Comité de Gestão Comunitária de Recursos Naturais de Mataula

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Comité de Gestão Comunitária de Recursos Naturais de Mataula

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Texto do artigo · p. 11 Comité de Gestão Comunitária de Recursos Naturais de Mataula
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objeto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 11 O Comité de Gestão Comunitária de Recursos Naturais de Mataula (CGCM) é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regido pelos estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sede é em Mataula, Localidade de Nova Mambone, Posto Administrativo de Nova Mambone, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, podendo criar delegações no distrito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 O Comité é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) Prossegue fins socioeconômicos e culturais, promovendo:
Número ou marcador · p. 11 a) desenvolvimento comunitário com gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 b) participação comunitária nas decisões ambientais;
Número ou marcador · p. 12 c) mediação de conflitos por recursos.
Número ou marcador · p. 12 d) e mapeamento de recursos sociais e naturais;
Número ou marcador · p. 12 e) planos comunitários de uso da terra;
Número ou marcador · p. 12 f) educação sobre práticas sustentáveis;
Número ou marcador · p. 12 g) 20% das receitas florestais para comunidades;
Número ou marcador · p. 12 h) protecção da biodiversidade;
Número ou marcador · p. 12 i) normas para exploração/conservação de recursos;
Número ou marcador · p. 12 j) promoção de renda e agricultura sustentável e sustentabilidade do CGCM e membros;
Número ou marcador · p. 12 k) cadeias de valor via vendas de produtos florestais madeireiros e não madeireiros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 12 Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão)
Texto do artigo · p. 12 Podem ser membros pessoas singulares ou colectivas residentes ou activas em Mataula, ou admitidas conforme Artigo 6, n.º 3.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Fundadores - presentes ou representados
Texto do artigo · p. 12 na reunião do Conselho de Direcção; Dois) Efetivos - admitidos após a reunião; Três) Honorários - reconhecidos por
Texto do artigo · p. 12 serviços, sem voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Incluem:
Número ou marcador · p. 12 a) participar em iniciativas do CGCM;
Número ou marcador · p. 12 b) colaborar nos objectivos;
Número ou marcador · p. 12 c) propor acções flexíveis e sustentáveis;
Número ou marcador · p. 12 e) eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 12 f) requerer convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 g) outros direitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Incluem:
Número ou marcador · p. 12 a) colaborar nos objectivos previstos no estatuto;
Número ou marcador · p. 12 b) pagar quotas e joias;
Número ou marcador · p. 12 c) exercer cargos eleitos;
Número ou marcador · p. 12 d) cumprir estatutos, regulamentos e deliberações;
Número ou marcador · p. 12 e) outros deveres legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 12 Um) Perde-se por renúncia ou transferência definitiva de residência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Renúncia efetiva 30 dias após
Texto do artigo · p. 12 apresentação. Três) Renúncia é irrevogável. Quatro) Não há reembolso de contribuições.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Receitas)
Texto do artigo · p. 12 Provenientes de:
Número ou marcador · p. 12 a) contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) projectos;
Número ou marcador · p. 12 c) parcerias locais e ou com empresas; d)subsídios, doações, legados compatíveis com os fins do CGCM;
Número ou marcador · p. 12 e) o patrimônio inclui bens móveis e imóveis adquiridos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 12 O comité pode: a) adquirir, alienar ou onerar bens; b)contrair empréstimos e prestar garantias; c) realizar investimentos financeiros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Incluem:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral,
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Exercício dos cargos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Eleitos entre membros da comunidade; Dois) Proibição de acumulação de cargos em
Texto do artigo · p. 12 órgãos diferentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Cargos exercidos gratuitamente, com reembolso de despesas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 (Composição e direcção da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Composta por todos os membros, dirigida por mesa da assembleia (presidente, vice-presidente, secretário).
Número ou marcador · p. 12 Dois) Presidente convoca e dirige reuniões, confere posse e desempenha tarefas atribuídas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Vice-Presidente substitui o presidente. Quatro) Secretário organiza expediente e
Texto do artigo · p. 12 actas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) aprovar estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) eleger órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 c) deliberar sobre fundos comunitários (Decreto n.º 12/2000);
Número ou marcador · p. 12 d) aprovar relatórios, balanços e contas;
Número ou marcador · p. 12 e) destituir titulares;
Número ou marcador · p. 12 f) fixar contribuições;
Número ou marcador · p. 12 g) ratificar parcerias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 12 Um) Reuniões ordinárias anuais e extraordinárias por iniciativa do presidente, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Representação por outro membro via carta ao presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 (Votação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Apenas assuntos da ordem de trabalhos
Texto do artigo · p. 12 são votados. Dois) Um voto por membro. Três) Deliberações por maioria absoluta,
Texto do artigo · p. 12 salvo exigência de consenso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da direcção)
Texto do artigo · p. 12 Composta por pelo menos 10 membros (Presidente, Secretário, Secretário Adjunto, Vogal, Auxiliares Administrativos, Tesoureiro, Conselheiro), responsáveis pela legalização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZAOVE
Texto do artigo · p. 12 (Competências da direcção)
Texto do artigo · p. 12 Compete a direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) propor políticas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) propor acções de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 12 c) definir organização interna;
Número ou marcador · p. 12 d) apresentar relatórios, balanços, planos e orçamentos;
Número ou marcador · p. 12 e) propor exclusão ou substituição de membros;
Número ou marcador · p. 12 f) representar o CGRN em juízo;
Número ou marcador · p. 12 g) aprovar regulamentos;
Número ou marcador · p. 12 h) decidir sobre matérias não atribuídas a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 12 i) exercer funções legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões da direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) Reúne-se duas vezes por mês, convocada pelo Secretário Executivo, com maioria presente;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Deliberações por consenso ou votação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação do Comité)
Texto do artigo · p. 13 O CGRN Mataula é vinculado por assinaturas conjuntas de todos os membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Constituído por membros eleitos por 3 anos, renováveis. Com inclusão de pastores de igrejas locais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) São competências do Conselho Fiscal: reúne-se mensalmente para:
Número ou marcador · p. 13 a) dar parecer sobre relatórios e contas;
Número ou marcador · p. 13 b) verificar escrita e documentos;
Número ou marcador · p. 13 c) participar em reuniões quando necessário;
Número ou marcador · p. 13 d) fiscalizar cumprimento de disposições;
Número ou marcador · p. 13 e) exercer funções legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal pode participar das reuniões do Conselho de Direcção para verificar conformidade com estatutos e leis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) Reúne-se trimestralmente, com maioria presente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Deliberações por maioria, com voto de qualidade do presidente em empate.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Disposições diversas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 13 Um) Coincide com o ano civil; Dois)Contas encerradas até Março do ano
Texto do artigo · p. 13 seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 13 Um) A dissolução ocorre por decisão extraordinária da Assembleia Geral, que define o destino dos bens conforme a lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A liquidação começa quatro meses após a decisão de dissolução.
Texto do artigo · p. 13 Três)O patrimônio remanescente é distribuído conforme decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 13 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 13 Questões não previstas nestes estatutos seguem as leis de Moçambique, especialmente o Decreto-Lei nº 2/2006, de 3 de maio.
Texto do artigo · p. 13 Comitê de Gestão dos Recursos Naturais de Chitanga
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 13 Um) Denomina-se Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitanga, abreviadamente designado por CGRN Chitanga.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O CGRN Chitanga é uma organização comunitária, de direito privado, com fins de interesse social, com personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos, promovendo a inclusão social e a gestão sustentável dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) O CGRN Chitanga tem sede na comunidade de Chitanga-Sede, Localidade do mesmo nome, Posto Administrativo de Mabote Sede, Distrito de Mabote, Província de Inhambane, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O âmbito de actuação do CGRN engloba a gestão sustentável dos recursos naturais (florestas, solos, água, pastagens, fauna e recursos minerais) na comunidade de Chitanga-Sede e áreas circunvizinhas.
Número ou marcador · p. 13 Três) O CGRN Chitanga é estabelecido por prazo indeterminado, iniciando suas actividades a partir da data de seu reconhecimento legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 O CGRN Chitanga tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais locais, promovendo o uso equilibrado de florestas, pastagens, solos, água, fauna e recursos minerais, prevenindo a degradação ambiental e garantindo a disponibilidade desses recursos para gerações futuras; b)fortalecer a participação da comunidade nas decisões ambientais, garantindo que homens, mulheres e jovens participem activamente na planificação e tomada de decisões sobre o uso e protecção dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 13 c) prevenir e mediar conflitos locais relacionados ao uso de recursos naturais, promovendo justiça e equidade na sua partilha;
Número ou marcador · p. 13 d) elaborar e implementar planos comunitários de gestão e uso
Texto do artigo · p. 13 da terra, respeitando as zonas destinadas a habitação, agricultura, pastagem, conservação e expansão;
Número ou marcador · p. 13 e) educar a população de Chitanga sobre práticas sustentáveis, promovendo campanhas de sensibilização sobre os impactos do corte excessivo de árvores, queimadas descontroladas e caça furtiva;
Número ou marcador · p. 13 f) garantir que 20% das receitas provenientes da exploração florestal e faunística sejam destinadas às comunidades locais, com o intuito de promover o desenvolvimento e a conservação dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 13 g) proteger as zonas sensíveis e a biodiversidade local, respeitando a fauna e flora;
Número ou marcador · p. 13 h) h. estabelecer normas comunitárias para a exploração e conservação de recursos naturais, incluindo regras para o uso de produtos florestais madeireiros e não madeireiros;
Texto do artigo · p. 13 i. promover iniciativas de geração de renda sustentável e agricultura sustentável.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Texto do artigo · p. 13 Podem ser membros do CGRN Chitanga:
Número ou marcador · p. 13 a) todos os indivíduos com mais de 18 anos, residentes na comunidade, que se associem ao CGRN, sem qualquer discriminação por gênero, idade ou origem, desde que concordem com as disposições destes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 b) membros honorários ou conselheiros, abrangendo o régulo da região ou outro líder comunitário de reconhecido prestígio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) A admissão de membros ao CGRN Chitanga ocorre por meio da manifestação de interesse do candidato, aprovada pela Assembleia Geral, podendo ser proposta pelo próprio candidato, desde que sua idoneidade seja comprovada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O pedido de admissão é livre e exige uma declaração de intenção, verbal ou escrita, direcionada ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para a candidatura, os membros devem apresentar o bilhete de identidade, o cartão de eleitor ou duas testemunhas que atestem sua identidade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Assembleia Geral confirmará a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A Assembleia Geral poderá definir requisitos adicionais para os candidatos, os quais podem ser modificados ou revogados por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Os requisitos de admissão devem ser aplicados pelo Conselho de Direcção e seguidos por todos os membros e candidatos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 14 A qualidade de membro do CGRN Chitanga é perdida por:
Número ou marcador · p. 14 a) indivíduos que formalizarem sua renúncia por meio de documento escrito;
Número ou marcador · p. 14 b) aqueles que violarem de maneira repetida ou grave os deveres sociais, conforme decisão unânime da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) pessoas que mudarem de residência, desde que tal mudança seja comunicada pelo próprio ou verificada por terceiros e aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Os membros do CGRN Chitanga tem como direitos:
Número ou marcador · p. 14 a) participar e votar nas Assembleias Gerais e em outras reuniões nas quais sua decisão seja necessária;
Número ou marcador · p. 14 b) candidatar-se e eleger representantes para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) solicitar a convocação da Assembleia Geral, conforme previsto nos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 d) contribuir nos trabalhos da Assembleia Geral, apresentando propostas, debatendo e votando os itens da ordem do dia;
Número ou marcador · p. 14 e) apelar à Assembleia Geral contra decisões do Conselho de Direcção que determinem sua exclusão; f)envolver-se nas iniciativas e actividades promovidas pelo CGRN.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 b) participar nas assembleias gerais e demais reuniões convocadas;
Número ou marcador · p. 14 c) exercer os cargos para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 14 d) contribuir com informações e esforços para a realização dos fins do CGRN.
Número ou marcador · p. 14 e) zelar pelo patrimônio e pela reputação do CGRN.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Do patrimônio e fundos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Patrimônio e fundos do comité)
Texto do artigo · p. 14 O patrimônio inicial do CGRN Chitanga é composto por:
Número ou marcador · p. 14 a) doações, donativos, subsídios, heranças, legados e outras contribuições gratuitas compatíveis com os objectivos do CGRN;
Número ou marcador · p. 14 b) bens móveis ou imóveis e seus respectivos rendimentos, quando existirem;
Número ou marcador · p. 14 c) a gestão do patrimônio será responsabilidade do Conselho de Direcção, sob supervisão do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Receitas do comité)
Texto do artigo · p. 14 Constituem receitas do CGRN Chitanga:
Texto do artigo · p. 14 a)contribuições, subsídios ou subvenções provenientes de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 14 b) donativos, heranças ou legados concedidos ao CGRN. c)rendimentos gerados pela administração do patrimônio ou por actividades promovidas pelo CGRN.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos do Comité)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais do CGRN Chitanga:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN Chitanga, composta por todos os membros em pleno exercício de seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Será conduzida por uma mesa composta por, no mínimo, 3 membros, maiores de 16 anos (homens e mulheres), eleitos por maioria, incluindo o Régulo da área ou outro líder comunitário como membro honorário, com mandato de 4 anos, renovável.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, com convocação prévia de, no mínimo, 30 dias, por meio de comunicação verbal ou escrita, realizada casa a casa ou em eventos coletivos, conforme práticas costumeiras.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As decisões são tomadas por maioria, excepto em casos de transferência de direitos de uso da terra ou de recursos naturais, que exigem consenso.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) De cada reunião será elaborada uma acta, assinada por, pelo menos, 1/4 dos membros presentes e homologada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) aprovar e alterar os estatutos do CGRN;
Número ou marcador · p. 14 b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais, por um mandato de 4 anos;
Número ou marcador · p. 14 c) aprovar o plano de actividades, o orçamento, o balanço e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 14 d) ratificar a admissão e exclusão de novos membros;
Número ou marcador · p. 14 e) deliberar sobre a dissolução do CGRN e a destinação de seu patrimônio;
Número ou marcador · p. 14 f) aprovar as diretrizes de atuação do CGRN Chitanga, incluindo acordos de parceria e decisões consensuais sobre transferência de direitos de uso da terra;
Número ou marcador · p. 14 g) delegar ao Conselho de Direcção a assinatura de atas, acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) Composto por membros, maiores de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral por 4 anos, renováveis por até dois mandatos, com igualdade de género.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Reuniões mensais ordinárias e extraordinárias convocadas pelo presidente ou dois membros, com 15 dias de antecedência, seguindo costumes comunitários.
Número ou marcador · p. 14 Três) Liderado por um presidente, um vicepresidente, um secretário e um tesoureiro eleitos internamente, com presidente e vice-presidente de géneros distintos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção é responsável por:
Número ou marcador · p. 14 a) gerir terras, recursos florestais, faunísticos e minerais da comunidade;
Número ou marcador · p. 14 b) colaborar com entidades públicas na fiscalização e protecção de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 14 c) defender interesses da comunidade no âmbito do CGRN;
Número ou marcador · p. 15 d) resolver conflitos relacionados ao uso de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 15 e) integrar conselhos de gestão ou consultivos, conforme a lei;
Número ou marcador · p. 15 f) gerir fundos e executar decisões da Assembleia Geral; g)negociar e celebrar acordos de parceria, com autorização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 h) apresentar relatórios anuais e de contas;
Número ou marcador · p. 15 i) inscrever novos membros para aprovação na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 j) criar comissões para estudo de questões ou atividades do CGRNM;
Número ou marcador · p. 15 k) assegurar que 20% das receitas de exploração florestal e faunística sejam destinadas às comunidades locais, visando promover seu desenvolvimento e a conservação dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) Formado por membros maiores de 16 anos, eleitos por 4 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Reúne-se mensalmente para:
Número ou marcador · p. 15 a) verificar a legalidade dos actos administrativos;
Número ou marcador · p. 15 b) garantir a regularidade da documentação e escrituração;
Número ou marcador · p. 15 c) controlar contas, balanço e orçamento. d. emitir pareceres sobre relatórios,
Texto do artigo · p. 15 contas, planos e orçamentos; e) solicitar assembleias gerais extraordinárias, se necessário;
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal pode participar das reuniões do Conselho de Direcção para verificar conformidade com estatutos e leis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação do comité)
Número ou marcador · p. 15 Um) O CGRN Chitanga é vinculado por assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Direcção, incluindo a do Presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em assuntos rotineiros, basta a assinatura do Presidente ou de seu delegado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 15 Um) A dissolução ocorre por decisão extraordinária da Assembleia Geral, que define o destino dos bens conforme a lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação começa seis meses após a decisão de dissolução.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de extinção legal, salvo decisão contrária da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) apura-se verbas para quitar o passivo;
Número ou marcador · p. 15 b) o patrimônio remanescente é distribuído conforme decisão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) liquidatários serão membros do Conselho de Direcção ou indicados pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Questões não previstas nestes estatutos seguem as leis de Moçambique, especialmente o Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão Comunitária de Recursos Naturais de Mataula
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objeto
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão Comunitária de Recursos Naturais de Mataula (CGCM) é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regido pelos estatutos e legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 11: A sede é em Mataula, Localidade de Nova Mambone, Posto Administrativo de Nova Mambone, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, podendo criar delegações no distrito.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 11: O Comité é constituído por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) Prossegue fins socioeconômicos e culturais, promovendo:
  15. Número ou marcador, página 11: a) desenvolvimento comunitário com gestão sustentável de recursos naturais;
  16. Número ou marcador, página 12: b) participação comunitária nas decisões ambientais;
  17. Número ou marcador, página 12: c) mediação de conflitos por recursos.
  18. Número ou marcador, página 12: d) e mapeamento de recursos sociais e naturais;
  19. Número ou marcador, página 12: e) planos comunitários de uso da terra;
  20. Número ou marcador, página 12: f) educação sobre práticas sustentáveis;
  21. Número ou marcador, página 12: g) 20% das receitas florestais para comunidades;
  22. Número ou marcador, página 12: h) protecção da biodiversidade;
  23. Número ou marcador, página 12: i) normas para exploração/conservação de recursos;
  24. Número ou marcador, página 12: j) promoção de renda e agricultura sustentável e sustentabilidade do CGCM e membros;
  25. Número ou marcador, página 12: k) cadeias de valor via vendas de produtos florestais madeireiros e não madeireiros.
  26. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  27. Texto do artigo, página 12: Dos membros
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 12: (Admissão)
  30. Texto do artigo, página 12: Podem ser membros pessoas singulares ou colectivas residentes ou activas em Mataula, ou admitidas conforme Artigo 6, n.º 3.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 12: (Categorias de membros)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) Fundadores - presentes ou representados
  34. Texto do artigo, página 12: na reunião do Conselho de Direcção; Dois) Efetivos - admitidos após a reunião; Três) Honorários - reconhecidos por
  35. Texto do artigo, página 12: serviços, sem voto.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  38. Texto do artigo, página 12: Incluem:
  39. Número ou marcador, página 12: a) participar em iniciativas do CGCM;
  40. Número ou marcador, página 12: b) colaborar nos objectivos;
  41. Número ou marcador, página 12: c) propor acções flexíveis e sustentáveis;
  42. Número ou marcador, página 12: e) eleger e ser eleito;
  43. Número ou marcador, página 12: f) requerer convocação da Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 12: g) outros direitos estatutários e legais.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  47. Texto do artigo, página 12: Incluem:
  48. Número ou marcador, página 12: a) colaborar nos objectivos previstos no estatuto;
  49. Número ou marcador, página 12: b) pagar quotas e joias;
  50. Número ou marcador, página 12: c) exercer cargos eleitos;
  51. Número ou marcador, página 12: d) cumprir estatutos, regulamentos e deliberações;
  52. Número ou marcador, página 12: e) outros deveres legais.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  54. Texto do artigo, página 12: (Perda da qualidade de membro)
  55. Número ou marcador, página 12: Um) Perde-se por renúncia ou transferência definitiva de residência.
  56. Número ou marcador, página 12: Dois) Renúncia efetiva 30 dias após
  57. Texto do artigo, página 12: apresentação. Três) Renúncia é irrevogável. Quatro) Não há reembolso de contribuições.
  58. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  60. Texto do artigo, página 12: (Receitas)
  61. Texto do artigo, página 12: Provenientes de:
  62. Número ou marcador, página 12: a) contribuições dos membros;
  63. Número ou marcador, página 12: b) projectos;
  64. Número ou marcador, página 12: c) parcerias locais e ou com empresas; d)subsídios, doações, legados compatíveis com os fins do CGCM;
  65. Número ou marcador, página 12: e) o patrimônio inclui bens móveis e imóveis adquiridos.
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  67. Texto do artigo, página 12: (Administração financeira)
  68. Texto do artigo, página 12: O comité pode: a) adquirir, alienar ou onerar bens; b)contrair empréstimos e prestar garantias; c) realizar investimentos financeiros.
  69. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  70. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  71. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  72. Texto do artigo, página 12: Incluem:
  73. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral,
  74. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção; e
  75. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  77. Texto do artigo, página 12: (Exercício dos cargos)
  78. Número ou marcador, página 12: Um) Eleitos entre membros da comunidade; Dois) Proibição de acumulação de cargos em
  79. Texto do artigo, página 12: órgãos diferentes.
  80. Número ou marcador, página 12: Três) Cargos exercidos gratuitamente, com reembolso de despesas.
  81. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  82. Texto do artigo, página 12: (Composição e direcção da Assembleia Geral)
  83. Número ou marcador, página 12: Um) Composta por todos os membros, dirigida por mesa da assembleia (presidente, vice-presidente, secretário).
  84. Número ou marcador, página 12: Dois) Presidente convoca e dirige reuniões, confere posse e desempenha tarefas atribuídas.
  85. Número ou marcador, página 12: Três) Vice-Presidente substitui o presidente. Quatro) Secretário organiza expediente e
  86. Texto do artigo, página 12: actas.
  87. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  88. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
  89. Texto do artigo, página 12: São competências da Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 12: a) aprovar estatutos;
  91. Número ou marcador, página 12: b) eleger órgãos sociais;
  92. Número ou marcador, página 12: c) deliberar sobre fundos comunitários (Decreto n.º 12/2000);
  93. Número ou marcador, página 12: d) aprovar relatórios, balanços e contas;
  94. Número ou marcador, página 12: e) destituir titulares;
  95. Número ou marcador, página 12: f) fixar contribuições;
  96. Número ou marcador, página 12: g) ratificar parcerias.
  97. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  98. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
  99. Número ou marcador, página 12: Um) Reuniões ordinárias anuais e extraordinárias por iniciativa do presidente, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou 2/3 dos membros;
  100. Número ou marcador, página 12: Dois) Representação por outro membro via carta ao presidente.
  101. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  102. Texto do artigo, página 12: (Votação)
  103. Número ou marcador, página 12: Um) Apenas assuntos da ordem de trabalhos
  104. Texto do artigo, página 12: são votados. Dois) Um voto por membro. Três) Deliberações por maioria absoluta,
  105. Texto do artigo, página 12: salvo exigência de consenso.
  106. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  107. Texto do artigo, página 12: (Composição da direcção)
  108. Texto do artigo, página 12: Composta por pelo menos 10 membros (Presidente, Secretário, Secretário Adjunto, Vogal, Auxiliares Administrativos, Tesoureiro, Conselheiro), responsáveis pela legalização.
  109. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZAOVE
  110. Texto do artigo, página 12: (Competências da direcção)
  111. Texto do artigo, página 12: Compete a direcção:
  112. Número ou marcador, página 12: a) propor políticas à Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 12: b) propor acções de desenvolvimento;
  114. Número ou marcador, página 12: c) definir organização interna;
  115. Número ou marcador, página 12: d) apresentar relatórios, balanços, planos e orçamentos;
  116. Número ou marcador, página 12: e) propor exclusão ou substituição de membros;
  117. Número ou marcador, página 12: f) representar o CGRN em juízo;
  118. Número ou marcador, página 12: g) aprovar regulamentos;
  119. Número ou marcador, página 12: h) decidir sobre matérias não atribuídas a outros órgãos;
  120. Número ou marcador, página 12: i) exercer funções legais e estatutárias.
  121. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  122. Texto do artigo, página 12: (Reuniões da direcção)
  123. Número ou marcador, página 12: Um) Reúne-se duas vezes por mês, convocada pelo Secretário Executivo, com maioria presente;
  124. Número ou marcador, página 12: Dois) Deliberações por consenso ou votação.
  125. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  126. Texto do artigo, página 13: (Vinculação do Comité)
  127. Texto do artigo, página 13: O CGRN Mataula é vinculado por assinaturas conjuntas de todos os membros do Conselho de Direcção.
  128. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
  129. Texto do artigo, página 13: (Composição do Conselho Fiscal)
  130. Texto do artigo, página 13: Constituído por membros eleitos por 3 anos, renováveis. Com inclusão de pastores de igrejas locais.
  131. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
  132. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
  133. Número ou marcador, página 13: Um) São competências do Conselho Fiscal: reúne-se mensalmente para:
  134. Número ou marcador, página 13: a) dar parecer sobre relatórios e contas;
  135. Número ou marcador, página 13: b) verificar escrita e documentos;
  136. Número ou marcador, página 13: c) participar em reuniões quando necessário;
  137. Número ou marcador, página 13: d) fiscalizar cumprimento de disposições;
  138. Número ou marcador, página 13: e) exercer funções legais e estatutárias.
  139. Número ou marcador, página 13: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal pode participar das reuniões do Conselho de Direcção para verificar conformidade com estatutos e leis.
  140. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
  141. Texto do artigo, página 13: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  142. Número ou marcador, página 13: Um) Reúne-se trimestralmente, com maioria presente.
  143. Número ou marcador, página 13: Dois) Deliberações por maioria, com voto de qualidade do presidente em empate.
  144. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Disposições diversas
  145. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
  146. Texto do artigo, página 13: (Exercício anual)
  147. Número ou marcador, página 13: Um) Coincide com o ano civil; Dois)Contas encerradas até Março do ano
  148. Texto do artigo, página 13: seguinte.
  149. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
  150. Texto do artigo, página 13: (Dissolução, liquidação e partilha)
  151. Número ou marcador, página 13: Um) A dissolução ocorre por decisão extraordinária da Assembleia Geral, que define o destino dos bens conforme a lei.
  152. Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação começa quatro meses após a decisão de dissolução.
  153. Texto do artigo, página 13: Três)O patrimônio remanescente é distribuído conforme decisão da Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
  155. Texto do artigo, página 13: (Casos Omissos)
  156. Texto do artigo, página 13: Questões não previstas nestes estatutos seguem as leis de Moçambique, especialmente o Decreto-Lei nº 2/2006, de 3 de maio.
  157. Texto do artigo, página 13: Comitê de Gestão dos Recursos Naturais de Chitanga
  158. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  159. Texto do artigo, página 13: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  160. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  161. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza jurídica)
  162. Número ou marcador, página 13: Um) Denomina-se Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitanga, abreviadamente designado por CGRN Chitanga.
  163. Número ou marcador, página 13: Dois) O CGRN Chitanga é uma organização comunitária, de direito privado, com fins de interesse social, com personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos, promovendo a inclusão social e a gestão sustentável dos recursos naturais.
  164. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  165. Texto do artigo, página 13: (Sede, âmbito e duração)
  166. Número ou marcador, página 13: Um) O CGRN Chitanga tem sede na comunidade de Chitanga-Sede, Localidade do mesmo nome, Posto Administrativo de Mabote Sede, Distrito de Mabote, Província de Inhambane, República de Moçambique.
  167. Número ou marcador, página 13: Dois) O âmbito de actuação do CGRN engloba a gestão sustentável dos recursos naturais (florestas, solos, água, pastagens, fauna e recursos minerais) na comunidade de Chitanga-Sede e áreas circunvizinhas.
  168. Número ou marcador, página 13: Três) O CGRN Chitanga é estabelecido por prazo indeterminado, iniciando suas actividades a partir da data de seu reconhecimento legal.
  169. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  170. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  171. Texto do artigo, página 13: O CGRN Chitanga tem como objectivos:
  172. Número ou marcador, página 13: a) assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais locais, promovendo o uso equilibrado de florestas, pastagens, solos, água, fauna e recursos minerais, prevenindo a degradação ambiental e garantindo a disponibilidade desses recursos para gerações futuras; b)fortalecer a participação da comunidade nas decisões ambientais, garantindo que homens, mulheres e jovens participem activamente na planificação e tomada de decisões sobre o uso e protecção dos recursos naturais;
  173. Número ou marcador, página 13: c) prevenir e mediar conflitos locais relacionados ao uso de recursos naturais, promovendo justiça e equidade na sua partilha;
  174. Número ou marcador, página 13: d) elaborar e implementar planos comunitários de gestão e uso
  175. Texto do artigo, página 13: da terra, respeitando as zonas destinadas a habitação, agricultura, pastagem, conservação e expansão;
  176. Número ou marcador, página 13: e) educar a população de Chitanga sobre práticas sustentáveis, promovendo campanhas de sensibilização sobre os impactos do corte excessivo de árvores, queimadas descontroladas e caça furtiva;
  177. Número ou marcador, página 13: f) garantir que 20% das receitas provenientes da exploração florestal e faunística sejam destinadas às comunidades locais, com o intuito de promover o desenvolvimento e a conservação dos recursos naturais;
  178. Número ou marcador, página 13: g) proteger as zonas sensíveis e a biodiversidade local, respeitando a fauna e flora;
  179. Número ou marcador, página 13: h) h. estabelecer normas comunitárias para a exploração e conservação de recursos naturais, incluindo regras para o uso de produtos florestais madeireiros e não madeireiros;
  180. Texto do artigo, página 13: i. promover iniciativas de geração de renda sustentável e agricultura sustentável.
  181. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  182. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  183. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  184. Texto do artigo, página 13: Podem ser membros do CGRN Chitanga:
  185. Número ou marcador, página 13: a) todos os indivíduos com mais de 18 anos, residentes na comunidade, que se associem ao CGRN, sem qualquer discriminação por gênero, idade ou origem, desde que concordem com as disposições destes estatutos.
  186. Número ou marcador, página 13: b) membros honorários ou conselheiros, abrangendo o régulo da região ou outro líder comunitário de reconhecido prestígio.
  187. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  188. Texto do artigo, página 13: (Admissão de membros)
  189. Número ou marcador, página 13: Um) A admissão de membros ao CGRN Chitanga ocorre por meio da manifestação de interesse do candidato, aprovada pela Assembleia Geral, podendo ser proposta pelo próprio candidato, desde que sua idoneidade seja comprovada.
  190. Número ou marcador, página 13: Dois) O pedido de admissão é livre e exige uma declaração de intenção, verbal ou escrita, direcionada ao Conselho de Direcção.
  191. Número ou marcador, página 13: Três) Para a candidatura, os membros devem apresentar o bilhete de identidade, o cartão de eleitor ou duas testemunhas que atestem sua identidade.
  192. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia Geral confirmará a admissão de novos membros.
  193. Número ou marcador, página 14: Cinco) A Assembleia Geral poderá definir requisitos adicionais para os candidatos, os quais podem ser modificados ou revogados por sua deliberação.
  194. Número ou marcador, página 14: Seis) Os requisitos de admissão devem ser aplicados pelo Conselho de Direcção e seguidos por todos os membros e candidatos.
  195. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  196. Texto do artigo, página 14: (Perda da qualidade de membro)
  197. Texto do artigo, página 14: A qualidade de membro do CGRN Chitanga é perdida por:
  198. Número ou marcador, página 14: a) indivíduos que formalizarem sua renúncia por meio de documento escrito;
  199. Número ou marcador, página 14: b) aqueles que violarem de maneira repetida ou grave os deveres sociais, conforme decisão unânime da Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 14: c) pessoas que mudarem de residência, desde que tal mudança seja comunicada pelo próprio ou verificada por terceiros e aprovada pela Assembleia Geral.
  201. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  202. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  203. Texto do artigo, página 14: Os membros do CGRN Chitanga tem como direitos:
  204. Número ou marcador, página 14: a) participar e votar nas Assembleias Gerais e em outras reuniões nas quais sua decisão seja necessária;
  205. Número ou marcador, página 14: b) candidatar-se e eleger representantes para os órgãos sociais;
  206. Número ou marcador, página 14: c) solicitar a convocação da Assembleia Geral, conforme previsto nos estatutos;
  207. Número ou marcador, página 14: d) contribuir nos trabalhos da Assembleia Geral, apresentando propostas, debatendo e votando os itens da ordem do dia;
  208. Número ou marcador, página 14: e) apelar à Assembleia Geral contra decisões do Conselho de Direcção que determinem sua exclusão; f)envolver-se nas iniciativas e actividades promovidas pelo CGRN.
  209. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  211. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros:
  212. Número ou marcador, página 14: a) cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos sociais.
  213. Número ou marcador, página 14: b) participar nas assembleias gerais e demais reuniões convocadas;
  214. Número ou marcador, página 14: c) exercer os cargos para os quais forem eleitos;
  215. Número ou marcador, página 14: d) contribuir com informações e esforços para a realização dos fins do CGRN.
  216. Número ou marcador, página 14: e) zelar pelo patrimônio e pela reputação do CGRN.
  217. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Do patrimônio e fundos
  218. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  219. Texto do artigo, página 14: (Patrimônio e fundos do comité)
  220. Texto do artigo, página 14: O patrimônio inicial do CGRN Chitanga é composto por:
  221. Número ou marcador, página 14: a) doações, donativos, subsídios, heranças, legados e outras contribuições gratuitas compatíveis com os objectivos do CGRN;
  222. Número ou marcador, página 14: b) bens móveis ou imóveis e seus respectivos rendimentos, quando existirem;
  223. Número ou marcador, página 14: c) a gestão do patrimônio será responsabilidade do Conselho de Direcção, sob supervisão do Conselho Fiscal.
  224. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  225. Texto do artigo, página 14: (Receitas do comité)
  226. Texto do artigo, página 14: Constituem receitas do CGRN Chitanga:
  227. Texto do artigo, página 14: a)contribuições, subsídios ou subvenções provenientes de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
  228. Número ou marcador, página 14: b) donativos, heranças ou legados concedidos ao CGRN. c)rendimentos gerados pela administração do patrimônio ou por actividades promovidas pelo CGRN.
  229. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  230. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  231. Texto do artigo, página 14: (Órgãos do Comité)
  232. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais do CGRN Chitanga:
  233. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção.
  235. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  236. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  237. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  238. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN Chitanga, composta por todos os membros em pleno exercício de seus direitos.
  239. Número ou marcador, página 14: Dois) Será conduzida por uma mesa composta por, no mínimo, 3 membros, maiores de 16 anos (homens e mulheres), eleitos por maioria, incluindo o Régulo da área ou outro líder comunitário como membro honorário, com mandato de 4 anos, renovável.
  240. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, com convocação prévia de, no mínimo, 30 dias, por meio de comunicação verbal ou escrita, realizada casa a casa ou em eventos coletivos, conforme práticas costumeiras.
  241. Número ou marcador, página 14: Quatro) As decisões são tomadas por maioria, excepto em casos de transferência de direitos de uso da terra ou de recursos naturais, que exigem consenso.
  242. Número ou marcador, página 14: Cinco) De cada reunião será elaborada uma acta, assinada por, pelo menos, 1/4 dos membros presentes e homologada pelas autoridades competentes.
  243. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  244. Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
  245. Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
  246. Número ou marcador, página 14: a) aprovar e alterar os estatutos do CGRN;
  247. Número ou marcador, página 14: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais, por um mandato de 4 anos;
  248. Número ou marcador, página 14: c) aprovar o plano de actividades, o orçamento, o balanço e as contas anuais;
  249. Número ou marcador, página 14: d) ratificar a admissão e exclusão de novos membros;
  250. Número ou marcador, página 14: e) deliberar sobre a dissolução do CGRN e a destinação de seu patrimônio;
  251. Número ou marcador, página 14: f) aprovar as diretrizes de atuação do CGRN Chitanga, incluindo acordos de parceria e decisões consensuais sobre transferência de direitos de uso da terra;
  252. Número ou marcador, página 14: g) delegar ao Conselho de Direcção a assinatura de atas, acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas.
  253. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  254. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
  255. Número ou marcador, página 14: Um) Composto por membros, maiores de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral por 4 anos, renováveis por até dois mandatos, com igualdade de género.
  256. Número ou marcador, página 14: Dois) Reuniões mensais ordinárias e extraordinárias convocadas pelo presidente ou dois membros, com 15 dias de antecedência, seguindo costumes comunitários.
  257. Número ou marcador, página 14: Três) Liderado por um presidente, um vicepresidente, um secretário e um tesoureiro eleitos internamente, com presidente e vice-presidente de géneros distintos.
  258. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  259. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direcção)
  260. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção é responsável por:
  261. Número ou marcador, página 14: a) gerir terras, recursos florestais, faunísticos e minerais da comunidade;
  262. Número ou marcador, página 14: b) colaborar com entidades públicas na fiscalização e protecção de recursos naturais;
  263. Número ou marcador, página 14: c) defender interesses da comunidade no âmbito do CGRN;
  264. Número ou marcador, página 15: d) resolver conflitos relacionados ao uso de recursos naturais;
  265. Número ou marcador, página 15: e) integrar conselhos de gestão ou consultivos, conforme a lei;
  266. Número ou marcador, página 15: f) gerir fundos e executar decisões da Assembleia Geral; g)negociar e celebrar acordos de parceria, com autorização da Assembleia Geral;
  267. Número ou marcador, página 15: h) apresentar relatórios anuais e de contas;
  268. Número ou marcador, página 15: i) inscrever novos membros para aprovação na Assembleia Geral;
  269. Número ou marcador, página 15: j) criar comissões para estudo de questões ou atividades do CGRNM;
  270. Número ou marcador, página 15: k) assegurar que 20% das receitas de exploração florestal e faunística sejam destinadas às comunidades locais, visando promover seu desenvolvimento e a conservação dos recursos naturais.
  271. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  272. Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
  273. Número ou marcador, página 15: Um) Formado por membros maiores de 16 anos, eleitos por 4 anos, renováveis.
  274. Número ou marcador, página 15: Dois) Reúne-se mensalmente para:
  275. Número ou marcador, página 15: a) verificar a legalidade dos actos administrativos;
  276. Número ou marcador, página 15: b) garantir a regularidade da documentação e escrituração;
  277. Número ou marcador, página 15: c) controlar contas, balanço e orçamento. d. emitir pareceres sobre relatórios,
  278. Texto do artigo, página 15: contas, planos e orçamentos; e) solicitar assembleias gerais extraordinárias, se necessário;
  279. Número ou marcador, página 15: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal pode participar das reuniões do Conselho de Direcção para verificar conformidade com estatutos e leis.
  280. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
  281. Texto do artigo, página 15: (Vinculação do comité)
  282. Número ou marcador, página 15: Um) O CGRN Chitanga é vinculado por assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Direcção, incluindo a do Presidente.
  283. Número ou marcador, página 15: Dois) Em assuntos rotineiros, basta a assinatura do Presidente ou de seu delegado.
  284. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  285. Texto do artigo, página 15: (Dissolução, liquidação e partilha)
  286. Número ou marcador, página 15: Um) A dissolução ocorre por decisão extraordinária da Assembleia Geral, que define o destino dos bens conforme a lei.
  287. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação começa seis meses após a decisão de dissolução.
  288. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de extinção legal, salvo decisão contrária da Assembleia Geral:
  289. Número ou marcador, página 15: a) apura-se verbas para quitar o passivo;
  290. Número ou marcador, página 15: b) o patrimônio remanescente é distribuído conforme decisão da Assembleia Geral;
  291. Número ou marcador, página 15: c) liquidatários serão membros do Conselho de Direcção ou indicados pelo Presidente da Assembleia Geral.
  292. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
  293. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  294. Texto do artigo, página 15: Questões não previstas nestes estatutos seguem as leis de Moçambique, especialmente o Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
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