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Texto do artigo · p. 10 Coelho & Simões Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária da Coelho & Simões Moçambique, Limitada, realizada no dia dezoito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, sociedade matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105035816, com capital social integralmente subscrito e realizado de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais), procedeu-se à alteração do objecto social da sociedade, de modo a incluir, como actividade principal, a actividade de gestão imobiliária, no seu mais amplo sentido, paralelamente, por contrato de cessão de quotas, os sócios Cipriano de Jesus Coelho, titular de uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de trinta e três por cento do capital social, Estrela Graça Simões, titular de uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de trinta e três por cento do capital social e a Maria Odeta Simões Coelho, titular de uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de trinta e três por cento do capital social, cederam a totalidade das suas quotas com o valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, à Coelho & Simões, Lda, uma sociedade regida pelas leis portuguesas, com NIPC 500 742 995, com sede em Portugal, no Centro Comercial da Portela, Loja 71, da Freguesia, Moscavide e Portela, concelho de loures, passando esta a ser sócia única e, por consequência procedeu-se a alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, e adopta a firma Coelho & Simões Moçambique –
Texto do artigo · p. 11 Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de 9.º Munhava, Avenida Acordo de Lusaka, na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de gestão imobiliária, podendo, ainda, desenvolver, como actividades secundárias: i) indústria de pastelaria e seus derivados; ii) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a socia única resolva explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia única Coelho & Simões, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a ser fixados
Texto do artigo · p. 11 por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da socia única mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos socias
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 11 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, em assembleia geral, devem ser tomadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo administrador Pedro Miguel Coelho de Freitas, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens moveis e imoveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento
Texto do artigo · p. 11 comercial da sociedade, ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens moveis ou imoveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado a administração obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 15 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Coelho & Simões Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária da Coelho & Simões Moçambique, Limitada, realizada no dia dezoito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, sociedade matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105035816, com capital social integralmente subscrito e realizado de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais), procedeu-se à alteração do objecto social da sociedade, de modo a incluir, como actividade principal, a actividade de gestão imobiliária, no seu mais amplo sentido, paralelamente, por contrato de cessão de quotas, os sócios Cipriano de Jesus Coelho, titular de uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de trinta e três por cento do capital social, Estrela Graça Simões, titular de uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de trinta e três por cento do capital social e a Maria Odeta Simões Coelho, titular de uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de trinta e três por cento do capital social, cederam a totalidade das suas quotas com o valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, à Coelho & Simões, Lda, uma sociedade regida pelas leis portuguesas, com NIPC 500 742 995, com sede em Portugal, no Centro Comercial da Portela, Loja 71, da Freguesia, Moscavide e Portela, concelho de loures, passando esta a ser sócia única e, por consequência procedeu-se a alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, e adopta a firma Coelho & Simões Moçambique –
  7. Texto do artigo, página 11: Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de 9.º Munhava, Avenida Acordo de Lusaka, na Cidade da Beira.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional quer no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de gestão imobiliária, podendo, ainda, desenvolver, como actividades secundárias: i) indústria de pastelaria e seus derivados; ii) importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a socia única resolva explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia única Coelho & Simões, Limitada.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 11: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a ser fixados
  27. Texto do artigo, página 11: por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 11: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  30. Texto do artigo, página 11: A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da socia única mediante deliberação em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos socias
  32. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 11: (Decisões do sócio único)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, em assembleia geral, devem ser tomadas pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 11: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 11: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
  41. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da administração
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo administrador Pedro Miguel Coelho de Freitas, que fica desde já nomeado administrador.
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens moveis e imoveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento
  46. Texto do artigo, página 11: comercial da sociedade, ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens moveis ou imoveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  47. Número ou marcador, página 11: Três) A administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  48. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a administração obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  51. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  52. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  53. Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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