Polaris Ship Agencies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Polaris Ship Agencies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 31: Polaris Ship Agencies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105052293 a sociedade Polaris Ship Agencies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a dominação Polaris Ship Agencies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Friendrich Engels, Cidade de Maputo, e por deliberação do sócio único, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) agenciamento de navios e serviços complementares;
- Número ou marcador, página 31: b) serviço completo de manuseamento de embarcações;
- Número ou marcador, página 31: c) monitorização das operações de carga;
- Número ou marcador, página 31: d) coordenação de içamento pesados e vistoria: e)representação e registo de embarcações
- Número ou marcador, página 31: f) serviços de maneio completos (abastecimento de combustível,
- Texto do artigo, página 31: limpeza de cascos, entrega de peças de substituição, gestão de cais seco e muito mais).
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias as actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota detida pelo senhor Hélder Eduardo Maocha.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) Excepto deliberação em contrário do sócio, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelo sócio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio pode, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio poderá ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Hélder Eduardo Maocha, com competências para abrir e encerrar contas bancárias a favor da sociedade, que será movimentada pela assinatura do sócio, representar a sociedade em juízo e exercer outras tarefas inerentes a administração.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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