Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Centro Infantil o Cantinho do Saber Malala – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105038098, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Infantil o Cantinho do Saber Malala – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Francisca João Francisco Siikanen, casada, natural de Cuamba, Província do Niassa, residente no Quarteirão C, Urbano Central, Casa n.° 130, Bairro Muahivire, Cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100595453P, emitido a 145 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil o Cantinho do saber Malala – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua 5233 R/C no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique e abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de um centro infantil com a função de cuidar e educar crianças, visa a educação infantil, a primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação do sócio único, a Sociedade pode também, exercer outras atividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode participar em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Francisca João Francisco Siikanen.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 8 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, ou pelos administradores por este nomeados, que ficarão dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 9 resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Nampula, 6 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Centro Infantil o Cantinho do Saber Malala – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105038098, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Infantil o Cantinho do Saber Malala – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Francisca João Francisco Siikanen, casada, natural de Cuamba, Província do Niassa, residente no Quarteirão C, Urbano Central, Casa n.° 130, Bairro Muahivire, Cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100595453P, emitido a 145 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil o Cantinho do saber Malala – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua 5233 R/C no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique e abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto e participação)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de um centro infantil com a função de cuidar e educar crianças, visa a educação infantil, a primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, em toda a sua abrangência permitida por lei.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do sócio único, a Sociedade pode também, exercer outras atividades permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode participar em outras sociedades.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Francisca João Francisco Siikanen.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital social)
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Exoneração e exclusão de sócio)
  23. Texto do artigo, página 8: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, ou pelos administradores por este nomeados, que ficarão dispensado de prestar caução.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  30. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou inabilitação)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  41. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  42. Texto do artigo, página 9: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Nampula, 6 de Dezembro de 2024. —
  43. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.