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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Navalha & Estilo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044026, uma sociedade denominada Navalha & Estilo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Rquel Filipe Girabeira Chissaque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 28: na Avenida Olaf Palme n.º 940/RC, Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102075404S, emitido a 26 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casada em regime de comunhão geral de bens com Filipe Silvino Chissaque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Olaf Palme 940/RC, Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100249211C, emitido a 26 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Navalha & Estilo – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua de constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Olaf Palme 940/RC, Malhangalene, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 28: a) a prestação de actividades de salão de beleza, barbearia, estética e bem-estar;
- Número ou marcador, página 28: b) comércio a retalho de produtos de beleza; c)importação de todos os bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades conexas ou afins, complementares ou subsidiárias às sua actividade principal, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única Raquel Filipe Girabeira Chissaque.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social da sociedade, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação parcial ou total das quotas depende da vontade da sócia única.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade serão asseguradas por um administrador.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Desde já ficam nomeada como administradora da sociedade a senhora Raquel Filipe Girabeira Chissaque.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence á sócia que desde já fica nomeado directora-geral, com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A directora-geral poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete á directora-geral exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Conta e resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade deve abrir e manter em seu nome, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 29: Três) Anualmente será apresentado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Texto do artigo, página 29: Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 29: a) percentagem constituída para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 29: b) dividendos ao sócio de acordo com as suas quotas;
- Número ou marcador, página 29: c) o remanescente será aplicado nos termos que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A dissolução da sociedade só se efetuará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa do sócio-gerente ou de falência decretada em juízo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em todo caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e a restante legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 31 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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