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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Minas de Murrpula, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de dois mil e vinte cinco, foi matriculada sob NUEL 105031584, a sociedade Minas de Murrpula, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Minas de Murrpula, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede no Bairro Belo Horizonte, n.º 7050.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a exploração mineira e comercialização de minérios.
- Texto do artigo, página 27: (Capital)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor de sessenta e cinco mil meticais, pertencente a SOBE, S.A. e outra trinta e cinco mil metical, pertencente a Dércio Fernando António, solteiro, maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995675F, emitido em Maputo a 14 de Janeiro de 2021 e residente na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio Fernando Zambo Bengala, que fica desde já designado administrador, bastando a assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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