Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Hope Building, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2024 foi registada na Conservatória do Registos de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105023201, a sociedade Hope Building, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada por documento particular a 1 de Abril de 2024, que ira reger se pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Hope Building, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Q.Q, R/C n.º 54, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 22 b) edifícios, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 22 c) gestão de sistema de água;
Número ou marcador · p. 22 d) instalações;
Número ou marcador · p. 22 e) fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 22 f) estudos e elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 22 g) estudos de viabilidades.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente, a quotas de três sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Kelven Hilário JoJó, com a quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) correspondente a 80 % do capital social subscrito. Solteiro natural da Cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100075496P, emitido a 5 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente Avenida 25 de Junho, Casa n.º 34, 1.º Andar, Bairro 1 de Maio, Cidade de Quelimane, NUIT 121059355.
Número ou marcador · p. 22 b) Hilário Jojó com a quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 10 % do capital social subscrito. Solteiro, natural de Campulussa, Distrito de Angónia, Província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102316249B, emitido a 28 de Junho de 2012,
Texto do artigo · p. 22 pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane. Com o NUIT 103255491.
Número ou marcador · p. 22 c) Teresa José Albino, com a quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % do capital social subscrito, solteira, natural de Maganja da Costa, Província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100705481N, emitido a 25 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 103746868.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Kelven Hilário Jojó, que desde já fica nomeado o administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das contas de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos, pelos mesmos na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposiçoes transitorias e finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 Um)A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, 1 de Abril de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Hope Building, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2024 foi registada na Conservatória do Registos de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105023201, a sociedade Hope Building, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada por documento particular a 1 de Abril de 2024, que ira reger se pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Hope Building, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Q.Q, R/C n.º 54, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
  10. Número ou marcador, página 22: a) construção civil;
  11. Número ou marcador, página 22: b) edifícios, estradas e pontes;
  12. Número ou marcador, página 22: c) gestão de sistema de água;
  13. Número ou marcador, página 22: d) instalações;
  14. Número ou marcador, página 22: e) fiscalização de obras;
  15. Número ou marcador, página 22: f) estudos e elaboração de projectos;
  16. Número ou marcador, página 22: g) estudos de viabilidades.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  21. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente, a quotas de três sócios seguintes:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Kelven Hilário JoJó, com a quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) correspondente a 80 % do capital social subscrito. Solteiro natural da Cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100075496P, emitido a 5 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente Avenida 25 de Junho, Casa n.º 34, 1.º Andar, Bairro 1 de Maio, Cidade de Quelimane, NUIT 121059355.
  26. Número ou marcador, página 22: b) Hilário Jojó com a quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 10 % do capital social subscrito. Solteiro, natural de Campulussa, Distrito de Angónia, Província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102316249B, emitido a 28 de Junho de 2012,
  27. Texto do artigo, página 22: pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane. Com o NUIT 103255491.
  28. Número ou marcador, página 22: c) Teresa José Albino, com a quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % do capital social subscrito, solteira, natural de Maganja da Costa, Província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100705481N, emitido a 25 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 103746868.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Cessão ou divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  35. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Kelven Hilário Jojó, que desde já fica nomeado o administrador com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  44. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  45. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  46. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das contas de resultados
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos, pelos mesmos na proporção das suas quotas o remanescente.
  49. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposiçoes transitorias e finais
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DECIMO
  51. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 22: Um)A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 22: Quelimane, 1 de Abril de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.