Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mucoco
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Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mucoco
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- Texto do artigo, página 15: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mucoco
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 15: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 15: Um) Denomina-se Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mucoco, abreviadamente designado por CGRN Mucoco.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O CGRN Mucoco é uma organização comunitária, de direito privado, com fins de interesse social, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos, promovendo a inclusão social e a gestão sustentável dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) O CGRN Mucoco tem sede na comunidade de Mucoco, Localidade de Mussengue, Posto Administrativo de Zinave, Distrito de Mabote, Província de Inhambane, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O âmbito de actuação do comité abrange a gestão sustentável dos recursos naturais (florestas, solos, água, pastagens, fauna e recursos minerais), no Povoado de Mucoco, e áreas circunvizinhas.
- Número ou marcador, página 15: Três) O CGRN Mucoco é constituído por tempo indeterminado, com início a partir da data de seu reconhecimento jurídico, 28 de Março de 2025.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 15: O CGRN Mucoco tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais locais, promovendo o uso equilibrado de florestas, pastagens, solos, água, fauna e recursos minerais, prevenindo a degradação ambiental
- Texto do artigo, página 15: e garantindo a disponibilidade desses recursos para gerações futuras;
- Texto do artigo, página 15: b)fortalecer a participação da comunidade nas decisões ambientais, garantindo que homens, mulheres e jovens participem activamente na planificação e tomada de decisões sobre o uso e protecção dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 15: c) prevenir e mediar conflitos locais relacionados ao uso de recursos naturais, promovendo justiça e equidade na sua partilha;
- Número ou marcador, página 15: d) elaborar e implementar planos comunitários de gestão e uso da terra, incluindo o plano de zoneamento da comunidade, respeitando as zonas destinadas a habitação, agricultura, pastagem, conservação e expansão;
- Número ou marcador, página 15: e) educar a população de Mucoco sobre práticas sustentáveis, promovendo campanhas de sensibilização sobre os impactos do corte excessivo de árvores, queimadas descontroladas e caça furtiva;
- Número ou marcador, página 15: f) proteger as zonas sensíveis e a biodiversidade local, respeitando a fauna e flora.
- Número ou marcador, página 15: g) estabelecer normas comunitárias para a exploração e conservação de recursos naturais, incluindo regras para o uso de produtos florestais madeireiros e não madeireiros;
- Número ou marcador, página 15: h) garantir que 20% das receitas provenientes da exploração florestal e faunística sejam destinadas às comunidades locais, com o intuito de promover o desenvolvimento e a conservação dos recursos naturais:
- Número ou marcador, página 15: i) promover iniciativas de geração de renda sustentável, como ecoturismo, agricultura sustentável e outras actividades compatíveis com a conservação ambiental;
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Membros)
- Texto do artigo, página 15: Podem ser membros do CGRN Mucoco:
- Número ou marcador, página 15: a) todas as pessoas residentes na comunidade de Mucoco, maiores de 15 anos, que se filiem ao CGRN, sem qualquer discriminação de género, idade ou origem, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: b) membros honorários/conselheiros, incluindo o chefe do posto, o líder comunitário, líder religioso e outras pessoas de mérito comunitário reconhecido.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 16: Um) A admissão de membros ao CGRN Mucoco é feita mediante manifestação de interesse do candidato, aprovada pela Assembleia Geral, podendo ser proposta pelo próprio candidato, com idoneidade comprovada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O pedido de admissão é livre e requer uma declaração de intenção escrita ou verbal pelo interessado, dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para a candidatura, os membros devem apresentar o bilhete de identidade, cartão de eleitor ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A Assembleia Geral ratificará a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A Assembleia Geral poderá estabelecer requisitos adicionais para candidatos, que podem ser alterados ou revogados por deliberação da mesma.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Os requisitos de admissão devem ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 16: Perdem a qualidade de membro do CGRN Mucoco:
- Número ou marcador, página 16: a) aqueles que apresentarem renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 16: b) aqueles que infringirem de forma reiterada ou grave os deveres sociais, conforme decisão consensual da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: c) aqueles que mudarem de domicílio, comunicada pelo próprio ou constatada por terceiros e aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 16: Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 16: a) votar nas Assembleias Gerais e outras reuniões para as quais sua decisão seja requerida;
- Número ou marcador, página 16: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: c) requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: d) participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo e votando questões da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 16: e) recorrer à Assembleia Geral contra decisão do Conselho de Direcção que determine sua exclusão;
- Número ou marcador, página 16: f) participar nas iniciativas e actividades promovidas pelo Comité.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 16: a) cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: b) participar nas Assembleias Gerais e demais reuniões convocadas;
- Número ou marcador, página 16: c) exercer os cargos para os quais forem eleitos;
- Número ou marcador, página 16: d) contribuir com informações e esforços para a realização dos fins do Comité;
- Número ou marcador, página 16: e) zelar pelo patrimônio e pela reputação do CGRN Mucoco.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Do patrimônio e fundos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Patrimônio e fundos do comité)
- Texto do artigo, página 16: O patrimônio inicial do CGRN Mucoco é composto por:
- Número ou marcador, página 16: a) doações, donativos, subsídios, heranças, legados e outras contribuições gratuitas compatíveis com os fins do comité;
- Número ou marcador, página 16: b) bens móveis ou imóveis e seus respectivos rendimentos, quando houver;
- Número ou marcador, página 16: c) a gestão do patrimônio será responsabilidade do Conselho de Direcção, sob supervisão do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Receitas do comité)
- Texto do artigo, página 16: Constituem receitas do CGRN Mucoco:
- Texto do artigo, página 16: a)contribuições, subsídios ou subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 16: b) donativos, heranças ou legados concedidos ao comité;
- Número ou marcador, página 16: c) rendimentos resultantes da administração do patrimônio ou de actividades promovidas pelo comité.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos do comité)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais do CGRN Mucoco:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN Mucoco, composta por todos os membros em pleno exercício de seus direitos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Será dirigida por uma mesa composta por presidente, vice-presidente e secretário, eleitos entre os membros com mandato de 3 anos, renovável.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, entre Janeiro e Março, para aprovação do balanço, contas e plano de actividades, por convocação do Presidente com antecedência mínima de 30 dias, e extraordinariamente quando solicitado por mais de metade dos membros, com convocação mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) De cada reunião será lavrada acta, assinada por pelo menos 1/4 dos membros presentes, homologada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) aprovar e alterar os estatutos do CGRN;
- Número ou marcador, página 16: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais, por um mandato de 3 anos;
- Número ou marcador, página 16: c) aprovar o plano de actividades, o orçamento, o balanço e as contas anuais;
- Número ou marcador, página 16: d) ratificar a admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 16: e) deliberar sobre a dissolução do CGRN e a destinação de seu patrimônio;
- Número ou marcador, página 16: f) aprovar as linhas gerais de actuação do CGRN Mucoco, incluindo acordos de parceria e decisões sobre transferência de direitos de uso da terra, tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é composto por membros eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de 3 anos, renovável por no máximo dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo presidente ou por dois membros, com antecedência mínima de 15 dias, seguindo as práticas costumeiras da comunidade.
- Número ou marcador, página 16: Três) É dirigido por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro, eleitos entre os seus membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 17: a) representar a comunidade local na gestão e administração de terras, recursos florestais, faunísticos e minerais.
- Número ou marcador, página 17: b) colaborar com entidades públicas em acções de fiscalização e protecção dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 17: c) defender os interesses dos membros da comunidade nos domínios do objecto do CGRN;
- Número ou marcador, página 17: d) promover e participar na resolução de conflitos relacionados ao uso e exploração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 17: e) integrar-se em outras organizações, como Conselhos de Gestão ou Consultivos, nos termos da legislação;
- Número ou marcador, página 17: f) gerir os fundos do CGRN e executar as deliberações da Assembleia Geral; g)negociar e celebrar acordos de parcerias ou compromissos sociais, conforme autorizado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: h) apresentar relatórios anuais e de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: i) receber e inscrever novos membros, apresentando-os na próxima Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: j) nomear comissões para estudo de problemas ou actividades do CGRN.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é composto por membros eleitos pela Assembleia Geral por um período de 3 anos, renovável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Reúne-se mensalmente e compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 17: a) verificar a legalidade dos actos da administração;
- Número ou marcador, página 17: b) zelar pela regularidade da escrituração e documentação do CGRN;
- Número ou marcador, página 17: c) controlar as contas, o balanço e o orçamento;
- Número ou marcador, página 17: d) emitir pareceres sobre relatórios, balanços e contas do exercício, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 17: e) requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias, quando necessário.
- Número ou marcador, página 17: Três) O presidente do Conselho Fiscal pode participar das reuniões do Conselho de Direcção para verificar o cumprimento dos estatutos e da legislação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculação do comité)
- Número ou marcador, página 17: Um) O CGRN de Mucoco obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatória a assinatura do presidente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em assuntos correntes, basta a assinatura do presidente ou de quem ele delegar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 17: Um) A dissolução ocorre de forma extraordinária, com a Assembleia Geral decidindo sobre a dissolução e o destino dos bens, conforme a lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação deve iniciar seis meses após a deliberação de dissolução.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de extinção por força da lei, salvo decisão diversa da Assembleia Geral, a liquidação segue:
- Número ou marcador, página 17: a) apuramento das verbas para pagar o passivo.
- Número ou marcador, página 17: b) realização do activo patrimonial, e se houver remanescente, este será repartido conforme decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: c) os liquidatários devem ser membros do Conselho de Direcção em exercício ou indicados pelo presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que não estiver previsto nestes estatutos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 2/2006, de 23 de Maio.
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