Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Mozambique Freight Services, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Janeiro de dois mil e dez, lavrada de folhas quarenta e sete a folhas cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e setenta e nove, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos
- Texto do artigo, página 9: e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, foi constituída entre Manica Holdings, Limited e José Luiz Ferreira Gonçalves uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Freight Services, Limitada, com sede na cidade da Beira, na Rua Dr. Eduardo Ferreira D’Almeida, número cinquenta e um, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 9: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a designação de Mozambique Freight Services, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 9: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Rua Dr. Eduardo Ferreira D’Almeida n.º 51 rés-do-chão, podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 9: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 9: QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a execução em Moçambique, de negócios de serviços de logística, serviços de agenciamento e de desalfandegamento de cargas, serviços de transporte ferroviário, terrestre, marítimo e aéreo, armazenamento de contentores e empacotamento e desempacotamento, armazenamento e outros serviços relacionados com os acima mencionados.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 9: QUINTO
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais:
- Texto do artigo, página 9: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Manica Holdings, Limited;
- Texto do artigo, página 9: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio José Luís Ferreira Gonçalves.
- Texto do artigo, página 9: SEXTO
- Texto do artigo, página 9: A representação provisória da sociedade, em juízo e fora dele, pertence aos senhores Roland Hill e Mark Bernard Gunther, os quais ficam desde já autorizados a praticar actos em nome
- Texto do artigo, página 9: da empresa, conforme possa ser requerido, tanto para a sua constituição e registo, como para todos outros actos subsequentes relacionados com o requerimento de licenças, assinatura de contratos de arrendamento, registo da empresa em todas as instituições públicas e privadas.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura dos dois representantes mencionados no número um, conjuntamente;
- Texto do artigo, página 9: Três) Os corpos gerentes da sociedade Mozambique Freight Services, Lda, serão nomeados pela assembleia geral da Manica Holdings, Limited, nas condições e para um mandato por ela determinado.
- Texto do artigo, página 9: SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 9: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
- Texto do artigo, página 9: OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 9: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 9: b) O restante será considerado como lucro.
- Texto do artigo, página 9: NONO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve por decisão da assembleia geral da Manica Holdings, Limited ou nos termos da legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 9: DÉCIMO Em todo o omisso se regerá pelas disposi-
- Texto do artigo, página 9: ções da lei aplicável. Está conforme. Maputo, quinze de Janeiro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 9: — O Ajudante, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.