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Texto do artigo · p. 19 Ferragem Ancube – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019692, uma entidade denominada, Ferragem Ancube – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 19 Pascoal Hélder Andate Isaías, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396332F, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, ao 23 de Março de 2018, residente na Avenida Paulo Kankhomba, número 1010, 2.° Andar F-6, Distrito de Municipal-1, Bairro Central, Cidade de Maputo, NUIT 102095847, nos termos do presente contrato constitui uma sociedade unipessoal limitada, pertencente a um único sócio.
Número ou marcador · p. 19 CAPITULO I
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal limitada, com a denominação Ferragem Ancube – Sociedade Unipessoal, Limitada, e ira reger-se pelos estatutos e pela legislação aplicavel.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro da Malhangalene, Rua da Malhangalene, n.º 19, R/C.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) consultoria no âmbito da concepção de projectos para a remoção de resquidos líquidos e sólidos;
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de serviços de limpeza de todos os tipos de e edifícios, incluindo limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 19 c) importação, exportação e comercialização de artigos de limpezas, incluindo consumíveis;
Número ou marcador · p. 19 d) gestão de lavandaria;
Número ou marcador · p. 19 e) gestão de acampamento;
Número ou marcador · p. 19 f) administração e gestão de imóveis, prestação de serviços e comércio geral e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividade não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento proprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT, correspondente a uma única quota do sócio único Pascoal Hélder Andate Isaías.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por consentimento da assembleia geral o capital poderá ser aumentado em uma ou mais vezes, quer seja incremento realizado pelo sócio único ou pela admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 20 Da gerência administração da sociedade e assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização de objecto social, que a lei e o contrato da sociedade não reservam a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancarias e praticar todos os demais actos constantes do mandato. Esta a cargo do sócioúnico Pascoal Hélder Andate Isaías, desde já nomeado administrador e será obrigado pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para que associedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de uma acta ou procuração dos sócios, mandatarios ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelece.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em todo o omisso regularão as disposiçõs legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de redução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicavel na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Ferragem Ancube – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019692, uma entidade denominada, Ferragem Ancube – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 19: Pascoal Hélder Andate Isaías, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396332F, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, ao 23 de Março de 2018, residente na Avenida Paulo Kankhomba, número 1010, 2.° Andar F-6, Distrito de Municipal-1, Bairro Central, Cidade de Maputo, NUIT 102095847, nos termos do presente contrato constitui uma sociedade unipessoal limitada, pertencente a um único sócio.
  4. Número ou marcador, página 19: CAPITULO I
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, duração e objecto)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal limitada, com a denominação Ferragem Ancube – Sociedade Unipessoal, Limitada, e ira reger-se pelos estatutos e pela legislação aplicavel.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro da Malhangalene, Rua da Malhangalene, n.º 19, R/C.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 19: a) consultoria no âmbito da concepção de projectos para a remoção de resquidos líquidos e sólidos;
  18. Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços de limpeza de todos os tipos de e edifícios, incluindo limpeza industrial;
  19. Número ou marcador, página 19: c) importação, exportação e comercialização de artigos de limpezas, incluindo consumíveis;
  20. Número ou marcador, página 19: d) gestão de lavandaria;
  21. Número ou marcador, página 19: e) gestão de acampamento;
  22. Número ou marcador, página 19: f) administração e gestão de imóveis, prestação de serviços e comércio geral e outros serviços afins;
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividade não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
  24. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento proprio ou associando-se a terceiros.
  25. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT, correspondente a uma única quota do sócio único Pascoal Hélder Andate Isaías.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) Por consentimento da assembleia geral o capital poderá ser aumentado em uma ou mais vezes, quer seja incremento realizado pelo sócio único ou pela admissão de novos sócios.
  30. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  31. Texto do artigo, página 20: Da gerência administração da sociedade e assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Gerência e administração)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização de objecto social, que a lei e o contrato da sociedade não reservam a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancarias e praticar todos os demais actos constantes do mandato. Esta a cargo do sócioúnico Pascoal Hélder Andate Isaías, desde já nomeado administrador e será obrigado pela assinatura do sócio único.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) Para que associedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelos sócios.
  36. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de uma acta ou procuração dos sócios, mandatarios ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelece.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 20: Três) Em todo o omisso regularão as disposiçõs legais em vigor na República de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
  44. Texto do artigo, página 20: Em caso de redução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicavel na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  48. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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