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Texto do artigo · p. 30 Opencounts, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047796, uma sociedade denominada Opencounts, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Raquel ilipe Girabeira Chissaque, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Olaf Palme 940/RC, Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102075404S, emitido a 26 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casada em regime de comunhão geral de bens com Filipe Silvino Chissaque, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida Olaf Palme 940/RC, Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249211C.
Texto do artigo · p. 30 Filipe Silvino Chissaque, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida Olaf Palme 940/RC, Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100249211C, emitido a 26 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens com Raquel Filipe Girabeira Chissaque, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Olaf Palme 940/RC, Malhangalene.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Opencounts, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob forma de sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Olaf Palme 940/RC, Malhangalene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de actividades de consultoria em contabilidade e análise de sustentabilidade de riscos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades conexas ou afins, complementares ou subsidiárias às sua actividade principal, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas pelos sócios, a seguir indicados, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente ao sócio Filipe Silvino Chissaque;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente à sócia Raquel Filipe Girabeira Chissaque.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social da sociedade, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios não poderão alienar ou ceder parte ou a totalidade de suas quotas de capital antes da deliberação consensual dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade serão asseguradas por dois administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode igualmente, ser administrada e representada por um conselho de administração, composto por um mínimo de 2 (três) membros, dos quais um é o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) Desde já ficam nomeados como administradores os senhores Filipe Silvino Chissaque e Raquel Filipe Girabeira Chissaque.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Conta e resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade deve abrir e manter em seu nome, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, mediante deliberação dos administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 30 Três) Anualmente será apresentado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 30 a) percentagem constituída para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 31 b) dividendos aos sócios de acordo com as suas quotas;
Número ou marcador · p. 31 c) o remanescente será aplicado nos termos que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A dissolução da sociedade só se efetuará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa do sócio-gerente ou de falência decretada em juízo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e a restante legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 31 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Opencounts, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047796, uma sociedade denominada Opencounts, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Raquel ilipe Girabeira Chissaque, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Olaf Palme 940/RC, Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102075404S, emitido a 26 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casada em regime de comunhão geral de bens com Filipe Silvino Chissaque, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida Olaf Palme 940/RC, Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249211C.
  4. Texto do artigo, página 30: Filipe Silvino Chissaque, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida Olaf Palme 940/RC, Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100249211C, emitido a 26 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens com Raquel Filipe Girabeira Chissaque, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Olaf Palme 940/RC, Malhangalene.
  5. Texto do artigo, página 30: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Opencounts, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob forma de sociedade comercial por quotas.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua de constituição.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Olaf Palme 940/RC, Malhangalene, Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de actividades de consultoria em contabilidade e análise de sustentabilidade de riscos.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades conexas ou afins, complementares ou subsidiárias às sua actividade principal, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas pelos sócios, a seguir indicados, nas seguintes proporções:
  21. Número ou marcador, página 30: a) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente ao sócio Filipe Silvino Chissaque;
  22. Número ou marcador, página 30: b) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente à sócia Raquel Filipe Girabeira Chissaque.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social da sociedade, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Cessão ou divisão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios não poderão alienar ou ceder parte ou a totalidade de suas quotas de capital antes da deliberação consensual dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade serão asseguradas por dois administradores.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode igualmente, ser administrada e representada por um conselho de administração, composto por um mínimo de 2 (três) membros, dos quais um é o presidente do conselho de administração.
  32. Número ou marcador, página 30: Três) Desde já ficam nomeados como administradores os senhores Filipe Silvino Chissaque e Raquel Filipe Girabeira Chissaque.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  37. Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 30: (Conta e resultados)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade deve abrir e manter em seu nome, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, mediante deliberação dos administradores.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e assinatura dos administradores.
  42. Número ou marcador, página 30: Três) Anualmente será apresentado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  43. Número ou marcador, página 30: a) percentagem constituída para o fundo de reserva legal;
  44. Número ou marcador, página 31: b) dividendos aos sócios de acordo com as suas quotas;
  45. Número ou marcador, página 31: c) o remanescente será aplicado nos termos que for decidido pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 31: Um) A dissolução da sociedade só se efetuará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa do sócio-gerente ou de falência decretada em juízo.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) Por morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 31: Em todo caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e a restante legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 31: Maputo, 31 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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