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- Texto do artigo, página 5: Armazém Deolinda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014766, uma entidade denominada, Armazém Deolinda – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 5: Amélia Orlando Matsena, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104480318A, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Maio de 2024, residente no Bairro de Ndlave, n.º 160, Distrito da Matola,
- Texto do artigo, página 6: NUIT 149998047, nos termos do presente contrato constitui uma sociedade unipessoal Limitada, pertencente a uma única sócia.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, duração e objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a forma de sociedade Unipessoal, limitada, com a denominação Armazém Deolinda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e ira reger-se pelos estatutos e pela legislação aplicavel.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro da Machava, Q. 15, n.º 161, R/C.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 6: b) comércio poe grosso e a retalho de materiais agrícolas;
- Número ou marcador, página 6: c) comércio por grosso e a retalho de produtos têxteis e materiais primas agrícolas;
- Número ou marcador, página 6: d) comércio de máquinas e equipamentos para indústria;
- Número ou marcador, página 6: e) fabricante, armazenista e fornecedor de materiais e equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 6: f) armazenista e fornecedor de material eléctrico eletrodoméstico;
- Número ou marcador, página 6: g) importação e comercialização de material de canalização, hidráulica, ferramentas, louça sanitária;
- Número ou marcador, página 6: h) comercialização de produtos florestais, tais como barrotes, tábuas, pranchetas, estacas e outros derivados
- Número ou marcador, página 6: i) comercialização de equipamentos industrial e agrícola;
- Número ou marcador, página 6: j) venda de equipamento de proteção, higiene segurança e comercial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividade não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades
- Texto do artigo, página 6: constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento proprio ou associando-se a terceiros.
- Número ou marcador, página 6: CAPITULO II
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota da sócia única, Amélia Orlando Matsena.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por consentimento da assembleia geral o capital poderá ser aumentado em uma ou mais vezes, quer seja incremento realizado pela sócia única ou pela admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 6: CAPITULO III
- Texto do artigo, página 6: Da gerência administração da sociedade e assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização de objecto social, que a lei e o contrato da sociedade não reservam a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancarias e praticar todos os demais actos constantes do mandato. Esta a cargo do sócio único Amélia Orlando Matsena, desde já nomeada administradora e será obrigada pela assinatura da sócia única.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para que associedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de uma acta ou procuração dos sócios, mandatarios ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de redução da sociedade, todos os sócios serão liquidatarios procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicavel na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 28 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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