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Texto do artigo · p. 41 Xaimite Prumos, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas vinte e cinco a trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas n.º 115 traço E do, deste Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, conservadora e notário, em exercício no referido Cartório, foi constituída entre Domingos Amado Chaimite e Carlos Domingos Amado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Xaimite Prumos, Limitada, com sede em Maputo, constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data da assinatura do presente contrato, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de (10.000,00MT) pertencentes a Domingos Amado Chaimite e Carlos Domingos Amado
Texto do artigo · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 41 a)produção e comercialização de matérias de construção civil, construções públicas e afins; b)adjudicar, concessionar obras, segundo a legislação vigente;
Texto do artigo · p. 41 c) pesquisar, fazer estudos de projectos, designs, reabilitações;
Texto do artigo · p. 41 d) Pesquisa, implementação na área agrícola, (aquisição, importação e uso de insumus agrícolas, tais como sementes e adubos);
Texto do artigo · p. 41 e) consultoria na área de procurement, importação e exportação de todo
Texto do artigo · p. 41 material de construção civil, tal como eléctrico, canalização e maquinaria;
Texto do artigo · p. 41 f) representações de empresas, marcas e indivíduos;
Texto do artigo · p. 41 g) importação e comercialização de equipamentos e produtos de hospitalar;
Texto do artigo · p. 41 h) fornecimento de equipamento e tecnologia para a indústria mineira, construção civil e agro-indústria comércio;
Texto do artigo · p. 41 i) importação de todo equipamento de informática, acessórios e consumíveis;
Texto do artigo · p. 41 j) prestação de serviços de consultoria e assistência técnica de toda tecnologia de ponta;
Texto do artigo · p. 41 l) consultoria financeira, jurídica e Imobiliária;
Texto do artigo · p. 41 m) importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio indústria, desde que devidamente autorizada e os sócios acordem;
Texto do artigo · p. 41 n) avicultura e piscicultura.
Texto do artigo · p. 41 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto igual ou distinto do dela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Texto do artigo · p. 41 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios que ficam, desde já, nomeados administradores.
Texto do artigo · p. 41 Dois) Juntos, os dois administradores, poderão obrigar a sociedade através das respectivas assinaturas, em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 41 Três) Os poderes conferidos aos sócios nos termos dos números um e dois do presente artigo ficam limitados às condições estruturais estabelecidas para a prática dos actos a seguir
Texto do artigo · p. 41 indicados e para cuja validade se requer o voto favorável de todos os sócios, a manifestar em assembleia geral, a saber:
Texto do artigo · p. 41 a) contratação de empréstimos;
Texto do artigo · p. 41 b) constituição de hipotecas, penhores e garantias;
Texto do artigo · p. 41 c) participação no capital social de outras sociedades comerciais;
Texto do artigo · p. 41 d) aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis e móveis;
Texto do artigo · p. 41 e) aumento de capital social;
Texto do artigo · p. 41 f) oneração de quotas sociais.
Texto do artigo · p. 41 Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, incluindo mandatários forenses, pela assembleia geral ou procuração a outorgar por qualquer sócio.
Texto do artigo · p. 41 Cinco) Por deliberação da assembleia geral com fundamento em eventual alteração futura na estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderão passar a ser gerida por um conselho de administração cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizados no pacto social.
Texto do artigo · p. 41 (Responsabilidade dos administradores)
Texto do artigo · p. 41 Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Texto do artigo · p. 41 Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participações ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 41 Três) Por morte ou interdição de qualquer sócio, pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os direitos, devendo nomear entre eles um que a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 6 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Xaimite Prumos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas vinte e cinco a trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas n.º 115 traço E do, deste Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, conservadora e notário, em exercício no referido Cartório, foi constituída entre Domingos Amado Chaimite e Carlos Domingos Amado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Xaimite Prumos, Limitada, com sede em Maputo, constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data da assinatura do presente contrato, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de (10.000,00MT) pertencentes a Domingos Amado Chaimite e Carlos Domingos Amado
  3. Texto do artigo, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  4. Texto do artigo, página 41: a)produção e comercialização de matérias de construção civil, construções públicas e afins; b)adjudicar, concessionar obras, segundo a legislação vigente;
  5. Texto do artigo, página 41: c) pesquisar, fazer estudos de projectos, designs, reabilitações;
  6. Texto do artigo, página 41: d) Pesquisa, implementação na área agrícola, (aquisição, importação e uso de insumus agrícolas, tais como sementes e adubos);
  7. Texto do artigo, página 41: e) consultoria na área de procurement, importação e exportação de todo
  8. Texto do artigo, página 41: material de construção civil, tal como eléctrico, canalização e maquinaria;
  9. Texto do artigo, página 41: f) representações de empresas, marcas e indivíduos;
  10. Texto do artigo, página 41: g) importação e comercialização de equipamentos e produtos de hospitalar;
  11. Texto do artigo, página 41: h) fornecimento de equipamento e tecnologia para a indústria mineira, construção civil e agro-indústria comércio;
  12. Texto do artigo, página 41: i) importação de todo equipamento de informática, acessórios e consumíveis;
  13. Texto do artigo, página 41: j) prestação de serviços de consultoria e assistência técnica de toda tecnologia de ponta;
  14. Texto do artigo, página 41: l) consultoria financeira, jurídica e Imobiliária;
  15. Texto do artigo, página 41: m) importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio indústria, desde que devidamente autorizada e os sócios acordem;
  16. Texto do artigo, página 41: n) avicultura e piscicultura.
  17. Texto do artigo, página 41: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto igual ou distinto do dela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  18. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 41: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios que ficam, desde já, nomeados administradores.
  20. Texto do artigo, página 41: Dois) Juntos, os dois administradores, poderão obrigar a sociedade através das respectivas assinaturas, em todos os seus actos e contratos.
  21. Texto do artigo, página 41: Três) Os poderes conferidos aos sócios nos termos dos números um e dois do presente artigo ficam limitados às condições estruturais estabelecidas para a prática dos actos a seguir
  22. Texto do artigo, página 41: indicados e para cuja validade se requer o voto favorável de todos os sócios, a manifestar em assembleia geral, a saber:
  23. Texto do artigo, página 41: a) contratação de empréstimos;
  24. Texto do artigo, página 41: b) constituição de hipotecas, penhores e garantias;
  25. Texto do artigo, página 41: c) participação no capital social de outras sociedades comerciais;
  26. Texto do artigo, página 41: d) aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis e móveis;
  27. Texto do artigo, página 41: e) aumento de capital social;
  28. Texto do artigo, página 41: f) oneração de quotas sociais.
  29. Texto do artigo, página 41: Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, incluindo mandatários forenses, pela assembleia geral ou procuração a outorgar por qualquer sócio.
  30. Texto do artigo, página 41: Cinco) Por deliberação da assembleia geral com fundamento em eventual alteração futura na estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderão passar a ser gerida por um conselho de administração cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizados no pacto social.
  31. Texto do artigo, página 41: (Responsabilidade dos administradores)
  32. Texto do artigo, página 41: Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  33. Texto do artigo, página 41: Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participações ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
  34. Texto do artigo, página 41: Três) Por morte ou interdição de qualquer sócio, pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os direitos, devendo nomear entre eles um que a todos represente na sociedade.
  35. Texto do artigo, página 41: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 42: INM
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