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- Texto do artigo, página 10: Coelho & Simões Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária da Coelho & Simões Moçambique, Limitada, realizada no dia dezoito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, sociedade matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105035816, com capital social integralmente subscrito e realizado de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais), procedeu-se à alteração do objecto social da sociedade, de modo a incluir, como actividade principal, a actividade de gestão imobiliária, no seu mais amplo sentido, paralelamente, por contrato de cessão de quotas, os sócios Cipriano de Jesus Coelho, titular de uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de trinta e três por cento do capital social, Estrela Graça Simões, titular de uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de trinta e três por cento do capital social e a Maria Odeta Simões Coelho, titular de uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de trinta e três por cento do capital social, cederam a totalidade das suas quotas com o valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, à Coelho & Simões, Lda, uma sociedade regida pelas leis portuguesas, com NIPC 500 742 995, com sede em Portugal, no Centro Comercial da Portela, Loja 71, da Freguesia, Moscavide e Portela, concelho de loures, passando esta a ser sócia única e, por consequência procedeu-se a alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Firma)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, e adopta a firma Coelho & Simões Moçambique –
- Texto do artigo, página 11: Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de 9.º Munhava, Avenida Acordo de Lusaka, na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de gestão imobiliária, podendo, ainda, desenvolver, como actividades secundárias: i) indústria de pastelaria e seus derivados; ii) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a socia única resolva explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia única Coelho & Simões, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a ser fixados
- Texto do artigo, página 11: por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da socia única mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos socias
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 11: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, em assembleia geral, devem ser tomadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo administrador Pedro Miguel Coelho de Freitas, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens moveis e imoveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento
- Texto do artigo, página 11: comercial da sociedade, ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens moveis ou imoveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 11: Três) A administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a administração obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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