número ou marcador, página 3: a) a admissão de novos membros é feitas através da apresentação de uma proposta assinada por pelo menos dois membros e pelo candidato a membro, que deve possuir a idade mínima de 18 anos de idade;
- Número ou marcador, página 3: b) por proposta, depois de examinada pelo Conselho de Direcção, que será submetida com parecer deste orgão, à reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem categoria dos membros da Associação Elevate África Mozambique:
- Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores – são pessoas singulares que se tenham inscrito na Associação Elevate África Mozambique até a data da constituição;
- Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos – são pessoas singulares e colectivas, nacionais
- Texto do artigo, página 3: e estrangeiras, que tendo sido admitidas na Associação Elevate África Moçambique, contribuem para prossecução do objectivo da mesma, e que residam ou possuam sede ou representação em Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: c) honorários – são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, pela sua categoria científica ou pedagógica, ou pelos serviços prestados à Associação, sejam admitidas como tal em Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos, dez (10) membros;
- Número ou marcador, página 3: d) membros beneméritos – são pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que queiram contribuir para a prosecução dos objectivos da Associação, mas que não residam ou possuam sede em Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Texto do artigo, página 3: a)os que não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) os que faltarem ao pagamento de Jóias ou de quotas por um periodo superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 3: c) o que voluntariamente, faça pedido de resignação da qualidade de membro, dirigido ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) os que ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe cause prejuizos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de perda de qualidade de membro por suspensão, expulsão, ou por motivos comprovadamente intoleráveis para a integridade e respeito da associação, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria absoluta dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da Associação Elevate África Mozambique:
- Número ou marcador, página 3: a) participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) desfrutar dos bens comuns, benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) ser informado das actividades desenvolvidas pela Associação;
- Número ou marcador, página 3: e) verificar o nível de cumprimento no pagamento de quotas e jóias pelos outros membros;
- Número ou marcador, página 3: f) fazer propostas e reclamações que julgar convenientes para o desenvolvimento da Associação
- Número ou marcador, página 3: g) usar outros direitos que lhe tenham enquadramento nos presentes Estatutos;
- Número ou marcador, página 3: h) prestar o voluntariado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da Associação Elevate África Mozambique:
- Número ou marcador, página 3: a) pagar a jóia, as quotas mensais e qualquer prestação complementar que vier a ser aprovada pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) cumprir com as disposições dos presentes Estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da Associação;
- Número ou marcador, página 3: c) contribuir para o bom nome, prestígio e prossecução dos objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 3: d) exercer os cargos para que for eleito com competências, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 3: e) prestar contas das responsabilidades que forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 3: f) arcar, conjunta e solidariamente, com prejuízos das actividade e/ ou serviços da Associação, caso ocaram;
- Número ou marcador, página 3: g) contribuir com seu saber para elevação e difusão da Associação.
- Número ou marcador, página 3: h) denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira ponham em causa os legítimos interesses da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Procedimento disciplinar)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que, de forma reiterada violarem os regulamentos e os estatutos da Associação Elevate África Mozambique, que não cumprirem com as decisões e abusem as suas funções ou qualidades de membro ou de qualquer forma depreciarem a Associação, serão aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) sanções simples;
- Número ou marcador, página 3: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) suspensão de qualidade de membro; e
- Número ou marcador, página 3: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As medidas previstas nas alíneas b), c), e d) são de exclusiva competência da Assembleia Geral da Associação, e as restantes podem ser aplicadas em qualquer escalão da Associação, devendo para todos os efeitos, respeitar-se o direito de contraditório do membro indiciado, o direito de ser ouvido em sua defesa, antes ser sancionado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Cessação de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: Os membros cessam a sua qualidade de membro:
- Texto do artigo, página 3: a)quando por sua livre vontade o membro decide abandonar a Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) por incapacidade de satisfazer as exigências da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) expulsão por violar os estatutos da Associação; e
- Número ou marcador, página 4: d) por morte.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da Associação, uma vez eleitos cumprem um mandato de três (3) anos renováveis, não podendo ser reeleito por mais de dois mandatos sucessivo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A eleição é feita através da listas subscritas por no mínimo de (10) membros, nas quais se identificam os cargos a desempenhar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: O exercício de cargos de órgãos sociais da Associação Elevate África Mozambique são incompatíveis entre si, sendo vedada a execução em simultâneo, de membro do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da Associação em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e as suas deliberações são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, vicepresidente e secretário, eleitos na assembleia Geral por uma maioria dois terços de 2/3 de membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e delibera com presença de uma maioria de dois terços 2/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que as
- Texto do artigo, página 4: circunstâncias o ditarem por iniciativa do presidente, Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos de dois terços 2/3 de membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de oito (08) dias de calendário, pelo Presidente devendo indicar o dia, hora, local da reunião e respectiva ordem de trabalho o usando os canais de comunicação aprovados pelos membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A convocatória da Assembleia extraordinária deve ser feita no prazo de sete (7) dias após o pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo de quinze (15) dias após a convocatória.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações e aprovações da Assembleia Geral, declaradas em acta, são tomadas por maioria de dois terços (2/3) dos membros presentes na sessão.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações sobre a alteração dos estatutos da Associação, exigem voto favorável de três quartos ( ¾) dos membros presentes e mesmo se aplica para casos de transformação ou dissolução da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Cada membro dispõe de um voto secreto, pessoal e directo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) eleger os membros de mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) aprovar anualmente o programa de trabalho e orçamento proposto pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) apreciar e votar os relatórios do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre expulsão de membro da Associação Elevate África Mozambique;
- Número ou marcador, página 4: f) deliberar sobre aquisição de bens móveis e imóveis sujeitos a registo e sobre reclamação de recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 4: g) aprovar a nomeação dos dirigentes das delegações ou outras formas de representação da Associação;
- Número ou marcador, página 4: h) definir o valor da jóia e quotas mensais a serem pagas pelos membros da Associação;
- Número ou marcador, página 4: i) proceder a interpretação e alteração dos Estatutos, regulamentos, políticas e estratégias da Associação;
- Número ou marcador, página 4: j) deliberar sobre transformação, dissolução ou liquidação da Associação;
- Número ou marcador, página 4: k) deliberar sobre qualquer outro assunto importante para o funcionamento da Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente de Mesa, Vice-Presidente e Secretário, eleitos pela Assembleia Geral por uma maioria simples, a quem compete dirigir a ordem dos trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia é composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 4: b) vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências ou impedimento.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O secretário é responsável pela redacção das actas das reuniões da Assembleia Geral, e na sua ausência, tal responsabilidade recai sobre um membro devidamente indicado pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias:
- Número ou marcador, página 4: a) ordinariamente no último trimestre de cada ano;
- Número ou marcador, página 4: b) extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do presidente ou proposta do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos metade dos membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho da Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo e administrativo da Associação, que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros com pleno gozo dos seus direitos, e é composto por um presidente e dois vice-presidentes para as áreas de projectos e finanças.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se regularmente e sempre que for convocada pelo seu presidente ou pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas com antecedência mínima de sete (7) dias, com indicação da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção, só pode reunir-se com a presença de todos os membros que o compõe.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo presidente ou, no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) planificar e dirigir toda a actividade da Associação;
- Número ou marcador, página 5: c) adquirir os bens necessários para o funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis;
- Número ou marcador, página 5: d) administrar os bens e gerir os fundos da Associação;
- Número ou marcador, página 5: e) representar a Associação no dia-a-dia de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: f) solicitar parecer aos membros fundadores sobre assuntos de interesse para o funcionamento da Associação;
- Número ou marcador, página 5: g) propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou outras formas de representação da Associação, bem como os dirigentes desses órgãos;
- Número ou marcador, página 5: h) propor à Assembleia Geral a criação e extinção de grupos de trabalho relacionados com fins da Associação; i)propor admissão e expulsão de membros da Associação, nos termos do disposto nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: j) propor membros honorários da Associação;
- Número ou marcador, página 5: k) exercer todos os poderes que Assembleia Geral nele delegue;
- Número ou marcador, página 5: l) elaborar e executar o programa anual de actividades; e
- Número ou marcador, página 5: m) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo mapa de resultados do exercício findo.
- Texto do artigo, página 5: SECÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da Associação e é composto
- Texto do artigo, página 5: por três (3) membros efectivos com pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 5: c) secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os três (3) membros são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que seja necessário para a prática dos actos de sua competência e vela pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais e sobre orçamentos ordinários e rectificativos;
- Número ou marcador, página 5: b) observar os preceitos de indicação de um membro do seu Conselho para dirigir os trabalhos nas reuniões magnas da Associação;
- Número ou marcador, página 5: c) avaliar e tecer ilações à volta de documentos-chave tais como os relatórios de desempenho financeiro e quaisquer operações patrimoniais realizadas;
- Número ou marcador, página 5: d) emitir pareceres à Assembleia Geral sobre assuntos relativos a sua função ou a si solicitados.
- Número ou marcador, página 5: e) verificar e pronunciar-se sobre a vida da Associação e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Associação.
- Número ou marcador, página 5: SECCÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constituem património da Associação, é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela Associação e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundo da Associação Elevate África Mozambique:
- Número ou marcador, página 5: a) o produto das jóias, quotas e outras prestações complementares;
- Número ou marcador, página 5: b) as quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, expressamente aceites;
- Número ou marcador, página 5: c) os rendimentos dos bens sociais;
- Texto do artigo, página 5: d)os rendimentos resultantes de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 5: e) as doações dos seus membros e /ou de terceiros, de pessoas físicas e jurídicas, sempre de procedências lícita e de resultados de promoções beneficentes.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos, a interpretação e a integração das lacunas dos presentes estatutos, competem à Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito às disposições legais em vigor na República de Moçambique, referente as associações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Elevate África Moçambique poderá ser extinta por deliberação da Assembleia Geral extraordinária convocada para essa finalidade, onde será estabelecido o modo de liquidação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O património líquido da Associação será destinado à instituições legalmente constituídas e qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público e sem fins lucrativos e que tenha objectivos sociais semelhantes a ser escolhida mediante a deliberação dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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