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Texto do artigo · p. 33 Siyaya Global Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Julho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Siyaya Global Trading, Limitada., portador do NUEL 100920476, com sede na Avenida 24 de Julho, n.° 871- 2.º Andar esquerdo, Bairro Central, na Cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, deliberaram a divisão da quota no valor de vinte mil meticais, que a sócia Olívia Casimiro Macau Denane possuía e que divide em duas quotas iguais de dez mil meticais, sendo uma que reserva para si e outra que cede a senhora Neusa Amélia Óctavio João Nhatsave, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100896833P, emitido a 16 de Janeiro de 2023 e válido até 15 de Janeiro de 2028, residente em Maputo, casada com Nelson Benedito Mapswangue Manjate, sob regime de separação de bens, residente em Maputo Cidade.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da divisão e cessão de quotas efectuada, é alterada a redação dos artigos quarto, sétimo e décimo primeiro dos estatutos sociais, os quais passam a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Olívia Casimiro Macau Denane;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota de 10.000,00MT ( d e z m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 50% do capital social,pertencente à sócia Neusa Amélia Óctavio João Nhatsave.
Texto do artigo · p. 33 ..........................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, bem assim como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um director-geral, a ser indicado dentre os sócios e com um mandato de dois anos, para o efeito nomeia-se desde já a sócia Olívia Casimiro Macau Denane, como directora-geral até a realização da 2ª reunião da assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O mandato dos administradores da sociedade cessará logo que, em assembleia geral convocada para o efeito, a maioria simples do capital manifeste discordância quanto à sua continuidade no respectivo cargo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar validamente a em todos os actos e contratos sociais, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, serão bastantes a assinatura da directora-geral, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer pessoa indicada pela sociedade ou pelos procuradores com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Nos termos do presente estatuto, é constituída como mandatária da sociedade a sócia Olívia Casimiro Macau Denane, a qual representará a sociedade em instituições que assim obriguem.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a
Texto do artigo · p. 34 sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então
Texto do artigo · p. 34 o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 34 Sete) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Quaisquer questões emergentes do presente estatuto, mais concretamente desentendimentos resultantes da interpretação ou execução do mesmo por parte dos sócios, serão resolvidas amigavelmente, actuando estes de boa-fé e em espírito de cooperação, ou por recurso à arbitragem, cabendo a cada um nomear um árbitro e sendo o terceiro árbitro cooptado pelos árbitros nomeados.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 23 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Siyaya Global Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Julho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Siyaya Global Trading, Limitada., portador do NUEL 100920476, com sede na Avenida 24 de Julho, n.° 871- 2.º Andar esquerdo, Bairro Central, na Cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, deliberaram a divisão da quota no valor de vinte mil meticais, que a sócia Olívia Casimiro Macau Denane possuía e que divide em duas quotas iguais de dez mil meticais, sendo uma que reserva para si e outra que cede a senhora Neusa Amélia Óctavio João Nhatsave, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100896833P, emitido a 16 de Janeiro de 2023 e válido até 15 de Janeiro de 2028, residente em Maputo, casada com Nelson Benedito Mapswangue Manjate, sob regime de separação de bens, residente em Maputo Cidade.
  3. Texto do artigo, página 33: Em consequência da divisão e cessão de quotas efectuada, é alterada a redação dos artigos quarto, sétimo e décimo primeiro dos estatutos sociais, os quais passam a ter seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 33: a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Olívia Casimiro Macau Denane;
  8. Número ou marcador, página 33: b) uma quota de 10.000,00MT ( d e z m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 50% do capital social,pertencente à sócia Neusa Amélia Óctavio João Nhatsave.
  9. Texto do artigo, página 33: ..........................................................
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, bem assim como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um director-geral, a ser indicado dentre os sócios e com um mandato de dois anos, para o efeito nomeia-se desde já a sócia Olívia Casimiro Macau Denane, como directora-geral até a realização da 2ª reunião da assembleia geral extraordinária.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) O mandato dos administradores da sociedade cessará logo que, em assembleia geral convocada para o efeito, a maioria simples do capital manifeste discordância quanto à sua continuidade no respectivo cargo.
  14. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar validamente a em todos os actos e contratos sociais, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, serão bastantes a assinatura da directora-geral, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer pessoa indicada pela sociedade ou pelos procuradores com poderes específicos.
  15. Número ou marcador, página 33: Quatro) Nos termos do presente estatuto, é constituída como mandatária da sociedade a sócia Olívia Casimiro Macau Denane, a qual representará a sociedade em instituições que assim obriguem.
  16. Número ou marcador, página 33: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  17. Número ou marcador, página 33: Seis) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a
  18. Texto do artigo, página 34: sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então
  19. Texto do artigo, página 34: o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  20. Número ou marcador, página 34: Sete) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  21. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 34: Quaisquer questões emergentes do presente estatuto, mais concretamente desentendimentos resultantes da interpretação ou execução do mesmo por parte dos sócios, serão resolvidas amigavelmente, actuando estes de boa-fé e em espírito de cooperação, ou por recurso à arbitragem, cabendo a cada um nomear um árbitro e sendo o terceiro árbitro cooptado pelos árbitros nomeados.
  25. Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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