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Texto do artigo · p. 9 Chartered Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, de extrato celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registrada na Conservatória do Registro de Entidades Legais de Maputo com o NUEL 105052897, dia 13 de Junho de dois
Texto do artigo · p. 9 mil e vinte e cinco, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Helder Eduardo Maocha, maior, casado, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100849738M, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, e Business Smart S.A., sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100258315, representado pelo senhor Helder Eduardo Maocha com bastantes poderes por acto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como sua denominação Chartered Energy, Limitada e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Friedrich Engels, n.º 923, 1.° Andar, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias dos País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de gestão logística integrada, incluindo transporte, armazenagem, distribuição e coordenação operacional nos modais terrestre, marítimo e aéreo, tanto a nível nacional como internacional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá atuar como agente de empresas que se dedicam à produção, distribuição ou comercialização de produtos relacionados com o setor do petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de cem mil meticais correspondente duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais equivalente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Helder Eduardo Maocha.
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais equivalentes a
Texto do artigo · p. 9 vinte por cento do capital social pertencente à sócia Business Smart SA.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral, e estará sujeito ao exercício do direito de preferência pela outro sócios, em primeiro lugar, e da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) No entanto, a transferência de ações só será considerada efetiva pela sociedade quando a sociedade for informada da mesma, por meio de carta dirigida ao conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Qualquer oneração de ações, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, está sempre sujeita a sanção da sociedade. Tal sanção deve ser concedida por deliberação dos sócios em assembleia geral e aprovado por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral, no caso que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio eletrónico ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral reunirá na sede de sociedade, podendo, ter lugar no outro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal faco não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de:
Número ou marcador · p. 10 a) 3 (três) membros, caso a sociedade seja composta por 2 (dois) sócios;
Número ou marcador · p. 10 c) 5 (cinco) membros, caso a sociedade seja composta por mais de 2 (dois) sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do conselho de administração serão designados pelos sócios em assembleia geral da sociedade, para um mandato de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do mandatário a quem o conselho de administração tenha conferido os poderes necessários e bastantes, por meio de ata ou procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competências e funcionamento do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 10 a) definir as diretrizes estratégicas e operacionais da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) nomear e destituir o(s) gerente(s) ou diretor(es) executivo(s), se aplicável;
Número ou marcador · p. 10 c) aprovar o orçamento anual, planos de investimento e demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 10 d) deliberar sobre operações relevantes, como aquisição ou alienação de ativos significativos, obtenção de empréstimos e constituição de garantias;
Número ou marcador · p. 10 e) autorizar a outorga de procurações e delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 10 f) convocar assembleias gerais de sócios, quando necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de administração reunirse-á ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do presidente do conselho ou de, no mínimo, dois membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, exigindo-se a presença da maioria absoluta dos membros em exercício para a validade das reuniões.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As reuniões do conselho poderão ser realizadas presencialmente, por videoconferência ou outro meio eletrônico que permita a participação efetiva de seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) De cada reunião será lavrada acta, assinada pelos membros presentes, devendo ser arquivada no livro próprio da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 10 (Política de delegação de autoridade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Toda delegação de autoridade pelo conselho de administração será formalizada por meio de instrumento escrito, aprovado em ata, que deverá:
Número ou marcador · p. 10 a) especificar claramente o escopo, os limites e a duração dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 10 b) indicar os actos expressamente autorizados e aqueles vedados ao mandatário;
Número ou marcador · p. 10 c) estabelecer os parâmetros financeiros, operacionais e legais da atuação delegada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandatário está obrigado a atuar exclusivamente dentro dos limites conferidos, sendo expressamente vedado:
Número ou marcador · p. 10 a) exceder o escopo da autorização recebida;
Número ou marcador · p. 10 b) tomar decisões estratégicas sem consulta prévia ao conselho; c)delegar os poderes recebidos a terceiros, salvo autorização expressa.
Número ou marcador · p. 10 Três) O mandatário deverá:
Número ou marcador · p. 10 a) submeter relatórios periódicos ao conselho, detalhando as ações praticadas;
Número ou marcador · p. 10 b) informar imediatamente ao conselho sobre quaisquer ocorrências que possam ultrapassar ou afetar os limites da delegação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O conselho de administração manterá um registro centralizado e atualizado de todas as delegações emitidas, com revisão periódica da validade e conformidade dos atos praticados sob essas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O mandatário responderá pessoalmente por quaisquer atos praticados fora dos limites da delegação, inclusive por perdas e danos eventualmente causados à sociedade, sem prejuízo das sanções disciplinares ou legais aplicáveis
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se por vontade unanimidade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação Moçambicana.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Chartered Energy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, de extrato celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registrada na Conservatória do Registro de Entidades Legais de Maputo com o NUEL 105052897, dia 13 de Junho de dois
  3. Texto do artigo, página 9: mil e vinte e cinco, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Helder Eduardo Maocha, maior, casado, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100849738M, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, e Business Smart S.A., sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100258315, representado pelo senhor Helder Eduardo Maocha com bastantes poderes por acto.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede social)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como sua denominação Chartered Energy, Limitada e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Friedrich Engels, n.º 923, 1.° Andar, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias dos País ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do País.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de gestão logística integrada, incluindo transporte, armazenagem, distribuição e coordenação operacional nos modais terrestre, marítimo e aéreo, tanto a nível nacional como internacional.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá atuar como agente de empresas que se dedicam à produção, distribuição ou comercialização de produtos relacionados com o setor do petróleo e gás.
  16. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de cem mil meticais correspondente duas quotas, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais equivalente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Helder Eduardo Maocha.
  21. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais equivalentes a
  22. Texto do artigo, página 9: vinte por cento do capital social pertencente à sócia Business Smart SA.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Cessação de quotas)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral, e estará sujeito ao exercício do direito de preferência pela outro sócios, em primeiro lugar, e da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 9: Três) No entanto, a transferência de ações só será considerada efetiva pela sociedade quando a sociedade for informada da mesma, por meio de carta dirigida ao conselho de administração da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 9: Quatro) Qualquer oneração de ações, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, está sempre sujeita a sanção da sociedade. Tal sanção deve ser concedida por deliberação dos sócios em assembleia geral e aprovado por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 9: Cinco) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral, no caso que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio eletrónico ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral reunirá na sede de sociedade, podendo, ter lugar no outro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal faco não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de:
  39. Número ou marcador, página 10: a) 3 (três) membros, caso a sociedade seja composta por 2 (dois) sócios;
  40. Número ou marcador, página 10: c) 5 (cinco) membros, caso a sociedade seja composta por mais de 2 (dois) sócios.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do conselho de administração serão designados pelos sócios em assembleia geral da sociedade, para um mandato de três anos, podendo ser reeleitos.
  42. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do mandatário a quem o conselho de administração tenha conferido os poderes necessários e bastantes, por meio de ata ou procuração.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 10: (Competências e funcionamento do conselho de administração)
  45. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao conselho de administração:
  46. Número ou marcador, página 10: a) definir as diretrizes estratégicas e operacionais da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 10: b) nomear e destituir o(s) gerente(s) ou diretor(es) executivo(s), se aplicável;
  48. Número ou marcador, página 10: c) aprovar o orçamento anual, planos de investimento e demonstrações financeiras;
  49. Número ou marcador, página 10: d) deliberar sobre operações relevantes, como aquisição ou alienação de ativos significativos, obtenção de empréstimos e constituição de garantias;
  50. Número ou marcador, página 10: e) autorizar a outorga de procurações e delegação de poderes;
  51. Número ou marcador, página 10: f) convocar assembleias gerais de sócios, quando necessário.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração reunirse-á ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do presidente do conselho ou de, no mínimo, dois membros.
  53. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, exigindo-se a presença da maioria absoluta dos membros em exercício para a validade das reuniões.
  54. Número ou marcador, página 10: Quatro) As reuniões do conselho poderão ser realizadas presencialmente, por videoconferência ou outro meio eletrônico que permita a participação efetiva de seus membros.
  55. Número ou marcador, página 10: Cinco) De cada reunião será lavrada acta, assinada pelos membros presentes, devendo ser arquivada no livro próprio da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
  57. Texto do artigo, página 10: (Política de delegação de autoridade)
  58. Número ou marcador, página 10: Um) Toda delegação de autoridade pelo conselho de administração será formalizada por meio de instrumento escrito, aprovado em ata, que deverá:
  59. Número ou marcador, página 10: a) especificar claramente o escopo, os limites e a duração dos poderes delegados;
  60. Número ou marcador, página 10: b) indicar os actos expressamente autorizados e aqueles vedados ao mandatário;
  61. Número ou marcador, página 10: c) estabelecer os parâmetros financeiros, operacionais e legais da atuação delegada.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandatário está obrigado a atuar exclusivamente dentro dos limites conferidos, sendo expressamente vedado:
  63. Número ou marcador, página 10: a) exceder o escopo da autorização recebida;
  64. Número ou marcador, página 10: b) tomar decisões estratégicas sem consulta prévia ao conselho; c)delegar os poderes recebidos a terceiros, salvo autorização expressa.
  65. Número ou marcador, página 10: Três) O mandatário deverá:
  66. Número ou marcador, página 10: a) submeter relatórios periódicos ao conselho, detalhando as ações praticadas;
  67. Número ou marcador, página 10: b) informar imediatamente ao conselho sobre quaisquer ocorrências que possam ultrapassar ou afetar os limites da delegação.
  68. Número ou marcador, página 10: Quatro) O conselho de administração manterá um registro centralizado e atualizado de todas as delegações emitidas, com revisão periódica da validade e conformidade dos atos praticados sob essas autorizações.
  69. Número ou marcador, página 10: Cinco) O mandatário responderá pessoalmente por quaisquer atos praticados fora dos limites da delegação, inclusive por perdas e danos eventualmente causados à sociedade, sem prejuízo das sanções disciplinares ou legais aplicáveis
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e transformação da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se por vontade unanimidade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
  73. Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação Moçambicana.
  77. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
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