Associação ARTMUD
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Associação ARTMUD
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- Texto do artigo, página 3: Associação ARTMUD
- Número ou marcador, página 3: CAPITULO I
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Arte para Mudança, abreviadamente designada Associação
- Texto do artigo, página 3: ARTMUD, é uma pessoa colectiva de direito privado de âmbito provincial, com personalidade jurídica e sem fins lucrativos (filantrópica), com sede em Maputo, podendo por deliberação do Conselho de Direcção, criar outras delegações, ou outras formas de representação social, onde e quando julgar conveniente no território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A Arte para mudança com sede no vale de Infulene (Manduca) Avenida Eduardo Mondlane, Cidade da Matola é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da sua criação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A Arte para Mudança, têm como finalidade promover o desenvolvimento da arte e cultura através de soluções inovadoras e alternativas para os males que afligem a sociedade, concretamente, os relacionados as camadas sociais vulneráveis, a proteção e defesa do ambiente, saúde, advocacia e ao engajamento social, direitos humanos.
- Número ou marcador, página 4: CAPITULO II
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) As categorias de membros da Arte para Mudança, podem ser:
- Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores – são membros fundadores as pessoas individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição da Associação, salvaguardando a pessoa que teve a ideia inicial e moral dos projectos em curso e futuros.
- Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos – são aqueles que forem admitidos após a constituição oficial da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) membros de mérito – são pessoas singulares ou colectivas que contribuem de forma notável para o progresso, a realização das actividades da Associação e, consequente para o desenvolvimento da mesma.
- Número ou marcador, página 4: d) membro honorário – são todos aqueles que, embora não sendo membro de facto, se distinguem por ações excepcionais prestadas a associação;
- Número ou marcador, página 4: e) membro benemérito – são aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, que pelas suas ações de auxílio humano, material ou financeiro contribuem para a realização das actividades, e consequentemente, desenvolvimento da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A atribuição das categorias de membro honorário, membro de mérito e membro benemérito é deliberada mediante a presença de 75% dos membros da Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Todos membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 4: a) participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 4: b) participar nas reuniões e nas assembleias, bem como votar e ser eleito para os órgãos;
- Número ou marcador, página 4: c) formular propostas de projectos que se coadunem com fins e actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) auferir benefícios das actividades ou serviços, ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respetivas contas;
- Número ou marcador, página 4: e) usar bens da associação que se destinam a utilização comum dos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) pedir demissão dos cargos diretivos da associação, renunciar a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 4: g) solicitar ao Conselho de Direcção, quaisquer esclarecimentos sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) participar qualquer infração estatutária ou disciplinar;
- Número ou marcador, página 4: i) requerer nos parâmetros estatutário, a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) pagar as quotas mensais desde o mês da sua admissão;
- Número ou marcador, página 4: b) observar as disposições dos estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Arte para Mudança, bem como para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: d) exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para o qual foi eleito;
- Número ou marcador, página 4: e) prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido;
- Número ou marcador, página 4: f) participar nas Assembleias Gerais e outras reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) cuidar e utilizar racionalmente todos os bens da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) prestigiar e manter fidelidade aos princípios da ArtMud;
- Número ou marcador, página 4: i) apresentar todos os relatórios requeridos, respeitantes as suas tarefas, após sua exoneração, expulsão ou renúncia;
- Número ou marcador, página 4: j) representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indicados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 4: A perda de qualidade de membro da ArtMud, dá-se por;
- Número ou marcador, página 4: a) expulsão;
- Número ou marcador, página 4: b) renuncia;
- Número ou marcador, página 4: CAPITULO III Dos órgãos sociais da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da ArtMud, são os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral - Vasco Mapwata;
- Número ou marcador, página 4: b) Presidente da Associação - Benedita Pedro Filipe;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Direcção - Adercio Ernesto Muhosse;
- Número ou marcador, página 4: d) Conselho Fiscal - Renaldo Siquissse.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral, natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Associação ArtMud, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em sessões ordinárias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pela mesa da assembleia, composta por presidente/vice-presidente e 2 secretários.
- Número ou marcador, página 4: Três) As sessões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia com o mínimo de 3 meses de antecedência e com a indicação da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral, pode também reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatória de um dos órgãos sociais ou a pedido de 50% dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral reúne requisitos as sessões deliberativas com a presença de pelo menos 50% dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Seis) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixada na convocatória, salvo matéria urgente de comum consenso da assembleia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral da ArtMud:
- Número ou marcador, página 4: a) a aprovação e alteração dos estatutos, regulamentos e o plano estratégico;
- Número ou marcador, página 4: b) eleger ou exonerar os titulares dos órgãos sociais; c)aprovar o plano económico e financeiro da associação e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 4: d) aprovar o plano anual de actividades e orçamento bem como seus relatórios, conferir categoria;
- Número ou marcador, página 4: e) definir o valor das quotas a pagar por cada membro, bem como a periodicidade do seu pagamento;
- Número ou marcador, página 4: f) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 5: Competências ao secretário da Mesa da assembleia:
- Número ou marcador, página 5: a) coadjuvar o presidente na condução na ordem do dia;
- Número ou marcador, página 5: b) lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral e organizar o arquivo da Associação;
- Número ou marcador, página 5: c) preencher as fichas dos membros e fazer a entrega dos cartões dos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicação aos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) controlar as presenças.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Presidente da Associação)
- Texto do artigo, página 5: Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 5: b) representar a Associação dentro do juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: c) orientar a ação do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 5: d) assinar em nome da associação todos os atos e contratos;
- Número ou marcador, página 5: e) indicar o seu substituto nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Vice-presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Competências do vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) supervisionar as actividades da área administrativa e financeira da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da assembleia;
- Número ou marcador, página 5: c) auxiliar o presidente nas suas actividades e representa-lo nos seus impedimentos; d)realizar tarefas que lhe sejam atribuídas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção, natureza, composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige e administra a Associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção é composto pelo Presidente, Vice-presidente
- Texto do artigo, página 5: e pelos coordenadores das áreas técnicas e administrativa. O Presidente do Conselho de Administração é o Presidente da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) administrar e gerir as actividades da associação, de modo a garantir a concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: b) garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia;
- Número ou marcador, página 5: c) elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 5: d) elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos membros presentes, e o presidente ou autor moral do projecto, além do seu voto, tem direito a voto de qualidade (voto de desempate).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal, natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da ArtMud.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral sendo um Presidente, um Secretário e um Vogal.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que qualquer dos seus membros o solicitar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da ArtMud, verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável, especificamente:
- Número ou marcador, página 5: a) verificar se a administração e gestão da Associação é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor, examinar e emitir pareceres sobre relatórios, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
- Texto do artigo, página 5: b)solicitar os esclarecimentos necessários a terceiros para o exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 5: c) elaborar regulamentos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 5: Do fundo, receitas e sanções
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Receitas)
- Texto do artigo, página 5: Constituem receitas da ArtMud as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) doações, subsídios e quaisquer subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas;
- Número ou marcador, página 5: b) o produto de venda de artigos artesanais, produzidos pela ArtMud e das quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) produto de venda, abate de bens ou quaisquer outros serviços que a associação realiza para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 5: CAPITULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção da ArtMud)
- Texto do artigo, página 5: A ArtMud extinguir-se-á por:
- Número ou marcador, página 5: a) Deliberação membros da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Decisão judicial;
- Número ou marcador, página 5: c) Nos demais casos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos dos presentes estatutos serão regulados de acordo com a legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
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