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Texto do artigo · p. 8 Bureau Veritas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas sete a folhas nove, do livro de notas para escrituras diversas número mil e duzentos traço B, do primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Esselina Novele Sebastião Sitoe, notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 8 Por escritura, com efeitos a um de Julho de dois mil e vinte cinco e pelo preço de 31.500.000,00MT (trinta e um milhões e quinhentos mil meticais) a Bureau Veritas Moçambique, Limitada, deu de trespasse à sociedade Bureau Veritas Moçambique Cif, Limitada, que tomou de trespasse, o estabelecimento comercial correspondente a unidade económica relativa a Centros de Negócio Não Combustíveis, que se dedica à Certificação, Inspecção (incluindo Marinha) e Testagem (excluindo Carvão, Óleo e Petróleo) (o “Estabelecimento”).
Texto do artigo · p. 8 Esta conforme. Maputo 10 de Julho de 2025. — A Notária,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Bureau Veritas Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas sete a folhas nove, do livro de notas para escrituras diversas número mil e duzentos traço B, do primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Esselina Novele Sebastião Sitoe, notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto:
  3. Texto do artigo, página 8: Por escritura, com efeitos a um de Julho de dois mil e vinte cinco e pelo preço de 31.500.000,00MT (trinta e um milhões e quinhentos mil meticais) a Bureau Veritas Moçambique, Limitada, deu de trespasse à sociedade Bureau Veritas Moçambique Cif, Limitada, que tomou de trespasse, o estabelecimento comercial correspondente a unidade económica relativa a Centros de Negócio Não Combustíveis, que se dedica à Certificação, Inspecção (incluindo Marinha) e Testagem (excluindo Carvão, Óleo e Petróleo) (o “Estabelecimento”).
  4. Texto do artigo, página 8: Esta conforme. Maputo 10 de Julho de 2025. — A Notária,
  5. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
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