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Texto do artigo · p. 24 Kindle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 17 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105034113, firma constituída por: Braim Albano Michoni, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100232619C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, no dia trinta de Novembro de dois mil e vinte, e residente no Distrito de Chibabava, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Kindle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede no Bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
Texto do artigo · p. 24 da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento de material diverso, prestação de serviços, aluguer de transporte e criação de frangos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Braim Albano Michoni.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Braim Albano Michoni, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambiue.
Texto do artigo · p. 24 Chimoio, 17 de Setembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Kindle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 17 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105034113, firma constituída por: Braim Albano Michoni, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100232619C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, no dia trinta de Novembro de dois mil e vinte, e residente no Distrito de Chibabava, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede social)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Kindle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede no Bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
  10. Texto do artigo, página 24: da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento de material diverso, prestação de serviços, aluguer de transporte e criação de frangos.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Braim Albano Michoni.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 24: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Braim Albano Michoni, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambiue.
  25. Texto do artigo, página 24: Chimoio, 17 de Setembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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