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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Leal Contabilidade Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052434, uma entidade denominada Leal Contabilidade Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Aos 18 de Julho de 2025, na Cidade de Maputo foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Leal Contabilidade Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: André Filipe Mahocha, nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, Província de Inhambane, residente na Matola, Bairro de Mukhatine, Casa n.° 366, Quarteirão 2, em Maputo, NUIT 107853286, Bilhete de Identidade n.º 110200287030C, emitido a 5 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado em regime de comunhão de bens com a Raquelina David Savanguane Mahocha.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Leal Contabilidade Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 853, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços de consultoria em contabilidade fiscalidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades como a prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de auditoria, fiscalidade, gestão de recursos humanos e gestão financeira e administração, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pela assembleia geral nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dos quais pertence ao único sócio André Filipe Mahocha.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade, gestão e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio André Filipe Mahocha, que se reserva a tempo inteiro ou pelo mandatário, mediante procuração emitida por período relevante.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem
- Texto do artigo, página 25: direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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