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Texto do artigo · p. 21 Gerente Gráfica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2024, foi registada sob o NUEL 105035670, a sociedade Gerente
Texto do artigo · p. 21 Gráfica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Outubro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Gerente Gráfica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Moatize, Bairro da Liberdade, Província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais ,filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 21 b) venda de material de escritório e informáticos;
Número ou marcador · p. 21 c) aluguel de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 d) imobiliário e restaurante;
Número ou marcador · p. 21 e) manutenção de computadores e ar condicionados;
Número ou marcador · p. 21 f) venda de vestuários diversos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Eduardo Mack Diebbone Gerente, casado com a senhora Jorgina António Rojo, sob regime de separação de bens, natural de Changara de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Moatize, Bairro da Liberdade, titular do Bilhete de Identidade n.º 051000883383F, de 10 de Setembro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 108627670.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, nomeado administrador com despensa de caução competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar –se – ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Moatize, 4 de Agosto de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Carson Carlos Malendza.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Gerente Gráfica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2024, foi registada sob o NUEL 105035670, a sociedade Gerente
  3. Texto do artigo, página 21: Gráfica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Outubro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Tipo, denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Gerente Gráfica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede, forma e locais de representação)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Moatize, Bairro da Liberdade, Província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais ,filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 21: a) serigrafia e gráfica;
  15. Número ou marcador, página 21: b) venda de material de escritório e informáticos;
  16. Número ou marcador, página 21: c) aluguel de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 21: d) imobiliário e restaurante;
  18. Número ou marcador, página 21: e) manutenção de computadores e ar condicionados;
  19. Número ou marcador, página 21: f) venda de vestuários diversos.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Eduardo Mack Diebbone Gerente, casado com a senhora Jorgina António Rojo, sob regime de separação de bens, natural de Changara de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Moatize, Bairro da Liberdade, titular do Bilhete de Identidade n.º 051000883383F, de 10 de Setembro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 108627670.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, nomeado administrador com despensa de caução competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar –se – ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Moatize, 4 de Agosto de 2025. — O Conser-
  33. Texto do artigo, página 21: vador, Carson Carlos Malendza.
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