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Texto do artigo · p. 17 Complexo Quicimisse – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105005086, a sociedade Complexo Quicimisse – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Junho de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação
Texto do artigo · p. 17 Complexo Quicimisse – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro n.º 2, Distrito de Marara, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 17 a) agricultura e comercialização de productos e insumos agricolas;
Número ou marcador · p. 17 b) alojamentos;
Número ou marcador · p. 17 c) comércio a grosso e a retalho de bebidas alcólicas;
Número ou marcador · p. 17 d) comércio a grosso e a retalho de fardamento e calçados;
Número ou marcador · p. 17 e) comércio a grosso e a retalho de peças sobressalentes de veículos motorizados e não motorizados;
Número ou marcador · p. 17 f) comércio a grosso e a retalho de productos alimentares;
Número ou marcador · p. 17 g) comércio a grosso e a retalho de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 17 h) comércio a grosso e a retalho de material escolar e escritório;
Número ou marcador · p. 17 i) comércio a grosso e a retalho de material informático;
Número ou marcador · p. 17 j) comércio a grosso e a retalho de pescado;
Número ou marcador · p. 17 k) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 l) transporte rodoviário de mercadorias e passageiros;
Número ou marcador · p. 17 m) sala de conferências;
Número ou marcador · p. 17 n) comércio de emola, mkesh e mpesa;
Número ou marcador · p. 17 o) comércio a retalho de productos diversos e serviços de comunicação;
Número ou marcador · p. 17 p) concessão de crédito;
Número ou marcador · p. 17 q) construção civil;
Número ou marcador · p. 17 r) consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 17 s) electricidade geral;
Número ou marcador · p. 17 t) imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 u) indústria;
Número ou marcador · p. 17 v) instituto de ensino;
Número ou marcador · p. 17 w) obras hidráulicas, abastecimento de água potável e saneamento, drenagem, esgotos, incluindo poços e furos de água potavel;
Texto do artigo · p. 17 x) pecuária;
Número ou marcador · p. 17 y) pesca;
Número ou marcador · p. 17 z) prestação de serviços nas áreas de rent-a- car e track;
Texto do artigo · p. 18 aa) reparação e manutenção de aparelhos de ar condicionados; bb) serviços de catering; cc) serviços de eventos; dd) serviços de fumigação, jardinagem, lavandaria e limpeza; ee) tecnologia de informação e comunicação; ff) turismo; gg) venda de lubrificantes e acessórios de viaturas e máquinas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Agostinho Quicimisse Navalha, solteiro, maior, natural de Mutarara, Provincia de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora M. Machel, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100183731C, emitido a 1 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 105674430.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Nomeação do gerente e atribuições, representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação do sócio nesse sentido.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Desde já para o cargo de gerente Domingos Agostinho Quicimisse Navalha, o qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade fica abrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 17 de Julho de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 18 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Complexo Quicimisse – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105005086, a sociedade Complexo Quicimisse – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Junho de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação
  6. Texto do artigo, página 17: Complexo Quicimisse – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro n.º 2, Distrito de Marara, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
  13. Número ou marcador, página 17: a) agricultura e comercialização de productos e insumos agricolas;
  14. Número ou marcador, página 17: b) alojamentos;
  15. Número ou marcador, página 17: c) comércio a grosso e a retalho de bebidas alcólicas;
  16. Número ou marcador, página 17: d) comércio a grosso e a retalho de fardamento e calçados;
  17. Número ou marcador, página 17: e) comércio a grosso e a retalho de peças sobressalentes de veículos motorizados e não motorizados;
  18. Número ou marcador, página 17: f) comércio a grosso e a retalho de productos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 17: g) comércio a grosso e a retalho de material de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 17: h) comércio a grosso e a retalho de material escolar e escritório;
  21. Número ou marcador, página 17: i) comércio a grosso e a retalho de material informático;
  22. Número ou marcador, página 17: j) comércio a grosso e a retalho de pescado;
  23. Número ou marcador, página 17: k) importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 17: l) transporte rodoviário de mercadorias e passageiros;
  25. Número ou marcador, página 17: m) sala de conferências;
  26. Número ou marcador, página 17: n) comércio de emola, mkesh e mpesa;
  27. Número ou marcador, página 17: o) comércio a retalho de productos diversos e serviços de comunicação;
  28. Número ou marcador, página 17: p) concessão de crédito;
  29. Número ou marcador, página 17: q) construção civil;
  30. Número ou marcador, página 17: r) consultoria ambiental;
  31. Número ou marcador, página 17: s) electricidade geral;
  32. Número ou marcador, página 17: t) imobiliária;
  33. Número ou marcador, página 17: u) indústria;
  34. Número ou marcador, página 17: v) instituto de ensino;
  35. Número ou marcador, página 17: w) obras hidráulicas, abastecimento de água potável e saneamento, drenagem, esgotos, incluindo poços e furos de água potavel;
  36. Texto do artigo, página 17: x) pecuária;
  37. Número ou marcador, página 17: y) pesca;
  38. Número ou marcador, página 17: z) prestação de serviços nas áreas de rent-a- car e track;
  39. Texto do artigo, página 18: aa) reparação e manutenção de aparelhos de ar condicionados; bb) serviços de catering; cc) serviços de eventos; dd) serviços de fumigação, jardinagem, lavandaria e limpeza; ee) tecnologia de informação e comunicação; ff) turismo; gg) venda de lubrificantes e acessórios de viaturas e máquinas.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Agostinho Quicimisse Navalha, solteiro, maior, natural de Mutarara, Provincia de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora M. Machel, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100183731C, emitido a 1 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 105674430.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 18: (Nomeação do gerente e atribuições, representação)
  45. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação do sócio nesse sentido.
  48. Número ou marcador, página 18: Quatro) Desde já para o cargo de gerente Domingos Agostinho Quicimisse Navalha, o qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
  49. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade fica abrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  52. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 17 de Julho de 2025. — O Conservador,
  54. Texto do artigo, página 18: Lismo Baera Júnior.
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