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- Texto do artigo, página 33: Siyaya Global Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Julho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Siyaya Global Trading, Limitada., portador do NUEL 100920476, com sede na Avenida 24 de Julho, n.° 871- 2.º Andar esquerdo, Bairro Central, na Cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, deliberaram a divisão da quota no valor de vinte mil meticais, que a sócia Olívia Casimiro Macau Denane possuía e que divide em duas quotas iguais de dez mil meticais, sendo uma que reserva para si e outra que cede a senhora Neusa Amélia Óctavio João Nhatsave, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100896833P, emitido a 16 de Janeiro de 2023 e válido até 15 de Janeiro de 2028, residente em Maputo, casada com Nelson Benedito Mapswangue Manjate, sob regime de separação de bens, residente em Maputo Cidade.
- Texto do artigo, página 33: Em consequência da divisão e cessão de quotas efectuada, é alterada a redação dos artigos quarto, sétimo e décimo primeiro dos estatutos sociais, os quais passam a ter seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Olívia Casimiro Macau Denane;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota de 10.000,00MT ( d e z m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 50% do capital social,pertencente à sócia Neusa Amélia Óctavio João Nhatsave.
- Texto do artigo, página 33: ..........................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, bem assim como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um director-geral, a ser indicado dentre os sócios e com um mandato de dois anos, para o efeito nomeia-se desde já a sócia Olívia Casimiro Macau Denane, como directora-geral até a realização da 2ª reunião da assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O mandato dos administradores da sociedade cessará logo que, em assembleia geral convocada para o efeito, a maioria simples do capital manifeste discordância quanto à sua continuidade no respectivo cargo.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar validamente a em todos os actos e contratos sociais, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, serão bastantes a assinatura da directora-geral, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer pessoa indicada pela sociedade ou pelos procuradores com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Nos termos do presente estatuto, é constituída como mandatária da sociedade a sócia Olívia Casimiro Macau Denane, a qual representará a sociedade em instituições que assim obriguem.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a
- Texto do artigo, página 34: sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então
- Texto do artigo, página 34: o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 34: Sete) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Texto do artigo, página 34: ..............................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Quaisquer questões emergentes do presente estatuto, mais concretamente desentendimentos resultantes da interpretação ou execução do mesmo por parte dos sócios, serão resolvidas amigavelmente, actuando estes de boa-fé e em espírito de cooperação, ou por recurso à arbitragem, cabendo a cada um nomear um árbitro e sendo o terceiro árbitro cooptado pelos árbitros nomeados.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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