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Texto do artigo · p. 8 Mozambique Freight Services, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Janeiro de dois mil e dez, lavrada de folhas quarenta e sete a folhas cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e setenta e nove, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos
Texto do artigo · p. 9 e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, foi constituída entre Manica Holdings, Limited e José Luiz Ferreira Gonçalves uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Freight Services, Limitada, com sede na cidade da Beira, na Rua Dr. Eduardo Ferreira D’Almeida, número cinquenta e um, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 9 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a designação de Mozambique Freight Services, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 9 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Rua Dr. Eduardo Ferreira D’Almeida n.º 51 rés-do-chão, podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 9 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 9 QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a execução em Moçambique, de negócios de serviços de logística, serviços de agenciamento e de desalfandegamento de cargas, serviços de transporte ferroviário, terrestre, marítimo e aéreo, armazenamento de contentores e empacotamento e desempacotamento, armazenamento e outros serviços relacionados com os acima mencionados.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 9 QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Manica Holdings, Limited;
Texto do artigo · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio José Luís Ferreira Gonçalves.
Texto do artigo · p. 9 SEXTO
Texto do artigo · p. 9 A representação provisória da sociedade, em juízo e fora dele, pertence aos senhores Roland Hill e Mark Bernard Gunther, os quais ficam desde já autorizados a praticar actos em nome
Texto do artigo · p. 9 da empresa, conforme possa ser requerido, tanto para a sua constituição e registo, como para todos outros actos subsequentes relacionados com o requerimento de licenças, assinatura de contratos de arrendamento, registo da empresa em todas as instituições públicas e privadas.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura dos dois representantes mencionados no número um, conjuntamente;
Texto do artigo · p. 9 Três) Os corpos gerentes da sociedade Mozambique Freight Services, Lda, serão nomeados pela assembleia geral da Manica Holdings, Limited, nas condições e para um mandato por ela determinado.
Texto do artigo · p. 9 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 9 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Texto do artigo · p. 9 OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 9 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 9 b) O restante será considerado como lucro.
Texto do artigo · p. 9 NONO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve por decisão da assembleia geral da Manica Holdings, Limited ou nos termos da legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 9 DÉCIMO Em todo o omisso se regerá pelas disposi-
Texto do artigo · p. 9 ções da lei aplicável. Está conforme. Maputo, quinze de Janeiro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 9 — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Mozambique Freight Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Janeiro de dois mil e dez, lavrada de folhas quarenta e sete a folhas cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e setenta e nove, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos
  3. Texto do artigo, página 9: e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, foi constituída entre Manica Holdings, Limited e José Luiz Ferreira Gonçalves uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Freight Services, Limitada, com sede na cidade da Beira, na Rua Dr. Eduardo Ferreira D’Almeida, número cinquenta e um, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 9: PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a designação de Mozambique Freight Services, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Texto do artigo, página 9: SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Rua Dr. Eduardo Ferreira D’Almeida n.º 51 rés-do-chão, podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  8. Texto do artigo, página 9: TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  10. Texto do artigo, página 9: QUARTO
  11. Texto do artigo, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a execução em Moçambique, de negócios de serviços de logística, serviços de agenciamento e de desalfandegamento de cargas, serviços de transporte ferroviário, terrestre, marítimo e aéreo, armazenamento de contentores e empacotamento e desempacotamento, armazenamento e outros serviços relacionados com os acima mencionados.
  12. Texto do artigo, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  13. Texto do artigo, página 9: QUINTO
  14. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais:
  15. Texto do artigo, página 9: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Manica Holdings, Limited;
  16. Texto do artigo, página 9: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio José Luís Ferreira Gonçalves.
  17. Texto do artigo, página 9: SEXTO
  18. Texto do artigo, página 9: A representação provisória da sociedade, em juízo e fora dele, pertence aos senhores Roland Hill e Mark Bernard Gunther, os quais ficam desde já autorizados a praticar actos em nome
  19. Texto do artigo, página 9: da empresa, conforme possa ser requerido, tanto para a sua constituição e registo, como para todos outros actos subsequentes relacionados com o requerimento de licenças, assinatura de contratos de arrendamento, registo da empresa em todas as instituições públicas e privadas.
  20. Texto do artigo, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura dos dois representantes mencionados no número um, conjuntamente;
  21. Texto do artigo, página 9: Três) Os corpos gerentes da sociedade Mozambique Freight Services, Lda, serão nomeados pela assembleia geral da Manica Holdings, Limited, nas condições e para um mandato por ela determinado.
  22. Texto do artigo, página 9: SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  24. Texto do artigo, página 9: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  25. Texto do artigo, página 9: OITAVO
  26. Texto do artigo, página 9: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  27. Texto do artigo, página 9: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
  28. Texto do artigo, página 9: b) O restante será considerado como lucro.
  29. Texto do artigo, página 9: NONO
  30. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve por decisão da assembleia geral da Manica Holdings, Limited ou nos termos da legislação moçambicana.
  31. Texto do artigo, página 9: DÉCIMO Em todo o omisso se regerá pelas disposi-
  32. Texto do artigo, página 9: ções da lei aplicável. Está conforme. Maputo, quinze de Janeiro de dois mil e dez.
  33. Texto do artigo, página 9: — O Ajudante, Ilegível.
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