Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mucoco

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Texto do artigo · p. 15 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mucoco
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 15 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 15 Um) Denomina-se Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mucoco, abreviadamente designado por CGRN Mucoco.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O CGRN Mucoco é uma organização comunitária, de direito privado, com fins de interesse social, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos, promovendo a inclusão social e a gestão sustentável dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) O CGRN Mucoco tem sede na comunidade de Mucoco, Localidade de Mussengue, Posto Administrativo de Zinave, Distrito de Mabote, Província de Inhambane, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O âmbito de actuação do comité abrange a gestão sustentável dos recursos naturais (florestas, solos, água, pastagens, fauna e recursos minerais), no Povoado de Mucoco, e áreas circunvizinhas.
Número ou marcador · p. 15 Três) O CGRN Mucoco é constituído por tempo indeterminado, com início a partir da data de seu reconhecimento jurídico, 28 de Março de 2025.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 O CGRN Mucoco tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais locais, promovendo o uso equilibrado de florestas, pastagens, solos, água, fauna e recursos minerais, prevenindo a degradação ambiental
Texto do artigo · p. 15 e garantindo a disponibilidade desses recursos para gerações futuras;
Texto do artigo · p. 15 b)fortalecer a participação da comunidade nas decisões ambientais, garantindo que homens, mulheres e jovens participem activamente na planificação e tomada de decisões sobre o uso e protecção dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 15 c) prevenir e mediar conflitos locais relacionados ao uso de recursos naturais, promovendo justiça e equidade na sua partilha;
Número ou marcador · p. 15 d) elaborar e implementar planos comunitários de gestão e uso da terra, incluindo o plano de zoneamento da comunidade, respeitando as zonas destinadas a habitação, agricultura, pastagem, conservação e expansão;
Número ou marcador · p. 15 e) educar a população de Mucoco sobre práticas sustentáveis, promovendo campanhas de sensibilização sobre os impactos do corte excessivo de árvores, queimadas descontroladas e caça furtiva;
Número ou marcador · p. 15 f) proteger as zonas sensíveis e a biodiversidade local, respeitando a fauna e flora.
Número ou marcador · p. 15 g) estabelecer normas comunitárias para a exploração e conservação de recursos naturais, incluindo regras para o uso de produtos florestais madeireiros e não madeireiros;
Número ou marcador · p. 15 h) garantir que 20% das receitas provenientes da exploração florestal e faunística sejam destinadas às comunidades locais, com o intuito de promover o desenvolvimento e a conservação dos recursos naturais:
Número ou marcador · p. 15 i) promover iniciativas de geração de renda sustentável, como ecoturismo, agricultura sustentável e outras actividades compatíveis com a conservação ambiental;
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Membros)
Texto do artigo · p. 15 Podem ser membros do CGRN Mucoco:
Número ou marcador · p. 15 a) todas as pessoas residentes na comunidade de Mucoco, maiores de 15 anos, que se filiem ao CGRN, sem qualquer discriminação de género, idade ou origem, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 b) membros honorários/conselheiros, incluindo o chefe do posto, o líder comunitário, líder religioso e outras pessoas de mérito comunitário reconhecido.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) A admissão de membros ao CGRN Mucoco é feita mediante manifestação de interesse do candidato, aprovada pela Assembleia Geral, podendo ser proposta pelo próprio candidato, com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O pedido de admissão é livre e requer uma declaração de intenção escrita ou verbal pelo interessado, dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para a candidatura, os membros devem apresentar o bilhete de identidade, cartão de eleitor ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A Assembleia Geral ratificará a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A Assembleia Geral poderá estabelecer requisitos adicionais para candidatos, que podem ser alterados ou revogados por deliberação da mesma.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os requisitos de admissão devem ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 16 Perdem a qualidade de membro do CGRN Mucoco:
Número ou marcador · p. 16 a) aqueles que apresentarem renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 16 b) aqueles que infringirem de forma reiterada ou grave os deveres sociais, conforme decisão consensual da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) aqueles que mudarem de domicílio, comunicada pelo próprio ou constatada por terceiros e aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 16 a) votar nas Assembleias Gerais e outras reuniões para as quais sua decisão seja requerida;
Número ou marcador · p. 16 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 c) requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 d) participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo e votando questões da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 16 e) recorrer à Assembleia Geral contra decisão do Conselho de Direcção que determine sua exclusão;
Número ou marcador · p. 16 f) participar nas iniciativas e actividades promovidas pelo Comité.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 b) participar nas Assembleias Gerais e demais reuniões convocadas;
Número ou marcador · p. 16 c) exercer os cargos para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 16 d) contribuir com informações e esforços para a realização dos fins do Comité;
Número ou marcador · p. 16 e) zelar pelo patrimônio e pela reputação do CGRN Mucoco.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Do patrimônio e fundos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Patrimônio e fundos do comité)
Texto do artigo · p. 16 O patrimônio inicial do CGRN Mucoco é composto por:
Número ou marcador · p. 16 a) doações, donativos, subsídios, heranças, legados e outras contribuições gratuitas compatíveis com os fins do comité;
Número ou marcador · p. 16 b) bens móveis ou imóveis e seus respectivos rendimentos, quando houver;
Número ou marcador · p. 16 c) a gestão do patrimônio será responsabilidade do Conselho de Direcção, sob supervisão do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Receitas do comité)
Texto do artigo · p. 16 Constituem receitas do CGRN Mucoco:
Texto do artigo · p. 16 a)contribuições, subsídios ou subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 16 b) donativos, heranças ou legados concedidos ao comité;
Número ou marcador · p. 16 c) rendimentos resultantes da administração do patrimônio ou de actividades promovidas pelo comité.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos do comité)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais do CGRN Mucoco:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN Mucoco, composta por todos os membros em pleno exercício de seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Será dirigida por uma mesa composta por presidente, vice-presidente e secretário, eleitos entre os membros com mandato de 3 anos, renovável.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, entre Janeiro e Março, para aprovação do balanço, contas e plano de actividades, por convocação do Presidente com antecedência mínima de 30 dias, e extraordinariamente quando solicitado por mais de metade dos membros, com convocação mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) De cada reunião será lavrada acta, assinada por pelo menos 1/4 dos membros presentes, homologada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) aprovar e alterar os estatutos do CGRN;
Número ou marcador · p. 16 b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais, por um mandato de 3 anos;
Número ou marcador · p. 16 c) aprovar o plano de actividades, o orçamento, o balanço e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 16 d) ratificar a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 16 e) deliberar sobre a dissolução do CGRN e a destinação de seu patrimônio;
Número ou marcador · p. 16 f) aprovar as linhas gerais de actuação do CGRN Mucoco, incluindo acordos de parceria e decisões sobre transferência de direitos de uso da terra, tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção é composto por membros eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de 3 anos, renovável por no máximo dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo presidente ou por dois membros, com antecedência mínima de 15 dias, seguindo as práticas costumeiras da comunidade.
Número ou marcador · p. 16 Três) É dirigido por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro, eleitos entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) representar a comunidade local na gestão e administração de terras, recursos florestais, faunísticos e minerais.
Número ou marcador · p. 17 b) colaborar com entidades públicas em acções de fiscalização e protecção dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 17 c) defender os interesses dos membros da comunidade nos domínios do objecto do CGRN;
Número ou marcador · p. 17 d) promover e participar na resolução de conflitos relacionados ao uso e exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 17 e) integrar-se em outras organizações, como Conselhos de Gestão ou Consultivos, nos termos da legislação;
Número ou marcador · p. 17 f) gerir os fundos do CGRN e executar as deliberações da Assembleia Geral; g)negociar e celebrar acordos de parcerias ou compromissos sociais, conforme autorizado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 h) apresentar relatórios anuais e de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 i) receber e inscrever novos membros, apresentando-os na próxima Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 j) nomear comissões para estudo de problemas ou actividades do CGRN.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal é composto por membros eleitos pela Assembleia Geral por um período de 3 anos, renovável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Reúne-se mensalmente e compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) verificar a legalidade dos actos da administração;
Número ou marcador · p. 17 b) zelar pela regularidade da escrituração e documentação do CGRN;
Número ou marcador · p. 17 c) controlar as contas, o balanço e o orçamento;
Número ou marcador · p. 17 d) emitir pareceres sobre relatórios, balanços e contas do exercício, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 e) requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias, quando necessário.
Número ou marcador · p. 17 Três) O presidente do Conselho Fiscal pode participar das reuniões do Conselho de Direcção para verificar o cumprimento dos estatutos e da legislação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação do comité)
Número ou marcador · p. 17 Um) O CGRN de Mucoco obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatória a assinatura do presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em assuntos correntes, basta a assinatura do presidente ou de quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 17 Um) A dissolução ocorre de forma extraordinária, com a Assembleia Geral decidindo sobre a dissolução e o destino dos bens, conforme a lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação deve iniciar seis meses após a deliberação de dissolução.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de extinção por força da lei, salvo decisão diversa da Assembleia Geral, a liquidação segue:
Número ou marcador · p. 17 a) apuramento das verbas para pagar o passivo.
Número ou marcador · p. 17 b) realização do activo patrimonial, e se houver remanescente, este será repartido conforme decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 c) os liquidatários devem ser membros do Conselho de Direcção em exercício ou indicados pelo presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que não estiver previsto nestes estatutos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 2/2006, de 23 de Maio.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mucoco
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 15: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) Denomina-se Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mucoco, abreviadamente designado por CGRN Mucoco.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) O CGRN Mucoco é uma organização comunitária, de direito privado, com fins de interesse social, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos, promovendo a inclusão social e a gestão sustentável dos recursos naturais.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede, âmbito e duração)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) O CGRN Mucoco tem sede na comunidade de Mucoco, Localidade de Mussengue, Posto Administrativo de Zinave, Distrito de Mabote, Província de Inhambane, República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) O âmbito de actuação do comité abrange a gestão sustentável dos recursos naturais (florestas, solos, água, pastagens, fauna e recursos minerais), no Povoado de Mucoco, e áreas circunvizinhas.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) O CGRN Mucoco é constituído por tempo indeterminado, com início a partir da data de seu reconhecimento jurídico, 28 de Março de 2025.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 15: O CGRN Mucoco tem como objectivos:
  16. Número ou marcador, página 15: a) assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais locais, promovendo o uso equilibrado de florestas, pastagens, solos, água, fauna e recursos minerais, prevenindo a degradação ambiental
  17. Texto do artigo, página 15: e garantindo a disponibilidade desses recursos para gerações futuras;
  18. Texto do artigo, página 15: b)fortalecer a participação da comunidade nas decisões ambientais, garantindo que homens, mulheres e jovens participem activamente na planificação e tomada de decisões sobre o uso e protecção dos recursos naturais;
  19. Número ou marcador, página 15: c) prevenir e mediar conflitos locais relacionados ao uso de recursos naturais, promovendo justiça e equidade na sua partilha;
  20. Número ou marcador, página 15: d) elaborar e implementar planos comunitários de gestão e uso da terra, incluindo o plano de zoneamento da comunidade, respeitando as zonas destinadas a habitação, agricultura, pastagem, conservação e expansão;
  21. Número ou marcador, página 15: e) educar a população de Mucoco sobre práticas sustentáveis, promovendo campanhas de sensibilização sobre os impactos do corte excessivo de árvores, queimadas descontroladas e caça furtiva;
  22. Número ou marcador, página 15: f) proteger as zonas sensíveis e a biodiversidade local, respeitando a fauna e flora.
  23. Número ou marcador, página 15: g) estabelecer normas comunitárias para a exploração e conservação de recursos naturais, incluindo regras para o uso de produtos florestais madeireiros e não madeireiros;
  24. Número ou marcador, página 15: h) garantir que 20% das receitas provenientes da exploração florestal e faunística sejam destinadas às comunidades locais, com o intuito de promover o desenvolvimento e a conservação dos recursos naturais:
  25. Número ou marcador, página 15: i) promover iniciativas de geração de renda sustentável, como ecoturismo, agricultura sustentável e outras actividades compatíveis com a conservação ambiental;
  26. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Membros)
  29. Texto do artigo, página 15: Podem ser membros do CGRN Mucoco:
  30. Número ou marcador, página 15: a) todas as pessoas residentes na comunidade de Mucoco, maiores de 15 anos, que se filiem ao CGRN, sem qualquer discriminação de género, idade ou origem, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 15: b) membros honorários/conselheiros, incluindo o chefe do posto, o líder comunitário, líder religioso e outras pessoas de mérito comunitário reconhecido.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Admissão de membros)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A admissão de membros ao CGRN Mucoco é feita mediante manifestação de interesse do candidato, aprovada pela Assembleia Geral, podendo ser proposta pelo próprio candidato, com idoneidade comprovada.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) O pedido de admissão é livre e requer uma declaração de intenção escrita ou verbal pelo interessado, dirigida ao Conselho de Direcção.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) Para a candidatura, os membros devem apresentar o bilhete de identidade, cartão de eleitor ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  37. Número ou marcador, página 16: Quatro) A Assembleia Geral ratificará a admissão de novos membros.
  38. Número ou marcador, página 16: Cinco) A Assembleia Geral poderá estabelecer requisitos adicionais para candidatos, que podem ser alterados ou revogados por deliberação da mesma.
  39. Número ou marcador, página 16: Seis) Os requisitos de admissão devem ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 16: (Perda da qualidade de membro)
  42. Texto do artigo, página 16: Perdem a qualidade de membro do CGRN Mucoco:
  43. Número ou marcador, página 16: a) aqueles que apresentarem renúncia por escrito;
  44. Número ou marcador, página 16: b) aqueles que infringirem de forma reiterada ou grave os deveres sociais, conforme decisão consensual da Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 16: c) aqueles que mudarem de domicílio, comunicada pelo próprio ou constatada por terceiros e aprovada pela Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  48. Texto do artigo, página 16: Os membros têm direito a:
  49. Número ou marcador, página 16: a) votar nas Assembleias Gerais e outras reuniões para as quais sua decisão seja requerida;
  50. Número ou marcador, página 16: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  51. Número ou marcador, página 16: c) requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
  52. Número ou marcador, página 16: d) participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo e votando questões da ordem de trabalhos;
  53. Número ou marcador, página 16: e) recorrer à Assembleia Geral contra decisão do Conselho de Direcção que determine sua exclusão;
  54. Número ou marcador, página 16: f) participar nas iniciativas e actividades promovidas pelo Comité.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  57. Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros:
  58. Número ou marcador, página 16: a) cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos sociais;
  59. Número ou marcador, página 16: b) participar nas Assembleias Gerais e demais reuniões convocadas;
  60. Número ou marcador, página 16: c) exercer os cargos para os quais forem eleitos;
  61. Número ou marcador, página 16: d) contribuir com informações e esforços para a realização dos fins do Comité;
  62. Número ou marcador, página 16: e) zelar pelo patrimônio e pela reputação do CGRN Mucoco.
  63. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Do patrimônio e fundos
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 16: (Patrimônio e fundos do comité)
  66. Texto do artigo, página 16: O patrimônio inicial do CGRN Mucoco é composto por:
  67. Número ou marcador, página 16: a) doações, donativos, subsídios, heranças, legados e outras contribuições gratuitas compatíveis com os fins do comité;
  68. Número ou marcador, página 16: b) bens móveis ou imóveis e seus respectivos rendimentos, quando houver;
  69. Número ou marcador, página 16: c) a gestão do patrimônio será responsabilidade do Conselho de Direcção, sob supervisão do Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 16: (Receitas do comité)
  72. Texto do artigo, página 16: Constituem receitas do CGRN Mucoco:
  73. Texto do artigo, página 16: a)contribuições, subsídios ou subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  74. Número ou marcador, página 16: b) donativos, heranças ou legados concedidos ao comité;
  75. Número ou marcador, página 16: c) rendimentos resultantes da administração do patrimônio ou de actividades promovidas pelo comité.
  76. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 16: (Órgãos do comité)
  79. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais do CGRN Mucoco:
  80. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
  82. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  86. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN Mucoco, composta por todos os membros em pleno exercício de seus direitos.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) Será dirigida por uma mesa composta por presidente, vice-presidente e secretário, eleitos entre os membros com mandato de 3 anos, renovável.
  88. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, entre Janeiro e Março, para aprovação do balanço, contas e plano de actividades, por convocação do Presidente com antecedência mínima de 30 dias, e extraordinariamente quando solicitado por mais de metade dos membros, com convocação mínima de 15 dias.
  89. Número ou marcador, página 16: Quatro) De cada reunião será lavrada acta, assinada por pelo menos 1/4 dos membros presentes, homologada pelas autoridades competentes.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia Geral)
  92. Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral:
  93. Número ou marcador, página 16: a) aprovar e alterar os estatutos do CGRN;
  94. Número ou marcador, página 16: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais, por um mandato de 3 anos;
  95. Número ou marcador, página 16: c) aprovar o plano de actividades, o orçamento, o balanço e as contas anuais;
  96. Número ou marcador, página 16: d) ratificar a admissão e exclusão de membros;
  97. Número ou marcador, página 16: e) deliberar sobre a dissolução do CGRN e a destinação de seu patrimônio;
  98. Número ou marcador, página 16: f) aprovar as linhas gerais de actuação do CGRN Mucoco, incluindo acordos de parceria e decisões sobre transferência de direitos de uso da terra, tomadas por consenso.
  99. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Direcção)
  102. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é composto por membros eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de 3 anos, renovável por no máximo dois mandatos consecutivos.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) Reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo presidente ou por dois membros, com antecedência mínima de 15 dias, seguindo as práticas costumeiras da comunidade.
  104. Número ou marcador, página 16: Três) É dirigido por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro, eleitos entre os seus membros.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Direcção)
  107. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Direcção:
  108. Número ou marcador, página 17: a) representar a comunidade local na gestão e administração de terras, recursos florestais, faunísticos e minerais.
  109. Número ou marcador, página 17: b) colaborar com entidades públicas em acções de fiscalização e protecção dos recursos naturais;
  110. Número ou marcador, página 17: c) defender os interesses dos membros da comunidade nos domínios do objecto do CGRN;
  111. Número ou marcador, página 17: d) promover e participar na resolução de conflitos relacionados ao uso e exploração de recursos naturais;
  112. Número ou marcador, página 17: e) integrar-se em outras organizações, como Conselhos de Gestão ou Consultivos, nos termos da legislação;
  113. Número ou marcador, página 17: f) gerir os fundos do CGRN e executar as deliberações da Assembleia Geral; g)negociar e celebrar acordos de parcerias ou compromissos sociais, conforme autorizado pela Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 17: h) apresentar relatórios anuais e de contas à Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 17: i) receber e inscrever novos membros, apresentando-os na próxima Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 17: j) nomear comissões para estudo de problemas ou actividades do CGRN.
  117. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é composto por membros eleitos pela Assembleia Geral por um período de 3 anos, renovável.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) Reúne-se mensalmente e compete ao Conselho Fiscal:
  122. Número ou marcador, página 17: a) verificar a legalidade dos actos da administração;
  123. Número ou marcador, página 17: b) zelar pela regularidade da escrituração e documentação do CGRN;
  124. Número ou marcador, página 17: c) controlar as contas, o balanço e o orçamento;
  125. Número ou marcador, página 17: d) emitir pareceres sobre relatórios, balanços e contas do exercício, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  126. Número ou marcador, página 17: e) requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias, quando necessário.
  127. Número ou marcador, página 17: Três) O presidente do Conselho Fiscal pode participar das reuniões do Conselho de Direcção para verificar o cumprimento dos estatutos e da legislação.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 17: (Vinculação do comité)
  130. Número ou marcador, página 17: Um) O CGRN de Mucoco obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatória a assinatura do presidente.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) Em assuntos correntes, basta a assinatura do presidente ou de quem ele delegar.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 17: (Dissolução, liquidação e partilha)
  134. Número ou marcador, página 17: Um) A dissolução ocorre de forma extraordinária, com a Assembleia Geral decidindo sobre a dissolução e o destino dos bens, conforme a lei.
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação deve iniciar seis meses após a deliberação de dissolução.
  136. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de extinção por força da lei, salvo decisão diversa da Assembleia Geral, a liquidação segue:
  137. Número ou marcador, página 17: a) apuramento das verbas para pagar o passivo.
  138. Número ou marcador, página 17: b) realização do activo patrimonial, e se houver remanescente, este será repartido conforme decisão da Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 17: c) os liquidatários devem ser membros do Conselho de Direcção em exercício ou indicados pelo presidente da Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  142. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  143. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que não estiver previsto nestes estatutos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 2/2006, de 23 de Maio.
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