Polaris Ship Agencies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Polaris Ship Agencies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 31 Polaris Ship Agencies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105052293 a sociedade Polaris Ship Agencies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a dominação Polaris Ship Agencies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Friendrich Engels, Cidade de Maputo, e por deliberação do sócio único, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) agenciamento de navios e serviços complementares;
Número ou marcador · p. 31 b) serviço completo de manuseamento de embarcações;
Número ou marcador · p. 31 c) monitorização das operações de carga;
Número ou marcador · p. 31 d) coordenação de içamento pesados e vistoria: e)representação e registo de embarcações
Número ou marcador · p. 31 f) serviços de maneio completos (abastecimento de combustível,
Texto do artigo · p. 31 limpeza de cascos, entrega de peças de substituição, gestão de cais seco e muito mais).
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias as actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota detida pelo senhor Hélder Eduardo Maocha.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) Excepto deliberação em contrário do sócio, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio pode, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio poderá ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Hélder Eduardo Maocha, com competências para abrir e encerrar contas bancárias a favor da sociedade, que será movimentada pela assinatura do sócio, representar a sociedade em juízo e exercer outras tarefas inerentes a administração.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 22 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Polaris Ship Agencies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105052293 a sociedade Polaris Ship Agencies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a dominação Polaris Ship Agencies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Friendrich Engels, Cidade de Maputo, e por deliberação do sócio único, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 31: a) agenciamento de navios e serviços complementares;
  10. Número ou marcador, página 31: b) serviço completo de manuseamento de embarcações;
  11. Número ou marcador, página 31: c) monitorização das operações de carga;
  12. Número ou marcador, página 31: d) coordenação de içamento pesados e vistoria: e)representação e registo de embarcações
  13. Número ou marcador, página 31: f) serviços de maneio completos (abastecimento de combustível,
  14. Texto do artigo, página 31: limpeza de cascos, entrega de peças de substituição, gestão de cais seco e muito mais).
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias as actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota detida pelo senhor Hélder Eduardo Maocha.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) Excepto deliberação em contrário do sócio, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelo sócio.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio pode, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio poderá ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
  24. Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
  25. Número ou marcador, página 31: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 31: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Hélder Eduardo Maocha, com competências para abrir e encerrar contas bancárias a favor da sociedade, que será movimentada pela assinatura do sócio, representar a sociedade em juízo e exercer outras tarefas inerentes a administração.
  27. Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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