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Texto do artigo · p. 25 Minas de Chiure, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e vinte cinco, foi matriculada sob NUEL 105031585, a sociedade Minas de Chiure, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Minas de Chiure, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede no Bairro Belo Horizonte, n.º 7050.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a exploração mineira e comercialização de minérios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor de sessenta e cinco mil meticais, pertencente a SOBE, S.A. e outra trinta e cinco mil meticais pertencente a Dércio Fernando António, solteiro, maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995675F, emitido em Maputo a 14 de Janeiro de 2021 e residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado e m assembleia geral, será exercida pelo sócio Fernando Zambo Bengala, que fica desde já designado
Texto do artigo · p. 26 administrador, bastando a assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Minas de Chiure, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e vinte cinco, foi matriculada sob NUEL 105031585, a sociedade Minas de Chiure, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Minas de Chiure, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede no Bairro Belo Horizonte, n.º 7050.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a exploração mineira e comercialização de minérios.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 25: (Capital)
  14. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor de sessenta e cinco mil meticais, pertencente a SOBE, S.A. e outra trinta e cinco mil meticais pertencente a Dércio Fernando António, solteiro, maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995675F, emitido em Maputo a 14 de Janeiro de 2021 e residente na Cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado e m assembleia geral, será exercida pelo sócio Fernando Zambo Bengala, que fica desde já designado
  18. Texto do artigo, página 26: administrador, bastando a assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  24. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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