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Texto do artigo · p. 9 Atewala Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050222400, uma entidade denominada Atewala Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, por Ismail Mamodamin Aboubacar, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Avenida Mão Tse Tsung, Casa n.º 1208, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851455S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Abril de 2021.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Atewala Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marien Ngouabi, n.º 668, Cidade de Maputo, Moçambique, e poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) investimento e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 9 b) intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 9 c) gestão de condomínios, residenciais, escritórios, edifícios comerciais, parques de estacionamento ( gestão de acessos, manutenção, limpeza, e outros serviços conexos); e
Número ou marcador · p. 9 d) outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras sociedades para, nomeadamente, constituir sociedades, consórcios ou agrupamentos complementares de empresas, bem como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento do capital social) pertencente ao sócio único, Ismail Mamodamin Abubacar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, de interesse da sociedade, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, com poderes suficientes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais sobre as sociedades por quotas, e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Atewala Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050222400, uma entidade denominada Atewala Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, por Ismail Mamodamin Aboubacar, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Avenida Mão Tse Tsung, Casa n.º 1208, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851455S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Abril de 2021.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Atewala Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marien Ngouabi, n.º 668, Cidade de Maputo, Moçambique, e poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 9: a) investimento e gestão imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 9: b) intermediação imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 9: c) gestão de condomínios, residenciais, escritórios, edifícios comerciais, parques de estacionamento ( gestão de acessos, manutenção, limpeza, e outros serviços conexos); e
  16. Número ou marcador, página 9: d) outros serviços relacionados.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras sociedades para, nomeadamente, constituir sociedades, consórcios ou agrupamentos complementares de empresas, bem como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento do capital social) pertencente ao sócio único, Ismail Mamodamin Abubacar.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, de interesse da sociedade, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, com poderes suficientes.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: (Lei aplicável)
  29. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais sobre as sociedades por quotas, e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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