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Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 É reconhecido um grupo constituído por 15 elementos, denominado, Comité de Gestão Comunitário de Mataula, com a sede no povoado de Mataula, Localidade de Nova-Mambone, requereu ao Governo do Distrito, como pessoas jurídicas, conferidos por um estatuto, a luz da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, regula o direito á livre associação.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que trata se de uma associação baseada no distrito, com objectivos de promover o desenvolvimento económico e social das comunidades locais, através da gestão sustentável dos recursos naturais e ambiental, sem fins lucrativos determinados e legalmente possíveis que no acto da constituição do estatuto da agremiação, cumprem o intuito e os requisitos exigidos por lei, não havendo inconveniência para o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos supremos da associação, serão eleitos por um sufrágio, obedecendo um período de 3 anos, com direito de uma reeleição, sendo eles os seguintes: a Assembleia Geral, A Directoria e o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1do artigo 2 da Lei n.º 16/2024, de 20 de Junho, vai reconhecido o Comité de Gestão Comunitário de Mataula
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  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: É reconhecido um grupo constituído por 15 elementos, denominado, Comité de Gestão Comunitário de Mataula, com a sede no povoado de Mataula, Localidade de Nova-Mambone, requereu ao Governo do Distrito, como pessoas jurídicas, conferidos por um estatuto, a luz da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, regula o direito á livre associação.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que trata se de uma associação baseada no distrito, com objectivos de promover o desenvolvimento económico e social das comunidades locais, através da gestão sustentável dos recursos naturais e ambiental, sem fins lucrativos determinados e legalmente possíveis que no acto da constituição do estatuto da agremiação, cumprem o intuito e os requisitos exigidos por lei, não havendo inconveniência para o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Os órgãos supremos da associação, serão eleitos por um sufrágio, obedecendo um período de 3 anos, com direito de uma reeleição, sendo eles os seguintes: a Assembleia Geral, A Directoria e o Conselho Fiscal.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1do artigo 2 da Lei n.º 16/2024, de 20 de Junho, vai reconhecido o Comité de Gestão Comunitário de Mataula
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