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Texto do artigo · p. 34 Só Contas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100882795, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Só Contas – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Elvis Mário Saide, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343943S, emitido no dia 29 de Dezembro de 2020, em Nampula, residente no Bairro de Marrere-Natikiri, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A ociedade adopta a denominação Só contas
Texto do artigo · p. 34 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Avenida Rua de Moçambique, edifício de Residencial Monte Carlos, Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para
Texto do artigo · p. 34 outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto tem por objecto consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), assim pertencente o sócio Elvis Mario Saide.
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo do único sócio Elvis Mario Saide que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 34 Três) O administrador poderá constituir procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 18 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Só Contas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100882795, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Só Contas – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Elvis Mário Saide, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343943S, emitido no dia 29 de Dezembro de 2020, em Nampula, residente no Bairro de Marrere-Natikiri, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 34: A ociedade adopta a denominação Só contas
  6. Texto do artigo, página 34: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Avenida Rua de Moçambique, edifício de Residencial Monte Carlos, Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para
  11. Texto do artigo, página 34: outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto tem por objecto consultoria e prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), assim pertencente o sócio Elvis Mario Saide.
  18. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo do único sócio Elvis Mario Saide que desde já é nomeado administrador.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  23. Número ou marcador, página 34: Três) O administrador poderá constituir procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  24. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  25. Texto do artigo, página 34: Nampula, 18 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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