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Texto do artigo · p. 10 Axial Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 6 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026964, uma entidade denominada Axial Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Náiron de Leno Massicame, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102425940J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a vinte e sete de Outubro de dois mil e dezassete, residente na Matola, Cidade da Matola, Bairro Fomento, Quarteirão sete, Casa número oitocentos e dezanove.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A empresa denomina-se Axial Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é uma pessoa singular de personalidade jurídica, uma sociedade por quotas de personalidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Fomento, n.o 819, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) comércio, importação e exportação, representação, distribuição, prestação de serviços, consultoria, auditoria e formação de forma independente ou incorporados em soluções integradas de
Texto do artigo · p. 10 tecnologias de informação, de softwares de gestão, equipamentos informáticos e tecnológicos e sistemas de monitorização de dados empresariais;
Número ou marcador · p. 10 b) comércio a grosso e a retalho, importação e exportação, prestação de serviços, elaboração de estudos e projectos de instalações e equipamentos de aquecimento, ventilação, ar condicionado de viaturas, sistemas de gestão técnica de edifícios e energias renováveis; c)execução de obras públicas e particulares, trabalhos de engenharia, fabricação, produção, instalação, condução, reparação e manutenção relativas às infra-estruturas mecânicas e electromecânicas associadas ao objecto da empresa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal requeira a devida autorização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, pertencente a Náiron de Leno Massicame, Correspondente a 100 por cento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a Náiron de Leno Massicame, que fica assim nomeado directorgeral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Axial Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 6 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026964, uma entidade denominada Axial Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Náiron de Leno Massicame, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102425940J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a vinte e sete de Outubro de dois mil e dezassete, residente na Matola, Cidade da Matola, Bairro Fomento, Quarteirão sete, Casa número oitocentos e dezanove.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 10: A empresa denomina-se Axial Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é uma pessoa singular de personalidade jurídica, uma sociedade por quotas de personalidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Fomento, n.o 819, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 10: a) comércio, importação e exportação, representação, distribuição, prestação de serviços, consultoria, auditoria e formação de forma independente ou incorporados em soluções integradas de
  14. Texto do artigo, página 10: tecnologias de informação, de softwares de gestão, equipamentos informáticos e tecnológicos e sistemas de monitorização de dados empresariais;
  15. Número ou marcador, página 10: b) comércio a grosso e a retalho, importação e exportação, prestação de serviços, elaboração de estudos e projectos de instalações e equipamentos de aquecimento, ventilação, ar condicionado de viaturas, sistemas de gestão técnica de edifícios e energias renováveis; c)execução de obras públicas e particulares, trabalhos de engenharia, fabricação, produção, instalação, condução, reparação e manutenção relativas às infra-estruturas mecânicas e electromecânicas associadas ao objecto da empresa.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal requeira a devida autorização.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, pertencente a Náiron de Leno Massicame, Correspondente a 100 por cento.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a Náiron de Leno Massicame, que fica assim nomeado directorgeral.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  25. Texto do artigo, página 10: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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