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- Texto do artigo, página 18: Empreendimentos Manhique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048090, uma entidade denominada, Empreendimentos Manhique – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 18: Armindo Arnaldo Manhique, 46 anos de Idade, filho de Arnaldo Julai Mnhique e de Aulai Siquice Malate, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200456831B, natural de Vilanculos, designado por sócio único, residente em Maputo, no Bairro de Magoanine C, Q. 3, Casa n.º 46.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas e se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Empreendimentos Manhique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral da sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro e fora do País, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Graça Machel.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão do seu sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 19: b) venda de bebidas e cigarros;
- Número ou marcador, página 19: c) venda de materiais de limpeza e cosmeticos;
- Número ou marcador, página 19: d) venda de gás e outros combustíveis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução de objectos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: CAPITULO II Do capital social e divisão de quotas
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio, Armindo Arnaldo Manhique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Querencia)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e exercida com ou sem remuneração pelo único sócio Armindo Arnaldo Manhique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas do sócio Armindo Arnaldo Manhique, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: CAPITULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo disposição legal contrário, o sócio liquidatário goza de direitos de preferência na arrematação judicial de quota e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A respectiva quota transmite-se ou a representantes do(a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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