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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Vigência)
Texto do artigo · p. 7 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da assinatura da escritura pública da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOSEXAGÉSIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Primeira sessão da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A primeira sessão da assembleia geral realizar-se-á no prazo de sessenta dias, a contar a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Mesa da Assembleia Geral será composta e dirigida pelos representantes da comissão instaladora ou por escolha directa, dentre os membros fundadores, na altura presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOSEXAGÉSIMOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Regulamento geral interno)
Texto do artigo · p. 7 O regulamento geral interno completará o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOSEXAGÉSIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 7: (Vigência)
  3. Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da assinatura da escritura pública da associação.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGOSEXAGÉSIMOSEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 7: (Primeira sessão da Assembleia Geral)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A primeira sessão da assembleia geral realizar-se-á no prazo de sessenta dias, a contar a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) A Mesa da Assembleia Geral será composta e dirigida pelos representantes da comissão instaladora ou por escolha directa, dentre os membros fundadores, na altura presentes.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGOSEXAGÉSIMOTERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: (Regulamento geral interno)
  10. Texto do artigo, página 7: O regulamento geral interno completará o disposto nos presentes estatutos.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGOSEXAGÉSIMOQUARTO
  12. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  13. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
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