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- Texto do artigo, página 41: Xaimite Prumos, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas vinte e cinco a trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas n.º 115 traço E do, deste Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, conservadora e notário, em exercício no referido Cartório, foi constituída entre Domingos Amado Chaimite e Carlos Domingos Amado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Xaimite Prumos, Limitada, com sede em Maputo, constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data da assinatura do presente contrato, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de (10.000,00MT) pertencentes a Domingos Amado Chaimite e Carlos Domingos Amado
- Texto do artigo, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 41: a)produção e comercialização de matérias de construção civil, construções públicas e afins; b)adjudicar, concessionar obras, segundo a legislação vigente;
- Texto do artigo, página 41: c) pesquisar, fazer estudos de projectos, designs, reabilitações;
- Texto do artigo, página 41: d) Pesquisa, implementação na área agrícola, (aquisição, importação e uso de insumus agrícolas, tais como sementes e adubos);
- Texto do artigo, página 41: e) consultoria na área de procurement, importação e exportação de todo
- Texto do artigo, página 41: material de construção civil, tal como eléctrico, canalização e maquinaria;
- Texto do artigo, página 41: f) representações de empresas, marcas e indivíduos;
- Texto do artigo, página 41: g) importação e comercialização de equipamentos e produtos de hospitalar;
- Texto do artigo, página 41: h) fornecimento de equipamento e tecnologia para a indústria mineira, construção civil e agro-indústria comércio;
- Texto do artigo, página 41: i) importação de todo equipamento de informática, acessórios e consumíveis;
- Texto do artigo, página 41: j) prestação de serviços de consultoria e assistência técnica de toda tecnologia de ponta;
- Texto do artigo, página 41: l) consultoria financeira, jurídica e Imobiliária;
- Texto do artigo, página 41: m) importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio indústria, desde que devidamente autorizada e os sócios acordem;
- Texto do artigo, página 41: n) avicultura e piscicultura.
- Texto do artigo, página 41: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto igual ou distinto do dela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Texto do artigo, página 41: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios que ficam, desde já, nomeados administradores.
- Texto do artigo, página 41: Dois) Juntos, os dois administradores, poderão obrigar a sociedade através das respectivas assinaturas, em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 41: Três) Os poderes conferidos aos sócios nos termos dos números um e dois do presente artigo ficam limitados às condições estruturais estabelecidas para a prática dos actos a seguir
- Texto do artigo, página 41: indicados e para cuja validade se requer o voto favorável de todos os sócios, a manifestar em assembleia geral, a saber:
- Texto do artigo, página 41: a) contratação de empréstimos;
- Texto do artigo, página 41: b) constituição de hipotecas, penhores e garantias;
- Texto do artigo, página 41: c) participação no capital social de outras sociedades comerciais;
- Texto do artigo, página 41: d) aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis e móveis;
- Texto do artigo, página 41: e) aumento de capital social;
- Texto do artigo, página 41: f) oneração de quotas sociais.
- Texto do artigo, página 41: Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, incluindo mandatários forenses, pela assembleia geral ou procuração a outorgar por qualquer sócio.
- Texto do artigo, página 41: Cinco) Por deliberação da assembleia geral com fundamento em eventual alteração futura na estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderão passar a ser gerida por um conselho de administração cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizados no pacto social.
- Texto do artigo, página 41: (Responsabilidade dos administradores)
- Texto do artigo, página 41: Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Texto do artigo, página 41: Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participações ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 41: Três) Por morte ou interdição de qualquer sócio, pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os direitos, devendo nomear entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: INM
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