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Texto do artigo · p. 5 Associação Rotary Club de Tete - Zambeze
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e três foi registada sob NUEL 105012162, a Associação Rotary Club de Tete - Zambeze, constituída por documento particular, de 23 de Outubro de 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A Associação adopta a designação Rotary Club de Tete - Zambeze, que usará abreviatura Rotary Tete – Zambeze, cujas siglas terão a designação RCTZ.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e âmbito)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Rotary Tete - Zambeze é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de interesse social e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Com a instituição do Clube, não se pretende substituir ou interferir nas actividades dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Rotary Tete - Zambeze é uma associação de âmbito provincial, cujo campo de acção limita-se ao território da Província de Tete, podendo também cooperar com os outros clubes da família Rotária e prossegue fins legais, não contrários a ordem moral, económica e social de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Rotary Tete - Zambeze tem a sua sede na Cidade de Tete, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação nos distritos da Província de Tete, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Rotary Tete - Zambeze é constituído por tempo indeterminado, com efeitos após o seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 Os propósitos deste clube são:
Número ou marcador · p. 6 a) cumprir o objectivo do Rotary; realizar projectos humanitários bem-sucedidos com base nas cinco avenidas de serviços; contribuir ao avanço do Rotary, fortalecendo o quadro associativo; apoiar a fundação rotária; e formar líderes além do âmbito do clube.
Número ou marcador · p. 6 b) o Rotary Tete - Zambeze tem por finalidade estimular e fortalecer a ideia de bem servir, com base em todo empreendimento digno, promovendo e apoiando; c)o desenvolvimento do companheirismo como elemento capaz de proporcionar oportunidades de servir;
Número ou marcador · p. 6 d) a difusão de altos padrões éticos na vida empresarial, profissional, o reconhecimento do mérito de toda ocupação útil e a valorização da profissão de todos os rotarianos como oportunidade de servir à sociedade;
Número ou marcador · p. 6 e) a aplicação do ideal de servir na vida pessoal, profissional e comunitária de todos os rotarianos;
Número ou marcador · p. 6 f) a propagação da compreensão, boa vontade e paz na comunidade através de uma rede de profissionais e empresários unidos pelo ideal de servir.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cinco avenidas de serviços)
Texto do artigo · p. 6 As cinco avenidas de serviços do Rotary Tete - Zambeze e que servem de base filosófica e prática para este clube, são:
Número ou marcador · p. 6 a) serviços internos — compreende os passos que os associados devem seguir para o funcionamento pleno e com êxito do clube;
Número ou marcador · p. 6 b) serviços profissionais — têm por finalidade à promoção de altos padrões de ética nos negócios e profissões, o reconhecimento do valor de todas as ocupações úteis e a promoção do ideal de servir em todas as actividades profissionais dignas. O papel dos membros inclui a obediência a um código de conduta pessoal e profissional em consonância com os princípios do Rotary Tete - Zambeze, do RI - Rotary Internacional, dos afiliados e o uso de suas habilidades profissionais em projectos elaborados pelo clube para resolver problemas e atender às necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 c) serviços à comunidade — consiste nas actividades implementadas pelos rotarianos, as vezes em cooperação com outros, para melhorar a qualidade de vida na comunidade ou municipalidade servida por este clube;
Número ou marcador · p. 6 d) serviços de cooperação – concerne às actividades implementadas pelos rotarianos em prol da paz, boa vontade e compreensão na convivência humana, inclusive o relacionamento com povos de outros países e conhecimento das suas culturas, costumes, realizações, aspirações e problemas por meio de contactos pessoais efectuados durante viagens, participação em convenções, leitura e correspondências, bem como mediante cooperação em actividades e projectos do Clube que beneficiarão pessoas de outros locais;
Número ou marcador · p. 6 e) serviços à juventude — reconhece a mudança positiva trazida pelos jovens através do incentivo as actividades para desenvolvimento de qualidades de liderança, engajamento comunitário, prestação de serviços e intercâmbios que enriqueçam e promovam a paz e compreensão entre as pessoas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 Podem afiliar-se como membros, qualquer pessoa singular, nacional ou estrangeira, maior de idade, em pleno gozo dos seus direitos, quer por si ou pelos seus representantes legais, com carácter ilibado, integridade e habilidades de liderança, e que possuam boa reputação em suas áreas de negócios, profissões, ocupação e/ou na comunidade, e estejam dispostos a trabalhar para o bem de suas próprias comunidades ou em outros lugares do mundo, desde que aceitem e respeitem os presentes Estatutos, instrumentos do Rotary Tete - Zambeze, bem assim os instrumentos do Rotary Internacional, seus associados, suas normas, e ainda que sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais da Associação)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Rotary Tete - Zambeze tem seguintes órgãos: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 1 ano, podendo ser renovado por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral, composição e Mesa)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é órgão deliberativo máximo do Rotary Tete - Zambeze, constituído pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa, composta por um presidente, que dirige as sessões deste órgão, será coadjuvado e, nas suas ausências e impedimentos, por um vicepresidente e um secretário, que apoia a mesa, todos eleitos no início de cada sessão.
Número ou marcador · p. 6 Três) Só podem ser eleitos membros de mesa, fundadores e efectivos do Rotary Tete Zambeze, por si ou devidamente representado através de instrumentos legalmente aceites.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção, composição e reuniões)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o superior órgão executivo/de gestão do Rotary Tete Zambeze.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para além do presidente, a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal, são compostos isoladamente por um vice-presidente e um secretário, todos nomeados pelo presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) O conselho de Direcção é representando em juízo, dentro e fora do clube, por um presidente e na sua ausência ou impedimento, pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez ao mês, e extraordinariamente sempre que solicitado pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Apenas os membros fundadores e efectivos podem integrar o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal, composição e sessões)
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho fiscal é um órgão de fiscalização e auditoria da associação, composta por: presidente; vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e dirigir as reuniões e trabalhos deste órgão.
Número ou marcador · p. 7 Três) Ao vice-presidente compete substituir o presidente na sua ausência e coadjuva-lo nos trabalhos de supervisão.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Ao secretário compete assegurar os trabalhos do Conselho Fiscal e prestar apoio para o pleno funcionamento deste órgão.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente pelo menos 2 (duas) vezes por ano, sob a convocação do seu presidente, e extraordinariamente sempre que um dos seus membros convocar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) O clube possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 7 a) membros fundadores: os que tenham subscrito a constituição do Rotary Tete - Zambeze e que tenha pago a jóia inicial. b)membros efectivos: personalidades que venham a ser admitidos mediante cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos e outros instrumentos do Rotary Tete - Zambeze;
Número ou marcador · p. 7 c) membros honorários/honoríficos: são personalidades que, em virtude do seu saber, experiência e prestígio, desempenhem um papel relevante na realização dos objectivos do Rotary Tete - Zambeze, são atribuídos a qualidade de membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros de clubes satélites serão considerados membros enquanto o clube afilhado não for admitido ao RI, excepto se:
Número ou marcador · p. 7 a) pertencer a um clube afilhado e enquanto este aguarda pela aceitação do RI;
Número ou marcador · p. 7 b) for membro honorífico.
Número ou marcador · p. 7 Três) Nenhum membro poderá ter integração dupla simultaneamente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Só os membros fundadores e efectivos têm direito a voto na Assembleia Geral e podem exercer funções nos órgãos directivos do Rotary Tete - Zambeze.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Não podem ser membros efectivos as pessoas que exerçam e ocupem cargos de direcção ou gestão nas instituições públicas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Para além dos legalmente estabelecidos e decorrentes dos instrumentos do Rotary Tete Zambeze, os membros têm seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 7 a) participar na Assembleia Geral e usar livremente o seu direito de voto, com excepção dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 7 b) ter acesso a qualquer informação ligada às actividades de iniciativas e desenvolvidas pelo Rotary Tete - Zambeze, em colaboração com os membros implementadores ou parceiros;
Número ou marcador · p. 7 c) apresentar sugestões que podem adicionar valor à concretização dos objectivos do Rotary Tete Zambeze;
Número ou marcador · p. 7 d) eleger e ser eleito para qualquer órgão do Rotary Tete - Zambeze, bem como propor lista de nomes para preenchimento destas posições.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São, dentre outros, seguintes os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) cumprir as disposições dos presentes estatutos e demais instrumentos que venham a ser adoptados pelo Rotary Tete - Zambeze;
Número ou marcador · p. 7 b) fazer parte de grupos de temáticos, quando solicitado, salvo em caso de justificação;
Número ou marcador · p. 7 c) participar em reuniões para que for convocado e/ou sugerida a sua participação, excepto se justificar a impossibilidade;
Número ou marcador · p. 7 d) contribuir activamente para realização dos objectivos do Rotary Tete Zambeze;
Número ou marcador · p. 7 e) exercer funções nos órgãos estatuários e comissões de trabalho, quando forem eleitos ou nomeados, com excepção dos membros honoríficos/ honorários;
Número ou marcador · p. 7 f) pagar as quotas ou contribuições estabelecidas, excepto se tratarse de membros honoríficos/ honorários;
Número ou marcador · p. 7 g) os membros admitidos após o reconhecimento de personalidade jurídica do Rotary Tete Zambeze, aceitarão este Estatuto, o Regulamento Interno, as normas do Rotary Internacional e de suas afiliadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Eleição e mandato)
Texto do artigo · p. 7 A eleição dos órgãos sociais ocorre anualmente em Assembleia Geral. O mandato
Texto do artigo · p. 7 dos órgãos sociais (Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal) é de 1 (um) ano, portanto, entre Junho a Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) fiscalizar o cumprimento dos estatutos do Rotary Tete - Zambeze, seus instrumentos e demais normas aplicáveis a associação;
Número ou marcador · p. 7 b) fiscalizar o cumprimento do plano, orçamento, processos de conta e cumprimentos dos procedimentos do Rotary Tete - Zambeze;
Número ou marcador · p. 7 c) examinar as contas e a situação financeira da mesma;
Número ou marcador · p. 7 d) verificar a utilização correcta e definida dos fundos;
Número ou marcador · p. 7 e) apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho de Direcção e, em particular, o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 7 f) solicitar a convocação da Assembleia Geral em caso de emergência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Ausência)
Número ou marcador · p. 7 Um) Caso membro tenha que se ausentar por longo período em lugar distante do Rotary Tete - Zambeze, poderá compensar a sua ausência participando nas reuniões do clube mais próximo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As ausências consideram-se justificadas quando:
Texto do artigo · p. 7 a)se destinem a participar nas actividades do Rotary Tete - Zambeze ou rotárias;
Número ou marcador · p. 7 b) for previamente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) ocorra por motivos de força maior ou caso haja imprevistos e fora do controlo do membro.
Número ou marcador · p. 7 d) se trate de motivos de trabalho.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Número ou marcador · p. 7 Um) O património do Rotary Tete - Zambeze é constituído pelo activo e passivo decorrentes da universalidade de bens, fundos, direitos e obrigações que lhe sejam atribuídos ou adquira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A gestão e administração do património do Rotary Tete - Zambeze é da responsabilidade do Conselho de Direcção, nos termos fixados pelos presentes estatutos e regulamentos do Rotary Tete - Zambeze.
Número ou marcador · p. 7 Três) A gestão e administração do património e fundos do Rotary Tete - Zambeze deve observar os mais altos padrões e boas práticas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É da responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção, rever e adoptar políticas compreensivas de gestão e administração financeira, que deve no final ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Sanções)
Texto do artigo · p. 8 Os membros que violarem os estatutos ou por qualquer forma prejudiquem o bom nome do Rotary Tete - Zambeze, poderão sujeitar-se, de acordo com a gravidade da ofensa, às seguintes sanções: advertência; repressão registada; suspensão ou expulsão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 8 Um) A qualidade de membro será perdida automaticamente se o associado deixar de possuir as qualificações para pertencer ao Rotary Tete - Zambeze.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O membro poderá ser readmitido no Rotary Tete - Zambeze, caso reconquiste as qualificações perdidas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Qualquer membro que deixar de pagar a quota dentro de 30 dias após o vencimento será notificado por escrito pelo secretário. Se a quota não for quitada dentro de 15 (quinze) dias após a data da notificação, o título de tal membro poderá ser suspenso pelo Conselho de Direcção. Caso a situação prevalece por mais de 60 dias, o Conselho Directivo poderá cancelar a qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Conselho de Direcção poderá readmitir o ex-membro, a pedido deste e mediante pagamento da sua dívida com o Rotary Tete - Zambeze.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Perda de qualidade por falta de comparecimento às reuniões)
Número ou marcador · p. 8 Um) A não comparência e faltas injustificadas a mais de 75 por cento das reuniões, poderá determinar a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O disposto no número anterior não se aplica aos casos de faltas ou ausências justificadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os procedimentos de justificação de faltas e ausências será estabelecido no Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que se encontre omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Tete, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Rotary Club de Tete - Zambeze
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e três foi registada sob NUEL 105012162, a Associação Rotary Club de Tete - Zambeze, constituída por documento particular, de 23 de Outubro de 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: A Associação adopta a designação Rotary Club de Tete - Zambeze, que usará abreviatura Rotary Tete – Zambeze, cujas siglas terão a designação RCTZ.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Natureza e âmbito)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) O Rotary Tete - Zambeze é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de interesse social e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) Com a instituição do Clube, não se pretende substituir ou interferir nas actividades dos seus membros.
  10. Número ou marcador, página 6: Três) O Rotary Tete - Zambeze é uma associação de âmbito provincial, cujo campo de acção limita-se ao território da Província de Tete, podendo também cooperar com os outros clubes da família Rotária e prossegue fins legais, não contrários a ordem moral, económica e social de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) O Rotary Tete - Zambeze tem a sua sede na Cidade de Tete, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação nos distritos da Província de Tete, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) O Rotary Tete - Zambeze é constituído por tempo indeterminado, com efeitos após o seu reconhecimento jurídico.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 6: Os propósitos deste clube são:
  18. Número ou marcador, página 6: a) cumprir o objectivo do Rotary; realizar projectos humanitários bem-sucedidos com base nas cinco avenidas de serviços; contribuir ao avanço do Rotary, fortalecendo o quadro associativo; apoiar a fundação rotária; e formar líderes além do âmbito do clube.
  19. Número ou marcador, página 6: b) o Rotary Tete - Zambeze tem por finalidade estimular e fortalecer a ideia de bem servir, com base em todo empreendimento digno, promovendo e apoiando; c)o desenvolvimento do companheirismo como elemento capaz de proporcionar oportunidades de servir;
  20. Número ou marcador, página 6: d) a difusão de altos padrões éticos na vida empresarial, profissional, o reconhecimento do mérito de toda ocupação útil e a valorização da profissão de todos os rotarianos como oportunidade de servir à sociedade;
  21. Número ou marcador, página 6: e) a aplicação do ideal de servir na vida pessoal, profissional e comunitária de todos os rotarianos;
  22. Número ou marcador, página 6: f) a propagação da compreensão, boa vontade e paz na comunidade através de uma rede de profissionais e empresários unidos pelo ideal de servir.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Cinco avenidas de serviços)
  25. Texto do artigo, página 6: As cinco avenidas de serviços do Rotary Tete - Zambeze e que servem de base filosófica e prática para este clube, são:
  26. Número ou marcador, página 6: a) serviços internos — compreende os passos que os associados devem seguir para o funcionamento pleno e com êxito do clube;
  27. Número ou marcador, página 6: b) serviços profissionais — têm por finalidade à promoção de altos padrões de ética nos negócios e profissões, o reconhecimento do valor de todas as ocupações úteis e a promoção do ideal de servir em todas as actividades profissionais dignas. O papel dos membros inclui a obediência a um código de conduta pessoal e profissional em consonância com os princípios do Rotary Tete - Zambeze, do RI - Rotary Internacional, dos afiliados e o uso de suas habilidades profissionais em projectos elaborados pelo clube para resolver problemas e atender às necessidades da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 6: c) serviços à comunidade — consiste nas actividades implementadas pelos rotarianos, as vezes em cooperação com outros, para melhorar a qualidade de vida na comunidade ou municipalidade servida por este clube;
  29. Número ou marcador, página 6: d) serviços de cooperação – concerne às actividades implementadas pelos rotarianos em prol da paz, boa vontade e compreensão na convivência humana, inclusive o relacionamento com povos de outros países e conhecimento das suas culturas, costumes, realizações, aspirações e problemas por meio de contactos pessoais efectuados durante viagens, participação em convenções, leitura e correspondências, bem como mediante cooperação em actividades e projectos do Clube que beneficiarão pessoas de outros locais;
  30. Número ou marcador, página 6: e) serviços à juventude — reconhece a mudança positiva trazida pelos jovens através do incentivo as actividades para desenvolvimento de qualidades de liderança, engajamento comunitário, prestação de serviços e intercâmbios que enriqueçam e promovam a paz e compreensão entre as pessoas.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  33. Texto do artigo, página 6: Podem afiliar-se como membros, qualquer pessoa singular, nacional ou estrangeira, maior de idade, em pleno gozo dos seus direitos, quer por si ou pelos seus representantes legais, com carácter ilibado, integridade e habilidades de liderança, e que possuam boa reputação em suas áreas de negócios, profissões, ocupação e/ou na comunidade, e estejam dispostos a trabalhar para o bem de suas próprias comunidades ou em outros lugares do mundo, desde que aceitem e respeitem os presentes Estatutos, instrumentos do Rotary Tete - Zambeze, bem assim os instrumentos do Rotary Internacional, seus associados, suas normas, e ainda que sejam admitidos como tal.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais da Associação)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) O Rotary Tete - Zambeze tem seguintes órgãos: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 1 ano, podendo ser renovado por mais um mandato.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral, composição e Mesa)
  40. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é órgão deliberativo máximo do Rotary Tete - Zambeze, constituído pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa, composta por um presidente, que dirige as sessões deste órgão, será coadjuvado e, nas suas ausências e impedimentos, por um vicepresidente e um secretário, que apoia a mesa, todos eleitos no início de cada sessão.
  42. Número ou marcador, página 6: Três) Só podem ser eleitos membros de mesa, fundadores e efectivos do Rotary Tete Zambeze, por si ou devidamente representado através de instrumentos legalmente aceites.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção, composição e reuniões)
  45. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o superior órgão executivo/de gestão do Rotary Tete Zambeze.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) Para além do presidente, a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal, são compostos isoladamente por um vice-presidente e um secretário, todos nomeados pelo presidente.
  47. Número ou marcador, página 6: Três) O conselho de Direcção é representando em juízo, dentro e fora do clube, por um presidente e na sua ausência ou impedimento, pelo vice-presidente.
  48. Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez ao mês, e extraordinariamente sempre que solicitado pelos seus membros.
  49. Número ou marcador, página 7: Cinco) Apenas os membros fundadores e efectivos podem integrar o Conselho de Direcção.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal, composição e sessões)
  52. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho fiscal é um órgão de fiscalização e auditoria da associação, composta por: presidente; vice-presidente e secretário.
  53. Número ou marcador, página 7: Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e dirigir as reuniões e trabalhos deste órgão.
  54. Número ou marcador, página 7: Três) Ao vice-presidente compete substituir o presidente na sua ausência e coadjuva-lo nos trabalhos de supervisão.
  55. Número ou marcador, página 7: Quatro) Ao secretário compete assegurar os trabalhos do Conselho Fiscal e prestar apoio para o pleno funcionamento deste órgão.
  56. Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente pelo menos 2 (duas) vezes por ano, sob a convocação do seu presidente, e extraordinariamente sempre que um dos seus membros convocar.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
  59. Número ou marcador, página 7: Um) O clube possui as seguintes categorias de membros:
  60. Número ou marcador, página 7: a) membros fundadores: os que tenham subscrito a constituição do Rotary Tete - Zambeze e que tenha pago a jóia inicial. b)membros efectivos: personalidades que venham a ser admitidos mediante cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos e outros instrumentos do Rotary Tete - Zambeze;
  61. Número ou marcador, página 7: c) membros honorários/honoríficos: são personalidades que, em virtude do seu saber, experiência e prestígio, desempenhem um papel relevante na realização dos objectivos do Rotary Tete - Zambeze, são atribuídos a qualidade de membros.
  62. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros de clubes satélites serão considerados membros enquanto o clube afilhado não for admitido ao RI, excepto se:
  63. Número ou marcador, página 7: a) pertencer a um clube afilhado e enquanto este aguarda pela aceitação do RI;
  64. Número ou marcador, página 7: b) for membro honorífico.
  65. Número ou marcador, página 7: Três) Nenhum membro poderá ter integração dupla simultaneamente.
  66. Número ou marcador, página 7: Quatro) Só os membros fundadores e efectivos têm direito a voto na Assembleia Geral e podem exercer funções nos órgãos directivos do Rotary Tete - Zambeze.
  67. Número ou marcador, página 7: Cinco) Não podem ser membros efectivos as pessoas que exerçam e ocupem cargos de direcção ou gestão nas instituições públicas.
  68. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  70. Texto do artigo, página 7: Para além dos legalmente estabelecidos e decorrentes dos instrumentos do Rotary Tete Zambeze, os membros têm seguintes direitos:
  71. Número ou marcador, página 7: a) participar na Assembleia Geral e usar livremente o seu direito de voto, com excepção dos membros honorários;
  72. Número ou marcador, página 7: b) ter acesso a qualquer informação ligada às actividades de iniciativas e desenvolvidas pelo Rotary Tete - Zambeze, em colaboração com os membros implementadores ou parceiros;
  73. Número ou marcador, página 7: c) apresentar sugestões que podem adicionar valor à concretização dos objectivos do Rotary Tete Zambeze;
  74. Número ou marcador, página 7: d) eleger e ser eleito para qualquer órgão do Rotary Tete - Zambeze, bem como propor lista de nomes para preenchimento destas posições.
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  77. Texto do artigo, página 7: São, dentre outros, seguintes os deveres dos membros:
  78. Número ou marcador, página 7: a) cumprir as disposições dos presentes estatutos e demais instrumentos que venham a ser adoptados pelo Rotary Tete - Zambeze;
  79. Número ou marcador, página 7: b) fazer parte de grupos de temáticos, quando solicitado, salvo em caso de justificação;
  80. Número ou marcador, página 7: c) participar em reuniões para que for convocado e/ou sugerida a sua participação, excepto se justificar a impossibilidade;
  81. Número ou marcador, página 7: d) contribuir activamente para realização dos objectivos do Rotary Tete Zambeze;
  82. Número ou marcador, página 7: e) exercer funções nos órgãos estatuários e comissões de trabalho, quando forem eleitos ou nomeados, com excepção dos membros honoríficos/ honorários;
  83. Número ou marcador, página 7: f) pagar as quotas ou contribuições estabelecidas, excepto se tratarse de membros honoríficos/ honorários;
  84. Número ou marcador, página 7: g) os membros admitidos após o reconhecimento de personalidade jurídica do Rotary Tete Zambeze, aceitarão este Estatuto, o Regulamento Interno, as normas do Rotary Internacional e de suas afiliadas.
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 7: (Eleição e mandato)
  87. Texto do artigo, página 7: A eleição dos órgãos sociais ocorre anualmente em Assembleia Geral. O mandato
  88. Texto do artigo, página 7: dos órgãos sociais (Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal) é de 1 (um) ano, portanto, entre Junho a Maio do ano seguinte.
  89. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
  91. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  92. Número ou marcador, página 7: a) fiscalizar o cumprimento dos estatutos do Rotary Tete - Zambeze, seus instrumentos e demais normas aplicáveis a associação;
  93. Número ou marcador, página 7: b) fiscalizar o cumprimento do plano, orçamento, processos de conta e cumprimentos dos procedimentos do Rotary Tete - Zambeze;
  94. Número ou marcador, página 7: c) examinar as contas e a situação financeira da mesma;
  95. Número ou marcador, página 7: d) verificar a utilização correcta e definida dos fundos;
  96. Número ou marcador, página 7: e) apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho de Direcção e, em particular, o relatório de contas;
  97. Número ou marcador, página 7: f) solicitar a convocação da Assembleia Geral em caso de emergência.
  98. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 7: (Ausência)
  100. Número ou marcador, página 7: Um) Caso membro tenha que se ausentar por longo período em lugar distante do Rotary Tete - Zambeze, poderá compensar a sua ausência participando nas reuniões do clube mais próximo.
  101. Número ou marcador, página 7: Dois) As ausências consideram-se justificadas quando:
  102. Texto do artigo, página 7: a)se destinem a participar nas actividades do Rotary Tete - Zambeze ou rotárias;
  103. Número ou marcador, página 7: b) for previamente comunicada ao Conselho de Direcção;
  104. Número ou marcador, página 7: c) ocorra por motivos de força maior ou caso haja imprevistos e fora do controlo do membro.
  105. Número ou marcador, página 7: d) se trate de motivos de trabalho.
  106. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 7: (Património)
  108. Número ou marcador, página 7: Um) O património do Rotary Tete - Zambeze é constituído pelo activo e passivo decorrentes da universalidade de bens, fundos, direitos e obrigações que lhe sejam atribuídos ou adquira.
  109. Número ou marcador, página 7: Dois) A gestão e administração do património do Rotary Tete - Zambeze é da responsabilidade do Conselho de Direcção, nos termos fixados pelos presentes estatutos e regulamentos do Rotary Tete - Zambeze.
  110. Número ou marcador, página 7: Três) A gestão e administração do património e fundos do Rotary Tete - Zambeze deve observar os mais altos padrões e boas práticas nacionais e internacionais.
  111. Número ou marcador, página 8: Quatro) É da responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção, rever e adoptar políticas compreensivas de gestão e administração financeira, que deve no final ser aprovado pela Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 8: (Sanções)
  114. Texto do artigo, página 8: Os membros que violarem os estatutos ou por qualquer forma prejudiquem o bom nome do Rotary Tete - Zambeze, poderão sujeitar-se, de acordo com a gravidade da ofensa, às seguintes sanções: advertência; repressão registada; suspensão ou expulsão.
  115. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  116. Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membro)
  117. Número ou marcador, página 8: Um) A qualidade de membro será perdida automaticamente se o associado deixar de possuir as qualificações para pertencer ao Rotary Tete - Zambeze.
  118. Número ou marcador, página 8: Dois) O membro poderá ser readmitido no Rotary Tete - Zambeze, caso reconquiste as qualificações perdidas.
  119. Número ou marcador, página 8: Três) Qualquer membro que deixar de pagar a quota dentro de 30 dias após o vencimento será notificado por escrito pelo secretário. Se a quota não for quitada dentro de 15 (quinze) dias após a data da notificação, o título de tal membro poderá ser suspenso pelo Conselho de Direcção. Caso a situação prevalece por mais de 60 dias, o Conselho Directivo poderá cancelar a qualidade de membro.
  120. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho de Direcção poderá readmitir o ex-membro, a pedido deste e mediante pagamento da sua dívida com o Rotary Tete - Zambeze.
  121. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade por falta de comparecimento às reuniões)
  123. Número ou marcador, página 8: Um) A não comparência e faltas injustificadas a mais de 75 por cento das reuniões, poderá determinar a perda da qualidade de membro.
  124. Número ou marcador, página 8: Dois) O disposto no número anterior não se aplica aos casos de faltas ou ausências justificadas.
  125. Número ou marcador, página 8: Três) Os procedimentos de justificação de faltas e ausências será estabelecido no Regulamento Interno.
  126. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  128. Texto do artigo, página 8: Em tudo que se encontre omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação moçambicana aplicável.
  129. Texto do artigo, página 8: Tete, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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