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Texto do artigo · p. 14 SD Rural, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100119897 uma sociedade denominada SD Rural, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre Nurdine Abdul Cadre Salé, solteiro, maior, natural de Nampula e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030018619P, emitido aos sete de Abril de dois mil e sete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Agnélio Mário Pinto Chicava Pita, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, Avenida Mão-Tsé-Tung, número duzentos e cinquenta, décimo segundo andar esquerdo, Bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102198W, emitido aos dez de Março de dois mil e seis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação SD Rural, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços, especificamente assessorias, agenciamento, marketing e contabilidade;
Número ou marcador · p. 14 b) Agricultura.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Agnélio Mário Pinto Chicava Pita.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Nurdine Abdul Cadre Salé.
Número ou marcador · p. 14 Três) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda parte ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade pode, dentro dos limites e nos termos e condições exigidos pela lei aplicável, adquirir e alienar quotas próprias ou realizar sobre elas quaisquer operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, ou a terceiros assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral aprovada por unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá à sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade reserva-se do direito de preferência nesta cessão e quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local desde que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais, pelas pessoas singulares que para o efeito designarem, mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia, ou uma procuração com poderes específicos, caso o sócio não possa estar presente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída, quando em primeira convocação estejam presentes, ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, devendo este observar o disposto no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações da assembleia geral, são tomadas por minoria simples dos votos presentes ou representados, excepto no caso em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é gerida por dois administradores, sendo desde já nomeados Agnélio Mário Pinto de Chicava Pita e Nurdine Abdul Cadre Salé.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Responsabilidade dos administradores)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos devedores legais e contratuais, salvo se provem que procedeu sem culpa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É proíbido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como fianças, avales e semelhantes. Fica, porém, desde já autorizada a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovativos, desde que haja sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em negócios estranhos ao seu objecto, nomeadamente em fianças, avales ou letras de favor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 15 a)A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 c) Para os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, oito de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Cimpor Betão Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Sociedade anónima de direito moçambicano, com o capital social de 5 500 000,00MT e matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 10336.
Texto do artigo · p. 15 CONVOCATÓRIA
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral Ordinária
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo 132 do Código Comercial e em conformidade com o disposto no artigo décimo quinto dos estatutos da Cimpor Betão Moçambique, S.A.., convoco os senhores accionistas a reunirem-se em assembleia geral ordinária da referida sociedade, no próximo dia 26 de Abril de 2010, pelas 17:00 horas na sede social, sita na Estrada do Língamo, estaleiro da Cimentos de Moçambique na Matola, para discutirem e deliberarem sobre os seguintes assuntos constantes da respectiva ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 15 1) Discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas do conselho de administração, relatório e parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2009; 2) Discutir e deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; 3) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais para o triénio 2010/ /2012, nos termos do disposto no artigo 156, n.º 1 do Código Comercial; 4) Apreciação de outros pontos de interesse para a sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Não havendo suficiente representação do capital social para deliberar em primeira convocação, convoco, desde já, ao abrigo do n.º 4 do artigo 136 do Código Comercial, os senhores accionistas, para reunirem em segunda convocação da mesma assembleia geral ordinária, a ter lugar no mesmo local e hora, no dia 19 de Maio de 2010, deliberando, então, com qualquer número de sócios ou percentagem do capital social representado.
Texto do artigo · p. 15 Mais se informa aos senhores accionistas que todos os documentos necessários à apreciação e deliberação dos pontos constantes da ordem de trabalhos se encontram na sede da sociedade para consulta.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 31 de Março de 2010. – O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Dr. Hermenegildo M. C. Gamito.
Texto do artigo · p. 15 Imopar – Imobiliária de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Sociedade anónima de direito moçambicano, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 165 000 000,00 MT e matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 7 640, a folhas 83 do Livro C-20.
Texto do artigo · p. 15 CONVOCATÓRIA
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral Ordinária
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo 132 do Código Comercial e em conformidade com o disposto nos estatutos da IMOPAR – Imobiliária de Moçambique, S.A.R.L., convoco os senhores accionistas a reunirem-se em assembleia geral ordinária da referida sociedade, no próximo dia 26 de Abril de 2010, pelas 18:00 horas na sede social, sita na Av. 24 de Julho, n.º 7, 10.º andar, em Maputo, para discutirem e deliberarem sobre os seguintes assuntos constantes da respectiva ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 15 1) Discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração, relatório e parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2009; 2) Discutir e deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; 3) Proceder à eleição dos membros do Conselho Fiscal para o exercício de 2010, nos termos do disposto no artigo 156, n.º 1 do Código Comercial; 4) Apreciação de outros pontos de interesse para a sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Não havendo suficiente representação do capital social para deliberar em primeira convocação, convoco, desde já, ao abrigo do n.º 4 do artigo 136 do Código Comercial, os senhores accionistas, para reunirem em segunda convocação da mesma assembleia geral ordinária, a ter lugar no mesmo local e hora, no dia 19 de Maio de 2010, deliberando, então, com qualquer número de sócios ou percentagem do capital social representado.
Texto do artigo · p. 15 Mais se informa aos senhores accionistas que todos os documentos necessários à apreciação e deliberação dos pontos constantes da ordem de trabalhos se encontram na sede da sociedade para consulta.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 31 de Março de 2010.
Texto do artigo · p. 15 — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Dr. Hermenegildo M. C. Gamito.
Texto do artigo · p. 16 Cimentos de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 10.º andar, com o capital social de 1000 000 000,00MT, representado por 100 000 000 de acções, cada uma com o valor nominal de 10,00MT e matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 7774, a folhas 152 do livro C – 20.
Texto do artigo · p. 16 Pessoa Colectiva n.º 400002762 CONVOCATÓRIA
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral Ordinária
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo 132 do Código Comercial e em conformidade com o disposto no artigo 16.º dos estatutos da Cimentos de Moçambique, S.A.R.L., convoco os senhores. accionistas a reunirem-se em assembleia geral ordinária da referida sociedade, no próximo dia 27 de Abril de 2010, pelas 09:00 horas, na sede social, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 10.º andar, para discutirem e deliberarem sobre os seguintes assuntos constantes da respectiva ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 16 1) Discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração, relatório e parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2009; 2) Discutir e deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; 3) Proceder à eleição dos membros do Conselho Fiscal para o exercício de 2010, nos termos do disposto no artigo 156, n.º 1 do Código Comercial; 4) Apreciar outros pontos de interesse para a sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Não havendo suficiente representação do capital social para deliberar em primeira convocação, convoco, desde já e ao abrigo do n.º 4 do citado 136 do Código Comercial, os senhores accionistas a reunirem em segunda convocação da mesma assembleia geral ordinária, a ter lugar no mesmo local e hora, no dia 20
Texto do artigo · p. 16 de Maio de 2010, deliberando, então, com qualquer número de sócios ou percentagem do capital social representado.
Texto do artigo · p. 16 Mais se informa aos senhores accionistas que todos os documentos necessários à apreciação e deliberação dos pontos constantes da ordem de trabalhos encontram-se na sede social para consulta.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 31 de Março de 2010.
Texto do artigo · p. 16 — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Alfredo Gamito.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: SD Rural, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100119897 uma sociedade denominada SD Rural, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Entre Nurdine Abdul Cadre Salé, solteiro, maior, natural de Nampula e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030018619P, emitido aos sete de Abril de dois mil e sete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Agnélio Mário Pinto Chicava Pita, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, Avenida Mão-Tsé-Tung, número duzentos e cinquenta, décimo segundo andar esquerdo, Bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102198W, emitido aos dez de Março de dois mil e seis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação SD Rural, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços, especificamente assessorias, agenciamento, marketing e contabilidade;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Agricultura.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Agnélio Mário Pinto Chicava Pita.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Nurdine Abdul Cadre Salé.
  20. Número ou marcador, página 14: Três) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda parte ou parte dos lucros ou das reservas.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode, dentro dos limites e nos termos e condições exigidos pela lei aplicável, adquirir e alienar quotas próprias ou realizar sobre elas quaisquer operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, ou a terceiros assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral aprovada por unanimidade dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá à sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  26. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade reserva-se do direito de preferência nesta cessão e quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  27. Número ou marcador, página 14: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGOQUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local desde que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais, pelas pessoas singulares que para o efeito designarem, mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia, ou uma procuração com poderes específicos, caso o sócio não possa estar presente.
  33. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída, quando em primeira convocação estejam presentes, ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, devendo este observar o disposto no número dois deste artigo.
  34. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações da assembleia geral, são tomadas por minoria simples dos votos presentes ou representados, excepto no caso em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGOSEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida por dois administradores, sendo desde já nomeados Agnélio Mário Pinto de Chicava Pita e Nurdine Abdul Cadre Salé.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 15: (Responsabilidade dos administradores)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos devedores legais e contratuais, salvo se provem que procedeu sem culpa.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) É proíbido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como fianças, avales e semelhantes. Fica, porém, desde já autorizada a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovativos, desde que haja sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em negócios estranhos ao seu objecto, nomeadamente em fianças, avales ou letras de favor.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGOOITAVO
  45. Texto do artigo, página 15: (Contas e resultados)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  48. Texto do artigo, página 15: a)A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  49. Número ou marcador, página 15: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  50. Número ou marcador, página 15: c) Para os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGONONO
  52. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 15: Em tudo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 15: Maputo, oito de Abril de dois mil e dez.
  58. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 15: Cimpor Betão Moçambique, S.A.
  60. Texto do artigo, página 15: Sociedade anónima de direito moçambicano, com o capital social de 5 500 000,00MT e matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 10336.
  61. Texto do artigo, página 15: CONVOCATÓRIA
  62. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral Ordinária
  63. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 132 do Código Comercial e em conformidade com o disposto no artigo décimo quinto dos estatutos da Cimpor Betão Moçambique, S.A.., convoco os senhores accionistas a reunirem-se em assembleia geral ordinária da referida sociedade, no próximo dia 26 de Abril de 2010, pelas 17:00 horas na sede social, sita na Estrada do Língamo, estaleiro da Cimentos de Moçambique na Matola, para discutirem e deliberarem sobre os seguintes assuntos constantes da respectiva ordem de trabalhos:
  64. Texto do artigo, página 15: 1) Discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas do conselho de administração, relatório e parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2009; 2) Discutir e deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; 3) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais para o triénio 2010/ /2012, nos termos do disposto no artigo 156, n.º 1 do Código Comercial; 4) Apreciação de outros pontos de interesse para a sociedade.
  65. Texto do artigo, página 15: Não havendo suficiente representação do capital social para deliberar em primeira convocação, convoco, desde já, ao abrigo do n.º 4 do artigo 136 do Código Comercial, os senhores accionistas, para reunirem em segunda convocação da mesma assembleia geral ordinária, a ter lugar no mesmo local e hora, no dia 19 de Maio de 2010, deliberando, então, com qualquer número de sócios ou percentagem do capital social representado.
  66. Texto do artigo, página 15: Mais se informa aos senhores accionistas que todos os documentos necessários à apreciação e deliberação dos pontos constantes da ordem de trabalhos se encontram na sede da sociedade para consulta.
  67. Texto do artigo, página 15: Maputo, 31 de Março de 2010. – O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Dr. Hermenegildo M. C. Gamito.
  68. Texto do artigo, página 15: Imopar – Imobiliária de Moçambique, S.A.
  69. Texto do artigo, página 15: Sociedade anónima de direito moçambicano, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 165 000 000,00 MT e matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 7 640, a folhas 83 do Livro C-20.
  70. Texto do artigo, página 15: CONVOCATÓRIA
  71. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral Ordinária
  72. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 132 do Código Comercial e em conformidade com o disposto nos estatutos da IMOPAR – Imobiliária de Moçambique, S.A.R.L., convoco os senhores accionistas a reunirem-se em assembleia geral ordinária da referida sociedade, no próximo dia 26 de Abril de 2010, pelas 18:00 horas na sede social, sita na Av. 24 de Julho, n.º 7, 10.º andar, em Maputo, para discutirem e deliberarem sobre os seguintes assuntos constantes da respectiva ordem de trabalhos:
  73. Texto do artigo, página 15: 1) Discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração, relatório e parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2009; 2) Discutir e deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; 3) Proceder à eleição dos membros do Conselho Fiscal para o exercício de 2010, nos termos do disposto no artigo 156, n.º 1 do Código Comercial; 4) Apreciação de outros pontos de interesse para a sociedade.
  74. Texto do artigo, página 15: Não havendo suficiente representação do capital social para deliberar em primeira convocação, convoco, desde já, ao abrigo do n.º 4 do artigo 136 do Código Comercial, os senhores accionistas, para reunirem em segunda convocação da mesma assembleia geral ordinária, a ter lugar no mesmo local e hora, no dia 19 de Maio de 2010, deliberando, então, com qualquer número de sócios ou percentagem do capital social representado.
  75. Texto do artigo, página 15: Mais se informa aos senhores accionistas que todos os documentos necessários à apreciação e deliberação dos pontos constantes da ordem de trabalhos se encontram na sede da sociedade para consulta.
  76. Texto do artigo, página 15: Maputo, 31 de Março de 2010.
  77. Texto do artigo, página 15: — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Dr. Hermenegildo M. C. Gamito.
  78. Texto do artigo, página 16: Cimentos de Moçambique, S.A.
  79. Texto do artigo, página 16: Sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 10.º andar, com o capital social de 1000 000 000,00MT, representado por 100 000 000 de acções, cada uma com o valor nominal de 10,00MT e matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 7774, a folhas 152 do livro C – 20.
  80. Texto do artigo, página 16: Pessoa Colectiva n.º 400002762 CONVOCATÓRIA
  81. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral Ordinária
  82. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 132 do Código Comercial e em conformidade com o disposto no artigo 16.º dos estatutos da Cimentos de Moçambique, S.A.R.L., convoco os senhores. accionistas a reunirem-se em assembleia geral ordinária da referida sociedade, no próximo dia 27 de Abril de 2010, pelas 09:00 horas, na sede social, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 10.º andar, para discutirem e deliberarem sobre os seguintes assuntos constantes da respectiva ordem de trabalhos:
  83. Texto do artigo, página 16: 1) Discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração, relatório e parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2009; 2) Discutir e deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; 3) Proceder à eleição dos membros do Conselho Fiscal para o exercício de 2010, nos termos do disposto no artigo 156, n.º 1 do Código Comercial; 4) Apreciar outros pontos de interesse para a sociedade.
  84. Texto do artigo, página 16: Não havendo suficiente representação do capital social para deliberar em primeira convocação, convoco, desde já e ao abrigo do n.º 4 do citado 136 do Código Comercial, os senhores accionistas a reunirem em segunda convocação da mesma assembleia geral ordinária, a ter lugar no mesmo local e hora, no dia 20
  85. Texto do artigo, página 16: de Maio de 2010, deliberando, então, com qualquer número de sócios ou percentagem do capital social representado.
  86. Texto do artigo, página 16: Mais se informa aos senhores accionistas que todos os documentos necessários à apreciação e deliberação dos pontos constantes da ordem de trabalhos encontram-se na sede social para consulta.
  87. Texto do artigo, página 16: Maputo, 31 de Março de 2010.
  88. Texto do artigo, página 16: — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Alfredo Gamito.
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