Associação ARTMUD

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Associação ARTMUD

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Texto do artigo · p. 3 Associação ARTMUD
Número ou marcador · p. 3 CAPITULO I
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Arte para Mudança, abreviadamente designada Associação
Texto do artigo · p. 3 ARTMUD, é uma pessoa colectiva de direito privado de âmbito provincial, com personalidade jurídica e sem fins lucrativos (filantrópica), com sede em Maputo, podendo por deliberação do Conselho de Direcção, criar outras delegações, ou outras formas de representação social, onde e quando julgar conveniente no território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A Arte para mudança com sede no vale de Infulene (Manduca) Avenida Eduardo Mondlane, Cidade da Matola é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da sua criação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A Arte para Mudança, têm como finalidade promover o desenvolvimento da arte e cultura através de soluções inovadoras e alternativas para os males que afligem a sociedade, concretamente, os relacionados as camadas sociais vulneráveis, a proteção e defesa do ambiente, saúde, advocacia e ao engajamento social, direitos humanos.
Número ou marcador · p. 4 CAPITULO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) As categorias de membros da Arte para Mudança, podem ser:
Número ou marcador · p. 4 a) membros fundadores – são membros fundadores as pessoas individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição da Associação, salvaguardando a pessoa que teve a ideia inicial e moral dos projectos em curso e futuros.
Número ou marcador · p. 4 b) membros efectivos – são aqueles que forem admitidos após a constituição oficial da Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) membros de mérito – são pessoas singulares ou colectivas que contribuem de forma notável para o progresso, a realização das actividades da Associação e, consequente para o desenvolvimento da mesma.
Número ou marcador · p. 4 d) membro honorário – são todos aqueles que, embora não sendo membro de facto, se distinguem por ações excepcionais prestadas a associação;
Número ou marcador · p. 4 e) membro benemérito – são aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, que pelas suas ações de auxílio humano, material ou financeiro contribuem para a realização das actividades, e consequentemente, desenvolvimento da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A atribuição das categorias de membro honorário, membro de mérito e membro benemérito é deliberada mediante a presença de 75% dos membros da Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Todos membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 4 a) participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 4 b) participar nas reuniões e nas assembleias, bem como votar e ser eleito para os órgãos;
Número ou marcador · p. 4 c) formular propostas de projectos que se coadunem com fins e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) auferir benefícios das actividades ou serviços, ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respetivas contas;
Número ou marcador · p. 4 e) usar bens da associação que se destinam a utilização comum dos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) pedir demissão dos cargos diretivos da associação, renunciar a qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 4 g) solicitar ao Conselho de Direcção, quaisquer esclarecimentos sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) participar qualquer infração estatutária ou disciplinar;
Número ou marcador · p. 4 i) requerer nos parâmetros estatutário, a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) pagar as quotas mensais desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 4 b) observar as disposições dos estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Arte para Mudança, bem como para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 d) exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para o qual foi eleito;
Número ou marcador · p. 4 e) prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido;
Número ou marcador · p. 4 f) participar nas Assembleias Gerais e outras reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) cuidar e utilizar racionalmente todos os bens da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) prestigiar e manter fidelidade aos princípios da ArtMud;
Número ou marcador · p. 4 i) apresentar todos os relatórios requeridos, respeitantes as suas tarefas, após sua exoneração, expulsão ou renúncia;
Número ou marcador · p. 4 j) representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indicados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 A perda de qualidade de membro da ArtMud, dá-se por;
Número ou marcador · p. 4 a) expulsão;
Número ou marcador · p. 4 b) renuncia;
Número ou marcador · p. 4 CAPITULO III Dos órgãos sociais da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da ArtMud, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral - Vasco Mapwata;
Número ou marcador · p. 4 b) Presidente da Associação - Benedita Pedro Filipe;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho de Direcção - Adercio Ernesto Muhosse;
Número ou marcador · p. 4 d) Conselho Fiscal - Renaldo Siquissse.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral, natureza, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Associação ArtMud, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em sessões ordinárias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pela mesa da assembleia, composta por presidente/vice-presidente e 2 secretários.
Número ou marcador · p. 4 Três) As sessões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia com o mínimo de 3 meses de antecedência e com a indicação da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral, pode também reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatória de um dos órgãos sociais ou a pedido de 50% dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A Assembleia Geral reúne requisitos as sessões deliberativas com a presença de pelo menos 50% dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Seis) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixada na convocatória, salvo matéria urgente de comum consenso da assembleia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral da ArtMud:
Número ou marcador · p. 4 a) a aprovação e alteração dos estatutos, regulamentos e o plano estratégico;
Número ou marcador · p. 4 b) eleger ou exonerar os titulares dos órgãos sociais; c)aprovar o plano económico e financeiro da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 4 d) aprovar o plano anual de actividades e orçamento bem como seus relatórios, conferir categoria;
Número ou marcador · p. 4 e) definir o valor das quotas a pagar por cada membro, bem como a periodicidade do seu pagamento;
Número ou marcador · p. 4 f) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 5 Competências ao secretário da Mesa da assembleia:
Número ou marcador · p. 5 a) coadjuvar o presidente na condução na ordem do dia;
Número ou marcador · p. 5 b) lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral e organizar o arquivo da Associação;
Número ou marcador · p. 5 c) preencher as fichas dos membros e fazer a entrega dos cartões dos membros;
Número ou marcador · p. 5 d) elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicação aos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) controlar as presenças.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Presidente da Associação)
Texto do artigo · p. 5 Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 5 b) representar a Associação dentro do juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 5 c) orientar a ação do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 5 d) assinar em nome da associação todos os atos e contratos;
Número ou marcador · p. 5 e) indicar o seu substituto nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Vice-presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Competências do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) supervisionar as actividades da área administrativa e financeira da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 5 c) auxiliar o presidente nas suas actividades e representa-lo nos seus impedimentos; d)realizar tarefas que lhe sejam atribuídas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção, natureza, composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige e administra a Associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção é composto pelo Presidente, Vice-presidente
Texto do artigo · p. 5 e pelos coordenadores das áreas técnicas e administrativa. O Presidente do Conselho de Administração é o Presidente da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) administrar e gerir as actividades da associação, de modo a garantir a concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia;
Número ou marcador · p. 5 c) elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos membros presentes, e o presidente ou autor moral do projecto, além do seu voto, tem direito a voto de qualidade (voto de desempate).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal, natureza, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da ArtMud.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral sendo um Presidente, um Secretário e um Vogal.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que qualquer dos seus membros o solicitar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da ArtMud, verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável, especificamente:
Número ou marcador · p. 5 a) verificar se a administração e gestão da Associação é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor, examinar e emitir pareceres sobre relatórios, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
Texto do artigo · p. 5 b)solicitar os esclarecimentos necessários a terceiros para o exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 5 c) elaborar regulamentos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 5 Do fundo, receitas e sanções
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Receitas)
Texto do artigo · p. 5 Constituem receitas da ArtMud as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) doações, subsídios e quaisquer subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas;
Número ou marcador · p. 5 b) o produto de venda de artigos artesanais, produzidos pela ArtMud e das quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) produto de venda, abate de bens ou quaisquer outros serviços que a associação realiza para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 5 CAPITULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção da ArtMud)
Texto do artigo · p. 5 A ArtMud extinguir-se-á por:
Número ou marcador · p. 5 a) Deliberação membros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Decisão judicial;
Número ou marcador · p. 5 c) Nos demais casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos dos presentes estatutos serão regulados de acordo com a legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação ARTMUD
  2. Número ou marcador, página 3: CAPITULO I
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 3: A Associação Arte para Mudança, abreviadamente designada Associação
  6. Texto do artigo, página 3: ARTMUD, é uma pessoa colectiva de direito privado de âmbito provincial, com personalidade jurídica e sem fins lucrativos (filantrópica), com sede em Maputo, podendo por deliberação do Conselho de Direcção, criar outras delegações, ou outras formas de representação social, onde e quando julgar conveniente no território nacional.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 3: A Arte para mudança com sede no vale de Infulene (Manduca) Avenida Eduardo Mondlane, Cidade da Matola é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da sua criação.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 4: A Arte para Mudança, têm como finalidade promover o desenvolvimento da arte e cultura através de soluções inovadoras e alternativas para os males que afligem a sociedade, concretamente, os relacionados as camadas sociais vulneráveis, a proteção e defesa do ambiente, saúde, advocacia e ao engajamento social, direitos humanos.
  13. Número ou marcador, página 4: CAPITULO II
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
  16. Número ou marcador, página 4: Um) As categorias de membros da Arte para Mudança, podem ser:
  17. Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores – são membros fundadores as pessoas individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição da Associação, salvaguardando a pessoa que teve a ideia inicial e moral dos projectos em curso e futuros.
  18. Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos – são aqueles que forem admitidos após a constituição oficial da Associação;
  19. Número ou marcador, página 4: c) membros de mérito – são pessoas singulares ou colectivas que contribuem de forma notável para o progresso, a realização das actividades da Associação e, consequente para o desenvolvimento da mesma.
  20. Número ou marcador, página 4: d) membro honorário – são todos aqueles que, embora não sendo membro de facto, se distinguem por ações excepcionais prestadas a associação;
  21. Número ou marcador, página 4: e) membro benemérito – são aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, que pelas suas ações de auxílio humano, material ou financeiro contribuem para a realização das actividades, e consequentemente, desenvolvimento da Associação.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) A atribuição das categorias de membro honorário, membro de mérito e membro benemérito é deliberada mediante a presença de 75% dos membros da Assembleia Geral da associação.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  25. Texto do artigo, página 4: Todos membros têm direito a:
  26. Número ou marcador, página 4: a) participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
  27. Número ou marcador, página 4: b) participar nas reuniões e nas assembleias, bem como votar e ser eleito para os órgãos;
  28. Número ou marcador, página 4: c) formular propostas de projectos que se coadunem com fins e actividades da associação;
  29. Número ou marcador, página 4: d) auferir benefícios das actividades ou serviços, ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respetivas contas;
  30. Número ou marcador, página 4: e) usar bens da associação que se destinam a utilização comum dos membros;
  31. Número ou marcador, página 4: f) pedir demissão dos cargos diretivos da associação, renunciar a qualidade de membro;
  32. Número ou marcador, página 4: g) solicitar ao Conselho de Direcção, quaisquer esclarecimentos sobre as actividades da associação;
  33. Número ou marcador, página 4: h) participar qualquer infração estatutária ou disciplinar;
  34. Número ou marcador, página 4: i) requerer nos parâmetros estatutário, a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  37. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
  38. Número ou marcador, página 4: a) pagar as quotas mensais desde o mês da sua admissão;
  39. Número ou marcador, página 4: b) observar as disposições dos estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  40. Número ou marcador, página 4: c) contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Arte para Mudança, bem como para realização dos seus objectivos;
  41. Número ou marcador, página 4: d) exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para o qual foi eleito;
  42. Número ou marcador, página 4: e) prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido;
  43. Número ou marcador, página 4: f) participar nas Assembleias Gerais e outras reuniões da associação;
  44. Número ou marcador, página 4: g) cuidar e utilizar racionalmente todos os bens da associação;
  45. Número ou marcador, página 4: h) prestigiar e manter fidelidade aos princípios da ArtMud;
  46. Número ou marcador, página 4: i) apresentar todos os relatórios requeridos, respeitantes as suas tarefas, após sua exoneração, expulsão ou renúncia;
  47. Número ou marcador, página 4: j) representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indicados.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
  50. Texto do artigo, página 4: A perda de qualidade de membro da ArtMud, dá-se por;
  51. Número ou marcador, página 4: a) expulsão;
  52. Número ou marcador, página 4: b) renuncia;
  53. Número ou marcador, página 4: CAPITULO III Dos órgãos sociais da associação
  54. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  56. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da ArtMud, são os seguintes:
  57. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral - Vasco Mapwata;
  58. Número ou marcador, página 4: b) Presidente da Associação - Benedita Pedro Filipe;
  59. Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Direcção - Adercio Ernesto Muhosse;
  60. Número ou marcador, página 4: d) Conselho Fiscal - Renaldo Siquissse.
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral, natureza, composição e funcionamento)
  63. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Associação ArtMud, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em sessões ordinárias.
  64. Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pela mesa da assembleia, composta por presidente/vice-presidente e 2 secretários.
  65. Número ou marcador, página 4: Três) As sessões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia com o mínimo de 3 meses de antecedência e com a indicação da agenda de trabalho.
  66. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral, pode também reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatória de um dos órgãos sociais ou a pedido de 50% dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral reúne requisitos as sessões deliberativas com a presença de pelo menos 50% dos seus membros.
  68. Número ou marcador, página 4: Seis) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixada na convocatória, salvo matéria urgente de comum consenso da assembleia.
  69. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  71. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral da ArtMud:
  72. Número ou marcador, página 4: a) a aprovação e alteração dos estatutos, regulamentos e o plano estratégico;
  73. Número ou marcador, página 4: b) eleger ou exonerar os titulares dos órgãos sociais; c)aprovar o plano económico e financeiro da associação e controlar a sua execução;
  74. Número ou marcador, página 4: d) aprovar o plano anual de actividades e orçamento bem como seus relatórios, conferir categoria;
  75. Número ou marcador, página 4: e) definir o valor das quotas a pagar por cada membro, bem como a periodicidade do seu pagamento;
  76. Número ou marcador, página 4: f) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
  77. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 5: (Competências do secretário)
  79. Texto do artigo, página 5: Competências ao secretário da Mesa da assembleia:
  80. Número ou marcador, página 5: a) coadjuvar o presidente na condução na ordem do dia;
  81. Número ou marcador, página 5: b) lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral e organizar o arquivo da Associação;
  82. Número ou marcador, página 5: c) preencher as fichas dos membros e fazer a entrega dos cartões dos membros;
  83. Número ou marcador, página 5: d) elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicação aos membros;
  84. Número ou marcador, página 5: e) controlar as presenças.
  85. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 5: (Competências do Presidente da Associação)
  87. Texto do artigo, página 5: Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  88. Número ou marcador, página 5: a) convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem dos trabalhos;
  89. Número ou marcador, página 5: b) representar a Associação dentro do juízo e fora dele;
  90. Número ou marcador, página 5: c) orientar a ação do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  91. Número ou marcador, página 5: d) assinar em nome da associação todos os atos e contratos;
  92. Número ou marcador, página 5: e) indicar o seu substituto nas suas ausências e impedimentos.
  93. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 5: (Competência do Vice-presidente do Conselho de Direcção)
  95. Texto do artigo, página 5: Competências do vice-presidente:
  96. Número ou marcador, página 5: a) supervisionar as actividades da área administrativa e financeira da associação;
  97. Número ou marcador, página 5: b) garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da assembleia;
  98. Número ou marcador, página 5: c) auxiliar o presidente nas suas actividades e representa-lo nos seus impedimentos; d)realizar tarefas que lhe sejam atribuídas pelo presidente.
  99. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção, natureza, composição e funcionamento
  101. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige e administra a Associação.
  102. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  103. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção é composto pelo Presidente, Vice-presidente
  104. Texto do artigo, página 5: e pelos coordenadores das áreas técnicas e administrativa. O Presidente do Conselho de Administração é o Presidente da associação.
  105. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  107. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  108. Número ou marcador, página 5: a) administrar e gerir as actividades da associação, de modo a garantir a concretização dos seus objectivos;
  109. Número ou marcador, página 5: b) garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia;
  110. Número ou marcador, página 5: c) elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
  111. Número ou marcador, página 5: d) elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 5: e) executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Associação.
  113. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos membros presentes, e o presidente ou autor moral do projecto, além do seu voto, tem direito a voto de qualidade (voto de desempate).
  114. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal, natureza, composição e funcionamento)
  116. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da ArtMud.
  117. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral sendo um Presidente, um Secretário e um Vogal.
  118. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que qualquer dos seus membros o solicitar.
  119. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  121. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da ArtMud, verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável, especificamente:
  122. Número ou marcador, página 5: a) verificar se a administração e gestão da Associação é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor, examinar e emitir pareceres sobre relatórios, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
  123. Texto do artigo, página 5: b)solicitar os esclarecimentos necessários a terceiros para o exercício das suas funções;
  124. Número ou marcador, página 5: c) elaborar regulamentos.
  125. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  126. Texto do artigo, página 5: Do fundo, receitas e sanções
  127. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  128. Texto do artigo, página 5: (Receitas)
  129. Texto do artigo, página 5: Constituem receitas da ArtMud as seguintes:
  130. Número ou marcador, página 5: a) doações, subsídios e quaisquer subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas;
  131. Número ou marcador, página 5: b) o produto de venda de artigos artesanais, produzidos pela ArtMud e das quotas dos membros;
  132. Número ou marcador, página 5: c) produto de venda, abate de bens ou quaisquer outros serviços que a associação realiza para fins de manutenção.
  133. Número ou marcador, página 5: CAPITULO V Das disposições finais
  134. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  135. Texto do artigo, página 5: (Extinção da ArtMud)
  136. Texto do artigo, página 5: A ArtMud extinguir-se-á por:
  137. Número ou marcador, página 5: a) Deliberação membros da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 5: b) Decisão judicial;
  139. Número ou marcador, página 5: c) Nos demais casos previstos na Lei.
  140. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  141. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  142. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos dos presentes estatutos serão regulados de acordo com a legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
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