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Texto do artigo · p. 31 Quankee Software, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Janeiro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a nove, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101457281, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 31 Ivan Filipe Jossias Guambe,No estado civil casado, natural de Maputo, moçambicano e residente na Província de Maputo, Distrito de Boane, Posto Administrativo da MatolaRio, Bairro Djuba, Rua Régulo Martins Matola Quarteirão 1, Célula A, Casa n.˚ 104, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100661286J, emitido em Maputo Cidade a 25 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 31 Tânia Elisa Arnaldo Guambe, no estado civil casada, natural de Maputo, moçambicana e residente na Província de Maputo, Distrito de Boane, Posto Administrativo da MatolaRio, Bairro Djuba, Rua Régulo Martins Matola Quarteirão 1, Célula A, Casa n.˚ 104, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110103992332P, emitido em Maputo Cidade a 13 de Janeiro de 2018. E que se rege pela cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Quankee Software, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Rua Régulo Martins Matola, Quarterão n.˚ 1, Casa n.˚ 104.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 31 o desenvolvimento das seguintes actividades: engenharia de software.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Ivan Filipe Jossias Guambe;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Tânia Elisa Arnaldo Guambe.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 32 Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 32 a) a modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 32 b) o montante do aumento do capital; c)o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 32 d) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 32 e) os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 32 f) a natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 32 g) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 32 h) o prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
Número ou marcador · p. 32 i) o regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) quando deliberada e intencionalmente viole as normas constantes no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 32 b) quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios sou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos, dez por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Competência)
Texto do artigo · p. 32 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 32 a) nomeação e exoneração do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 b) amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 32 c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 32 d) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 32 e) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 32 f) estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 g) fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 h) aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração‚ composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, dentre os quais um deles será nomeado presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros do conselho de administração ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 32 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros efectivos ou fiscal único ou ainda a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral, quando eleger o conselho físcal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um administrador executivo a ser designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador executivo pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) No exercício das suas funções o administrador executivo disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 33 a) pela assinatura individual do administrador executivo;
Número ou marcador · p. 33 b) pela assinatura conjunta do administrador executivo e de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 33 c) pela assinatura conjunta do administrador executivo e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 Três) É vedado aos membros do conselho de administração, director executivo ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) constituir o fundo de reserva legal ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 33 b) constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 c) o remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Matola, 6 de Janeiro de 2021. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Quankee Software, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Janeiro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a nove, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101457281, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Ivan Filipe Jossias Guambe,No estado civil casado, natural de Maputo, moçambicano e residente na Província de Maputo, Distrito de Boane, Posto Administrativo da MatolaRio, Bairro Djuba, Rua Régulo Martins Matola Quarteirão 1, Célula A, Casa n.˚ 104, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100661286J, emitido em Maputo Cidade a 25 de Janeiro de 2016.
  4. Texto do artigo, página 31: Tânia Elisa Arnaldo Guambe, no estado civil casada, natural de Maputo, moçambicana e residente na Província de Maputo, Distrito de Boane, Posto Administrativo da MatolaRio, Bairro Djuba, Rua Régulo Martins Matola Quarteirão 1, Célula A, Casa n.˚ 104, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110103992332P, emitido em Maputo Cidade a 13 de Janeiro de 2018. E que se rege pela cláusulas seguinte:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Quankee Software, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Rua Régulo Martins Matola, Quarterão n.˚ 1, Casa n.˚ 104.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 31: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal
  15. Texto do artigo, página 31: o desenvolvimento das seguintes actividades: engenharia de software.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 31: a) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Ivan Filipe Jossias Guambe;
  22. Número ou marcador, página 32: b) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Tânia Elisa Arnaldo Guambe.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  27. Número ou marcador, página 32: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  28. Número ou marcador, página 32: a) a modalidade do aumento do capital;
  29. Número ou marcador, página 32: b) o montante do aumento do capital; c)o valor nominal das novas participações sociais;
  30. Número ou marcador, página 32: d) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  31. Número ou marcador, página 32: e) os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  32. Número ou marcador, página 32: f) a natureza das novas entradas, se as houver;
  33. Número ou marcador, página 32: g) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  34. Número ou marcador, página 32: h) o prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
  35. Número ou marcador, página 32: i) o regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  36. Número ou marcador, página 32: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  37. Número ou marcador, página 32: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 32: (Cessação de quotas)
  40. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
  42. Número ou marcador, página 32: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 32: (Exclusão e exoneração do sócio)
  45. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 32: a) quando deliberada e intencionalmente viole as normas constantes no presente estatuto;
  47. Número ou marcador, página 32: b) quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 32: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  52. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios sou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos, dez por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  53. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 32: (Competência)
  56. Texto do artigo, página 32: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  57. Número ou marcador, página 32: a) nomeação e exoneração do conselho de administração;
  58. Número ou marcador, página 32: b) amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  59. Número ou marcador, página 32: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  60. Número ou marcador, página 32: d) alteração do contrato de sociedade;
  61. Número ou marcador, página 32: e) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
  62. Número ou marcador, página 32: f) estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de administração;
  63. Número ou marcador, página 32: g) fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 32: h) aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 32: (Quórum, representação e deliberação)
  67. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  68. Número ou marcador, página 32: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração‚ composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, dentre os quais um deles será nomeado presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
  72. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros do conselho de administração ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 32: (Conselho fiscal)
  75. Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros efectivos ou fiscal único ou ainda a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral, quando eleger o conselho físcal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
  77. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 32: (Gestão diária da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um administrador executivo a ser designado pelo conselho de administração.
  80. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador executivo pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
  81. Número ou marcador, página 32: Três) No exercício das suas funções o administrador executivo disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  82. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  84. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  85. Número ou marcador, página 33: a) pela assinatura individual do administrador executivo;
  86. Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura conjunta do administrador executivo e de qualquer membro do conselho de administração;
  87. Número ou marcador, página 33: c) pela assinatura conjunta do administrador executivo e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  88. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  89. Número ou marcador, página 33: Três) É vedado aos membros do conselho de administração, director executivo ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  90. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 33: (Exercício)
  92. Número ou marcador, página 33: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  93. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
  95. Número ou marcador, página 33: a) constituir o fundo de reserva legal ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  96. Número ou marcador, página 33: b) constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
  97. Número ou marcador, página 33: c) o remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  98. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  100. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  101. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  102. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 33: Matola, 6 de Janeiro de 2021. – A Conservadora, Ilegível.
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