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Texto do artigo · p. 16 Decorama Brindes, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Março de dois mil e dez, exarada de folhas oitenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e dois traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão de quota, onde Ana Luís de Jesus Antunes, Teresa Maria Rúbio da Silva Valente, Carlos Daniel dos Santos Bastos e Denise Alexandre da Silva Bastos, cederam a totalidade das suas quotas a António dos Santos Maló.
Texto do artigo · p. 16 Que, ainda pela mesma escritura pública o sócio António dos Santos Maló dividiu a sua quota em duas novas, sendo uma de dezoito mil meticais que reservou para si e outra de dois mil meticais que cedeu a Nuno Miguel Monteiro Maló, alterando-se por consequência a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) António dos Santos Maló, com uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Nuno Miguel Monteiro Maló, com uma quota com o valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, trinta de Março de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 16 — O Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória dos Registos
Texto do artigo · p. 16 de Gaza
Texto do artigo · p. 16 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 16 Deferindo ao requerido na petição apresentada sob o número um do respectivo diário de vinte e seis de Março corrente:
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que Agro-Pecuária e Industrial, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Lumane, na mesma petição indicada, está matriculada nos livros do registo comercial desta conservatória sob o número setecentos e vinte a folhas ses5senta verso do livro C traço dois, com a data de catorze de Novembro de dois mil e seis e no livro E traço três a folhas cento e oitenta e nove número novecentos e quinze, E traço três a folhas cento e noventa e um número novecentos e dezoito E traço quatro a folhas vinte verso número novecentos e cinquenta e oito, com a data de catorze de Outubro de dois mil e oito e no livro E traço quatro a folhas vinte e nove do sob o número novecentos e setenta e três com a data de vinte e seis de Março de dois mil e dez, acha inscrita a alteração da denominação que passa a ser: Agro-Pecuária Santana, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Que tudo o não alterado mantém-se para todos efeitos as disposições dos contratos sociais anteriores.
Texto do artigo · p. 16 Por ser verdade e por ter sido requerida, mandei passar a presente certidão, que depois de revista e concertada, assino indo ser autenticada com o selo branco em uso nesta conservatória.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória dos Registos de Gaza, em Xai-Xai, vinte e seis de Março de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 16 — O Ajudante do Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Decorama Brindes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Março de dois mil e dez, exarada de folhas oitenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e dois traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão de quota, onde Ana Luís de Jesus Antunes, Teresa Maria Rúbio da Silva Valente, Carlos Daniel dos Santos Bastos e Denise Alexandre da Silva Bastos, cederam a totalidade das suas quotas a António dos Santos Maló.
  3. Texto do artigo, página 16: Que, ainda pela mesma escritura pública o sócio António dos Santos Maló dividiu a sua quota em duas novas, sendo uma de dezoito mil meticais que reservou para si e outra de dois mil meticais que cedeu a Nuno Miguel Monteiro Maló, alterando-se por consequência a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 16: a) António dos Santos Maló, com uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 16: b) Nuno Miguel Monteiro Maló, com uma quota com o valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  9. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, trinta de Março de dois mil e dez.
  10. Texto do artigo, página 16: — O Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
  11. Texto do artigo, página 16: Conservatória dos Registos
  12. Texto do artigo, página 16: de Gaza
  13. Texto do artigo, página 16: CERTIDÃO
  14. Texto do artigo, página 16: Deferindo ao requerido na petição apresentada sob o número um do respectivo diário de vinte e seis de Março corrente:
  15. Texto do artigo, página 16: Certifico, que Agro-Pecuária e Industrial, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Lumane, na mesma petição indicada, está matriculada nos livros do registo comercial desta conservatória sob o número setecentos e vinte a folhas ses5senta verso do livro C traço dois, com a data de catorze de Novembro de dois mil e seis e no livro E traço três a folhas cento e oitenta e nove número novecentos e quinze, E traço três a folhas cento e noventa e um número novecentos e dezoito E traço quatro a folhas vinte verso número novecentos e cinquenta e oito, com a data de catorze de Outubro de dois mil e oito e no livro E traço quatro a folhas vinte e nove do sob o número novecentos e setenta e três com a data de vinte e seis de Março de dois mil e dez, acha inscrita a alteração da denominação que passa a ser: Agro-Pecuária Santana, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 16: Que tudo o não alterado mantém-se para todos efeitos as disposições dos contratos sociais anteriores.
  17. Texto do artigo, página 16: Por ser verdade e por ter sido requerida, mandei passar a presente certidão, que depois de revista e concertada, assino indo ser autenticada com o selo branco em uso nesta conservatória.
  18. Texto do artigo, página 16: Conservatória dos Registos de Gaza, em Xai-Xai, vinte e seis de Março de dois mil e dez.
  19. Texto do artigo, página 16: — O Ajudante do Conservador, Ilegível.
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