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Texto do artigo · p. 29 NS-Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, na sociedade NS-Serviços e
Texto do artigo · p. 30 Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105025292, procedeu-se, na referida sociedade, a alteração da sede social e por conseguinte a alteração do artigo segundo do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 227, rés-do-chão, Polana Cimento, na Cidade de Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) (…) Maputo, 17 de Julho de 2025. –
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: NS-Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, na sociedade NS-Serviços e
  3. Texto do artigo, página 30: Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105025292, procedeu-se, na referida sociedade, a alteração da sede social e por conseguinte a alteração do artigo segundo do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 227, rés-do-chão, Polana Cimento, na Cidade de Maputo – Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) (…) Maputo, 17 de Julho de 2025. –
  9. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
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