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Texto do artigo · p. 13 Scorpion Desminagem, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dez, exarada a folhas treze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número vinte e seis traço B da Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo, perante Sérgio Amone Sueia, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, conservador em pleno exercício de funções notariais, entre Anselmo Maurício Muelela e Zeferino João Macobua, foi
Texto do artigo · p. 13 constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta o nome de Scorpion Desminagem, Lmitada, sita na Avenida Vinte e Quatro de Julho, casa número quatro mil e quatrocentos e oitenta, Distrito Número Um, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filias, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios estabelecimentos onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se no seu começou a partir da data da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviço, realização de actividades de desminagem, pesquisas de minas e outros engenhos explosivos, realização de destruição de minas e outros engenhos explosivos, realização de educação cívica sobre perigo de minas e outros engenhos explosivo. consultoria sobre desminagem e venda de equipamento de desminagem;
Número ou marcador · p. 13 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos ternos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas iguais, dez mil meticais, pertencente ao sócio Anselmo Maurício Mueleia, correspondente a cinquenta por cento e Zeferino João Cavalo Macobua, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mas vezes sempre que sociedade o deliberar sem ou a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 14 e passivamente, passam desde já a cargos dos sócios Anselmo Maurício Mueleia e Zeferino João Cavalo Macobua, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato e contas bancárias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se-á extraordinariamente, quantas vazes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exija para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 14 Anualmente e até o final do primeiro trimestral será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano interior. Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva serão distribuídos entre os sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que a todos representa na sociedade e mantendo-se portanto a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposição legais aplicáveis e vigentes na República Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, trinta e um de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e dez. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Scorpion Desminagem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dez, exarada a folhas treze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número vinte e seis traço B da Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo, perante Sérgio Amone Sueia, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, conservador em pleno exercício de funções notariais, entre Anselmo Maurício Muelela e Zeferino João Macobua, foi
  3. Texto do artigo, página 13: constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta o nome de Scorpion Desminagem, Lmitada, sita na Avenida Vinte e Quatro de Julho, casa número quatro mil e quatrocentos e oitenta, Distrito Número Um, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filias, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios estabelecimentos onde julgue conveniente.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Duração
  9. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se no seu começou a partir da data da publicação do presente contrato social.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviço, realização de actividades de desminagem, pesquisas de minas e outros engenhos explosivos, realização de destruição de minas e outros engenhos explosivos, realização de educação cívica sobre perigo de minas e outros engenhos explosivo. consultoria sobre desminagem e venda de equipamento de desminagem;
  14. Número ou marcador, página 13: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos ternos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: Capital social
  17. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas iguais, dez mil meticais, pertencente ao sócio Anselmo Maurício Mueleia, correspondente a cinquenta por cento e Zeferino João Cavalo Macobua, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mas vezes sempre que sociedade o deliberar sem ou a entrada de novos sócios.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGOQUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: Administração
  21. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa
  22. Texto do artigo, página 14: e passivamente, passam desde já a cargos dos sócios Anselmo Maurício Mueleia e Zeferino João Cavalo Macobua, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato e contas bancárias.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGOSEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de e perdas.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se-á extraordinariamente, quantas vazes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exija para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 14: Distribuição de resultados
  29. Texto do artigo, página 14: Anualmente e até o final do primeiro trimestral será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano interior. Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva serão distribuídos entre os sócios na proporção das quotas.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGOOITAVO
  31. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  32. Texto do artigo, página 14: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que a todos representa na sociedade e mantendo-se portanto a quota indivisa.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  35. Texto do artigo, página 14: É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
  38. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 14: Normas subsidiárias
  41. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposição legais aplicáveis e vigentes na República Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, trinta e um de Março de dois mil
  43. Texto do artigo, página 14: e dez. — O Ajudante, Ilegível.
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