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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Mini Mercearia Verdadeiro, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100150379 uma sociedade denominada Mini Mercearia Verdadeiro, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Wei Fei Hu, casado, de nacionanalidade chinesa, natural da China, residente no Bairro Central, distrito de Maputo, província do Maputo, titular do Passaporte n.º G25494248, emitido aos dezassete de Outubro de dois mil sete, na República da China;
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Zhou Bo, casado, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º G41175713, emitido aos nove de Março de dois mil e dez, na República da China.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta denominação de Mini Mercearia Verdadeiro, Limitada, com sede na Avenida Maguiguana, número seis, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Desenvolvimento das actividades supermercado ou mercearia, com importação e exportação de materiais ligados a indústria, materiais de construção, comércio de electrodomésticos diversos, outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 8: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 8: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
- Número ou marcador, página 8: d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios We Fei Hu, com o valor de catorze, mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital e Zhou Bo, com seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução ,podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão reguladores pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, oito Abril de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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