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Texto do artigo · p. 7 BMS Build Maintain Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi registada sob NUEL 105052351, a sociedade BMS Build Maintain Solutions, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Julho de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação BMS Build Maintain Solutions, Limitada, com sede Bairro 25 de Setembro, Distrito de Moatize, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade:
Número ou marcador · p. 7 a) montagem de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 7 b) reparação e manutenção de equipamentos pesados e veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 7 c) montagem e reparação de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 7 d) lavagem de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 7 e) limpeza geral e de edifícios;
Número ou marcador · p. 7 f) construção civil e diversos;
Número ou marcador · p. 7 g) plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 7 h) instalação eléctrica e sua manutenção;
Número ou marcador · p. 7 i) aluguer de equipamentos pesados e veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 7 j) instalação e gestão de rede de internet;
Número ou marcador · p. 7 k) informática;
Número ou marcador · p. 7 l) montagem, fabricação de reclames luminosos;
Número ou marcador · p. 7 m) serralharia;
Número ou marcador · p. 7 n) canalização;
Número ou marcador · p. 7 o) mecânica;
Número ou marcador · p. 7 p) outras actividades de consultoria, científicas, mecânicas, técnicas similares, n.e.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% da capital social detida pelos sócios e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Augusto Fenias Nhaca, solteiro, maior, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 051004208068S, de 10 de Dezembro de 2020, válido até 9 de Dezembro de 2025, emitido pela Direção de Identificação Civil de Tete, NUIT 124032199, com uma quota com o valor nominal de 166 666,66MT correspondente a 33.33% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Cláudio de Marcos Colarinho Navaia, solteiro, maior, natural de Maputo, Província de Maputo, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001069950B, de 5 de Maio de 2021, válido até 4 de Maio de 2026, emitido pela Direcção de
Texto do artigo · p. 8 Identificação Civil de Tete, NUIT 110336608, com uma quota com o valor nominal de 166 666,66MT correspondente a 33.33% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Enderane Malizane Maenda, solteiro, maior, natural de Marávia, Província de Tete, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101048914F, de 23 de Abril de 2021, válido até 22 de Abril de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, NUIT 121740567, com uma quota com o valor nominal de 166 666,66MT correspondente a 33.33% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação e competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Augusto Fenias Nhaca, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócio jurídicos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que for omisso no presente estatuto,
Texto do artigo · p. 8 aplicar-se-á as disposições legais em vigor. Está conforme. Tete, 22 de Julho de 2025. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: BMS Build Maintain Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi registada sob NUEL 105052351, a sociedade BMS Build Maintain Solutions, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Julho de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação BMS Build Maintain Solutions, Limitada, com sede Bairro 25 de Setembro, Distrito de Moatize, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade:
  12. Número ou marcador, página 7: a) montagem de estruturas metálicas;
  13. Número ou marcador, página 7: b) reparação e manutenção de equipamentos pesados e veículos automóveis;
  14. Número ou marcador, página 7: c) montagem e reparação de sistemas de frio;
  15. Número ou marcador, página 7: d) lavagem de veículos automóveis;
  16. Número ou marcador, página 7: e) limpeza geral e de edifícios;
  17. Número ou marcador, página 7: f) construção civil e diversos;
  18. Número ou marcador, página 7: g) plantação e manutenção de jardins;
  19. Número ou marcador, página 7: h) instalação eléctrica e sua manutenção;
  20. Número ou marcador, página 7: i) aluguer de equipamentos pesados e veículos automóveis;
  21. Número ou marcador, página 7: j) instalação e gestão de rede de internet;
  22. Número ou marcador, página 7: k) informática;
  23. Número ou marcador, página 7: l) montagem, fabricação de reclames luminosos;
  24. Número ou marcador, página 7: m) serralharia;
  25. Número ou marcador, página 7: n) canalização;
  26. Número ou marcador, página 7: o) mecânica;
  27. Número ou marcador, página 7: p) outras actividades de consultoria, científicas, mecânicas, técnicas similares, n.e.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% da capital social detida pelos sócios e distribuído da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 7: a) Augusto Fenias Nhaca, solteiro, maior, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 051004208068S, de 10 de Dezembro de 2020, válido até 9 de Dezembro de 2025, emitido pela Direção de Identificação Civil de Tete, NUIT 124032199, com uma quota com o valor nominal de 166 666,66MT correspondente a 33.33% por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 7: b) Cláudio de Marcos Colarinho Navaia, solteiro, maior, natural de Maputo, Província de Maputo, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001069950B, de 5 de Maio de 2021, válido até 4 de Maio de 2026, emitido pela Direcção de
  33. Texto do artigo, página 8: Identificação Civil de Tete, NUIT 110336608, com uma quota com o valor nominal de 166 666,66MT correspondente a 33.33% por cento do capital social;
  34. Número ou marcador, página 8: c) Enderane Malizane Maenda, solteiro, maior, natural de Marávia, Província de Tete, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101048914F, de 23 de Abril de 2021, válido até 22 de Abril de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, NUIT 121740567, com uma quota com o valor nominal de 166 666,66MT correspondente a 33.33% por cento do capital social.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação e competências)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Augusto Fenias Nhaca, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócio jurídicos.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso no presente estatuto,
  44. Texto do artigo, página 8: aplicar-se-á as disposições legais em vigor. Está conforme. Tete, 22 de Julho de 2025. – O Conservador,
  45. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
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